Dúvidas frequentes
- Quem pode solicitar o auxílio-emergencial?
Toda e qualquer estudante, que esteja regularmente matriculado nos cursos técnicos ou superior do IFCE, campus Tabuleiro do Norte, cuja situação socioeconômica familiar foi atingida pela pandemia da Covid-19, gerando agravamento das condições de vulnerabilidade já existentes, e que tenha renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio.
- Qual o valor do auxílio-emergencial?
O auxílio-emergencial tem o valor mensal de R$300,00 (trezentos reais).
- Em quantas parcelas será pago o auxílio-emergencial?
Em quatro parcelas, previstas para maio, junho, julho e agosto.
- Quais contas bancárias são aceitas para receber o auxílio?
São aceitas conta-corrente de qualquer instituição bancária (inclusive conta digital aberta por meio do aplicativo ou do site do banco) e conta poupança da Caixa Econômica.
- Até quando posso me inscrever?
O prazo para inscrição vai até 12 de abril de 2021.
- Quando ocorrerá os pagamentos?
Os pagamentos não têm data certa. Ao ocorrerem os estudantes serão avisados por meio dos canais institucionais do campus Tabuleiro do Norte.
- Pedi o auxílio-emergencial no ano passado e fui contemplado. Posso solicitar novamente?
Sim.
- Pedi o auxílio-emergencial no ano passado, mas meu pedido foi indeferido. Posso fazer um novo pedido?
Sim.
- Recebi o auxílio-emergencial no ano passado. Meu pagamento vai ser renovado automaticamente?
Não. Para receber o auxílio-emergencial novamente é necessário fazer uma nova solicitação, submetendo-se às regras do edital em virgor.
- Meu pedido foi deferido. O que isso quer dizer?
Quer dizer que seu pedido foi aceito e você receberá o auxílio-emergencial.
- Meu pedido foi indeferido. O que isso quer dizer?
Que dizer que seu pedido foi negado.
- Forneci informações erradas no meu pedido de auxílio-emergencial no Sisae. Posso corrigir?
Sim, dentro do prazo de inscrição (31 de março a 12 de abril).
- Quais motivos podem levar o estudante a ter um pedido negado?
Documentação incompleta (ausência de algum comprovante de renda/declaração de renda de algum membro da família, etc.); documentação desatualizada; ou família não apresentar situação de vulnerabilidade.
AINDA TEM DÚVIDAS?
Escreva para milena.freitas@ifce.edu.br.