PROCURADORIA FEDERAL
APRESENTAÇÃO
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
A Lei nº 10.480/2002, ao criar a PGF, definiu que o novo órgão seria integrado pelas Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de todas as autarquias e fundações federais.
As competências das Procuradoria Federais estão delimitadas no art. 30 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, destacando-se em especial:
I - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da autarquia ou fundação pública federal;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal;
III - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;
No âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, a Procuradoria Federal junto ao IFCE é o órgão de execução da PGF competente para prestar o assessoramento e consultoria à Reitoria, ao Polo de Inovação e aos seus 33 campi, visando conferir viabilidade jurídica às políticas públicas de educação.
QUEM É QUEM
Procuradores Federais
Ingrid Pequeno Sá Girão Luciana do Vale Uchoa |
Secretaria - Assessoria Yasmim da Silva Dall'Olio Marli Chaves dos Santos Moreira João Vicente Gonçalves Rodrigues Lima Wallerson Pereira Costa
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CARTA DE SERVIÇOS
A presente Cartilha tem por finalidade informar quais os serviços prestados por este Órgão Consultivo, indispensáveis ao interesse do Instituto Federal de Educação Ciência e tecnologia do Ceará (IFCE).
CARTA DE SERVIÇOS - PROCURADORIA.pdf
MANUAL DE AMBIENTAÇÃO DAS IFES
ATOS NORMATIVOS
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 002/2021/REITOR/PFIFCE/IFCE, DE 30 DE JULHO DE 2021 - Aprova o regimento interno, bem como regulamenta os procedimentos e funcionamento de atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal do Ceará.
PARECERES REFERENCIAIS
A Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014, publicada no DOU em 26 de maio de 2014, autoriza a adoção de manifestação jurídica referencial, dispensando-se a análise individualizada de matérias que envolvam questões jurídicas idênticas e recorrentes, nos seguintes termos:
I - Os processos que sejam objeto de manifestação jurídica referencial, isto é, aquela que analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, estão dispensados de análise individualizada pelos órgãos consultivos, desde que a área técnica ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos da citada manifestação.
II - Para a elaboração de manifestação jurídica referencial devem ser observados os seguintes requisitos: a) o volume de processos em matérias idênticas e recorrentes impactar, justificadamente, a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos; e b) a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos.
Com o fim de disciplinar a “elaboração e a divulgação de manifestação jurídica referencial pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal no desempenho das atividades de consultoria jurídica”, a PGF editou a Portaria nº 262, de 05/05/2017.
Nos termos do Art. 1º, parágrafo único, da aludida Portaria, " considera-se manifestação jurídica referencial aquela que analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, dispensando a obrigatoriedade legal de elaboração de parecer individualizado para os
respectivos casos concretos".
A manifestação jurídica referencial constitui-se, portanto, em medida adequada a orientar a Administração e capaz de conferir segurança jurídica à sua atuação, prescindindo, no entanto, da análise individualizada desses processos pelo órgão de consultoria jurídica, salvo a existência de dúvida
jurídica.
Trata-se de importante ferramenta destinada à otimização e racionalização do trabalho, viabilizando maior dedicação ao enfrentamento de questões complexas, com atuação prioritária, estratégicas e especializadas, que demandam uma atuação qualificada.
A lista completa de Pareceres Referenciais vigentes da Procuradoria Federal junto ao IFCE pode ser conferida abaixo:
- PARECER REFERENCIAL n. 00002/2022/GABPROC/PFIFCEARÁ /PGF/AGU - PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E DE CHAMADA PÚBLICA PARA APROVEITAMENTO DE LISTA DE APROVADOS, BEM COMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
- PARECER REFERENCIAL n. 00001/2022/GABPROC/PFIFCEARÁ /PGF/AGU - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATO PROFESSSOR SUSBSTITUTO. ARTIGO 4º DA LEI Nº. 8.745/93. POSSIBILIDADE DE VIABILIZAR A ALTERAÇÃO. TERMO ADITIVO. ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 03/2009
- PARECER REFERENCIAL n. 00001/2021/TERMO ADITIVO - RDC. OBRA. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
- PARECER REFERENCIAL n. 00002/2021 - PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA COM FUNDAMENTO NO ART. 57, II, DA LEI 8.666/93 OU NO ART. 57, §4o, DA LEI 8.666/93
- PARECER REFERENCIAL n. 00004/2021 - ALTERAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. ATRASO POR CULPA DA CONTRATADA. ART. 58, I, DA LEI Nº 8.666/93
