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PROCURADORIA FEDERAL

última modificação 01/02/2023 16h36

APRESENTAÇÃO



A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

A Lei nº 10.480/2002, ao criar a PGF, definiu que o novo órgão seria integrado pelas Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de todas as autarquias e fundações federais.

As competências das Procuradoria Federais estão delimitadas no art. 30 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, destacando-se em especial:

I - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da autarquia ou fundação pública federal;

II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal;

III - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;

No âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, a Procuradoria Federal junto ao IFCE é o órgão de execução da PGF competente para prestar o assessoramento e consultoria à Reitoria, ao Polo de Inovação e aos seus 33 campi, visando conferir viabilidade jurídica às políticas públicas de educação.

 

QUEM É QUEM


 

Procuradores Federais


Tarcísio Bessa de Magalhães Filho
Procurador-Chefe 
E-mail: tarcisio.filho@agu.gov.br

Ingrid Pequeno Sá Girão
Procuradora-Chefe Adjunta
E-mail: ingrid.pequeno@agu.gov.br

Luciana do Vale Uchoa
Procuradora Federal
E-mail: luciana.uchoa@agu.gov.br

Karina de Melo Rodrigues Albuquerque
Procuradora Federal
E-mail: karina.albuquerque@agu.gov.br

Secretaria - Assessoria

Yasmim da Silva Dall'Olio
Assistente da Procuradoria Federal
Telefone: (85) 3401-2324
E-mail: procuradoria@ifce.edu.br  -  yasmim.dallolio@ifce.edu.br

Marli Chaves dos Santos Moreira
Assistente em Administração
Telefone: (85) 3401-2326
E-mail: marli.chaves@ifce.edu.br

João Vicente Gonçalves Rodrigues Lima
Assistente em Administração
Telefone: (85) 3401-2326
E-mail: jvicente@ifce.edu.br

Wallerson Pereira Costa
Assistente em Administração
Telefone: (85) 3401-2326
E-mail: wallerson.meneses@ifce.edu.br

 

 

CARTA DE SERVIÇOS


 

A presente Cartilha tem por finalidade informar quais os serviços prestados por este Órgão Consultivo, indispensáveis ao interesse do Instituto Federal de Educação Ciência e tecnologia do Ceará (IFCE).

CARTA DE SERVIÇOS - PROCURADORIA.pdf  

FLUXOGRAMAS - PF/IFCE

MANUAL DE AMBIENTAÇÃO DAS IFES

 

ATOS NORMATIVOS 


 

PARECERES REFERENCIAIS 


 

A Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014, publicada no DOU em 26 de maio de 2014, autoriza a adoção de manifestação jurídica referencial, dispensando-se a análise individualizada de matérias que envolvam questões jurídicas idênticas e recorrentes, nos seguintes termos: 

I - Os processos que sejam objeto de manifestação jurídica referencial, isto é, aquela que analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, estão dispensados de análise individualizada pelos órgãos consultivos, desde que a área técnica ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos da citada manifestação.
II - Para a elaboração de manifestação jurídica referencial devem ser observados os seguintes requisitos: a) o volume de processos em matérias idênticas e recorrentes impactar, justificadamente, a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos; e b) a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos.

Com o fim de disciplinar a “elaboração e a divulgação de manifestação jurídica referencial pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal no desempenho das atividades de consultoria jurídica”, a PGF editou a Portaria nº 262, de 05/05/2017.

Nos termos do Art. 1º, parágrafo único, da aludida Portaria, " considera-se manifestação jurídica referencial aquela que analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, dispensando a obrigatoriedade legal de elaboração de parecer individualizado para os
respectivos casos concretos". 

A manifestação jurídica referencial constitui-se, portanto, em medida adequada a orientar a Administração e capaz de conferir segurança jurídica à sua atuação, prescindindo, no entanto, da análise individualizada desses processos pelo órgão de consultoria jurídica, salvo a existência de dúvida
jurídica. 

Trata-se de importante ferramenta destinada à otimização e racionalização do trabalho, viabilizando maior dedicação ao enfrentamento de questões complexas, com atuação prioritária, estratégicas e especializadas, que demandam uma atuação qualificada.

A lista completa de Pareceres Referenciais vigentes da Procuradoria Federal junto ao IFCE pode ser conferida abaixo:

 

 

 

MODELOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AGU


 

Os modelos disponibilizados pela Consultoria Geral da União como ponto de partida para a confecção de minutas de editais e anexos, ao mesmo tempo em que contêm referências que orientam a manter a regularidade dos textos finais, a fim de conferir segurança e celeridade da análise jurídica. Para correta utilização dos modelos, orientamos a leitura atenta das notas explicativas constantes dos documentos. Especificamente para as contratações de serviços, a utilização destes modelos é obrigatória, a teor da Instrução Normativa nº 5, de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os modelos estão disponíveis na página da Advocacia Geral da União, pelo link:

https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos

MODELOS DE CONVÊNIOS


 

Os modelos disponibilizados pela Consultoria Geral da União como ponto de partida para a confecção de minutas de editais e anexos, ao mesmo tempo em que contêm referências que orientam a manter a regularidade dos textos finais, a fim de conferir segurança e celeridade aos atos praticados pela Administração, estão disponíveis por meio do link: 

https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-convenios

MODELOS DO MARCO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO


 

Os modelos são disponibilizados pela Consultoria Geral da União como ponto de partida para a confecção dos instrumentos jurídicos a serem utilizados no âmbito do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei n. 10.973/2004 e Decreto n. 9.283/2018), estão disponíveis para acesso por meio do link: 

https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/procuradoria-geral-federal-1/consultoria-juridica/camara-permanente-da-ciencia-tecnologia-e-inovacao-1

 

Abaixo também estão disponíveis os modelos aprovados por esta PF/IFCE,  com objetivo de obter uma maior padronização dos processos de formalização de acordo de parceria, bem como para dar maior celeridade à análise processual.

 

 

SOLICITAÇÃO DE REUNIÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO


 

A solicitação de  reunião de assessoramento jurídico por autoridade competente deverá ser encaminhada para a Procuradoria Federal por meio do preenchimento do formulário abaixo:

 

MANUAIS E NORMAS

 

Abaixo, manuais e normas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados: 

 

Abaixo, manuais e normas da Advocacia-Geral da União que orientam a atuação dos servidores do IFCE no exercício de suas atribuições.