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Documentos Institucionais

última modificação 04/06/2024 20h24

Apresentação



A Lei  nº 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2008, determina em suas DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:

Art. 14. O Diretor-Geral de instituição transformada ou integrada em Instituto Federal nomeado para o cargo de Reitor da nova instituição exercerá esse cargo até o final de seu mandato em curso e em caráter pro tempore, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a elaboração e encaminhamento ao Ministério da Educação da proposta de estatuto e de PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL do Instituto Federal, assegurada a participação da comunidade acadêmica na construção dos referidos instrumentos.

Diante deste desafio, o Conselho de Reitores dos Institutos Federais promoveu reuniões e compôs com a SETEC uma comissão formada por reitores, representantes dos antigos Conselhos (Concefet, Coneaf e Condetuf) e consultores indicados pelo MEC, com o fito de minutar uma Proposta de Estatuto que pudesse servir de base para as discussões nas diversas comunidades acadêmicas que compõem os 38 Institutos Federais.

Visando, ainda, ao fortalecimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, o Conselho de Reitores, por sugestão da SETEC, acordou em elaborar uma Proposta de Estatuto com a mesma estrutura básica para todos.

Com essas matrizes, a Reitoria do IFCE promoveu discussões sobre esses documentos em todos os segmentos da comunidade interna e Conselho do IFCE, incluindo sugestões e especificidades consideradas relevantes para a nossa instituição. No segundo semestre de 2010, os novos organograma, estatuto e regimento foram aprovados pelo Conselho Superior.
 

Relatórios de Gestão



Com o encerramento do exercício administrativo e financeiro, o Instituto Federal do Ceará elabora e publica o Relatório de Gestão anual, demonstrando a execução dos programas de governo e de trabalho. A realização de tais programas é considerada indicadora de gestão e permite aferir a eficiência e economicidade da ação administrativa, além de demonstrar o fluxo financeiro de projetos e medidas implementados, com vista ao alcance dos objetivos estabelecidos, observando as normas legais e regulamentares pertinentes à correta aplicação dos recursos. 

Norma Legal


  • Instrução Normativa TCU N° 12, de 24 de abril de 1996;
  • Decisão Normativa TCU N° 49, de 12 de dezembro de 2002;
  • Instrução Normativa TCU N° 45, de 12 de dezembro de 2002;
  • Instrução Normativa SFC/PR, N° 2, de 20 de dezembro de 2000;
  • Orientação Normativa SFC/PR, N° 1, de 3 de setembro de 2001;
  • Orientação Normativa SFC/PR N° 2, de 21 de dezembro de 2001.

 

Relatórios de Auditoria


Plano Anual de Ações


Outros Documentos 


 

Orientações Normativas


 

Revisão dos Atos Normativos


 

Contato


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