- PARECER REFERENCIAL n. 00001/2020 - REVISÃO CONTRATUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932/2020. ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO AOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. §5º, ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93
- PARECER REFERENCIAL n. 00002/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO. LEI Nº 8.666/93. LEI Nº 10.520/2002. LEI Nº 9.784/99. DECRETO Nº 10.024/2019. INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/2018 – DIRAD/PROAP/IFCE
- PARECER REFERENCIAL n. 00001/2018 - TERMO ADITIVO REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS CONTRATOS DE PROFESSOR SUBSTITUTO
- ANEXO I - CHECK_LIST_REAJUSTE_SALARIAL
- ANEXO II - MINUTA_TERMO_ADITIVO_REAJUSTE_SALARIAL
MODELOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AGU
Os modelos disponibilizados pela Consultoria Geral da União como ponto de partida para a confecção de minutas de editais e anexos, ao mesmo tempo em que contêm referências que orientam a manter a regularidade dos textos finais, a fim de conferir segurança e celeridade da análise jurídica. Para correta utilização dos modelos, orientamos a leitura atenta das notas explicativas constantes dos documentos. Especificamente para as contratações de serviços, a utilização destes modelos é obrigatória, a teor da Instrução Normativa nº 5, de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os modelos estão disponíveis na página da Advocacia Geral da União, pelo link:
https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos
MODELOS DE CONVÊNIOS
Os modelos disponibilizados pela Consultoria Geral da União como ponto de partida para a confecção de minutas de editais e anexos, ao mesmo tempo em que contêm referências que orientam a manter a regularidade dos textos finais, a fim de conferir segurança e celeridade aos atos praticados pela Administração, estão disponíveis por meio do link:
MODELOS DO MARCO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Os modelos são disponibilizados pela Consultoria Geral da União como ponto de partida para a confecção dos instrumentos jurídicos a serem utilizados no âmbito do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei n. 10.973/2004 e Decreto n. 9.283/2018), estão disponíveis para acesso por meio do link:
Abaixo também estão disponíveis os modelos aprovados por esta PF/IFCE, com objetivo de obter uma maior padronização dos processos de formalização de acordo de parceria, bem como para dar maior celeridade à análise processual.
- PORTARIA N. 0003/2020/PF-IFCE/PGF/AGU DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020. ESTABELECE OS REQUISITOS PARA REMESSA DE PROCESSOS QUE TENHAM POR OBJETO A ANÁLISE DE MINUTA DE ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I À PROCURADORIA FEDERAL JUNTO AO IFCE – PF/IFCE.
- PARECER n. 00088/2020/GAB-PFIFCE/PFIFCE/PGF/AGU. MANIFESTAÇÃO JURÍDICA ACERCA DA MINUTA PADRÃO DE ACORDO DE PARCERIA A SER UTILIZADA NO IFCE, BEM COMO LISTA DE VERIFICAÇÃO (CHECK-LIST), OBJETIVANDO OBTER PADRONIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE FORMALIZAÇÃO DE ACORDO DE PARCERIA.
- Check-list ACORDO DE PARCERIA.
- PLANO DE TRABALHO PROJETO PD&I.
- MINUTA ACORDO DE PARCERIA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE A EMPRESA.
- CERTIFICAÇÃO PROCESSUAL.
- MANIFESTAÇÃO DE ACEITE DA EMPRESA PARCEIRA.
- DECLARAÇÃO DA EMPRESA PARCEIRA.
- MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PROPOSTA DE ACORDO DE PARCERIA.
- AUTORIZAÇÃO CHEFIA IMEDIATA PARA COORDENADOR.
- DECLARAÇÃO LIMITE DE REMUNERAÇÃO.
- DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE EQUIPE.
SOLICITAÇÃO DE REUNIÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO
A solicitação de reunião de assessoramento jurídico por autoridade competente deverá ser encaminhada para a Procuradoria Federal por meio do preenchimento do formulário abaixo:
MANUAIS E NORMAS
Abaixo, manuais e normas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados:
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
- OFÍCIO n. 00031/2020/GAB-PFIFCE/PFIFCE/PGF/AGU - CONSULTA E ORIENTAÇÃO DE ATUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI 13.709/18
- GUIA ORIENTATIVO PARA DEFINIÇÕES DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DO ENCARREGADO
- GUIA DE BOAS PRÁTICAS - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
- E-BOOK - LGPD NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Abaixo, manuais e normas da Advocacia-Geral da União que orientam a atuação dos servidores do IFCE no exercício de suas atribuições.
- A REPRESENTAÇÃO EXTRAJUDICIAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS E DOS RESPECTIVOS AGENTES PÚBLICOS PELA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL (PROCURADORES FEDERAIS)
- GUIA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS.
- CARTILHA: CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS EM ELEIÇÕES
- CONTRATAÇÕES DE MANUTENÇÃO PREDIAL - ORIENTAÇÃO DE INSTUÇÃO PROCESSUAL - ETRLIC