Lei de Acesso à Informação
Legislação
Princípios
- Publicidade como regra e o sigilo como exceção;
- Fomentar a cultura de transparência na administração pública;
- Promover o controle social da administração pública.
Transparência Ativa X Transparência Passiva
- Transparência Ativa – consiste no dever dos órgãos públicos de divulgar de forma proativa e espontânea informações de interesse coletivo produzidas ou custodiadas pela administração pública. Acessar o Menu Acesso à Informação no site do IFCE.
- Transparência Passiva – ocorre quando o poder público fornece informações mediante solicitações e acesso realizadas pelo cidadão:
- Utilização da Plataforma Fala.BR;
- Vedada qualquer exigência dos motivos determinantes;
- Especificação da informação de forma clara e precisa;
- Prazo para resposta de 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa;
- Indicação das razões da negativa, total ou parcial, do acesso;
- Possibilidade de recurso para informação negada ou parcialmente negada.
Instâncias Recursais
- Autoridade imediatamente superior àquela que adotou a decisão;
- Autoridade máxima do órgão;
- Para a Controladoria Geral da União (CGU) e;
- Comissão Mista de Reavaliação de Informações Classificadas (CMRI).
Restrições ao Acesso
- Informações classificadas, ou seja, consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado (art. 23 e 24, LAI);
- Documentos preparatórios (art. 7º, § 3º, LAI);
- Informações com sigilo protegido por legislação específica (Art. 22, LAI);
- Informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem (Art. 31, LAI).
Atribuições da Autoridade de Monitoramento da LAI
- Assegurar o cumprimento da LAI;
- Avaliar e monitorar a implementação;
- Apresentar ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à Controladoria-Geral da União;
- Recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI;
- Orientar unidades sobre o cumprimento da LAI;
- Manifestar-se sobre reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante pela autoridade competente;
- Monitoramento do cumprimento da Política de Dados Abertos – Decreto nº 8.777/2016.
Autoridade de Monitoramento da LAI
Ana Tamara Menezes Barros
Coordenadora de Monitoramento das Leis de Acesso à Informação e Proteção de Dados
Telefone: (85) 3401-2333
E-mail: ana.tamara@ifce.edu.br
Relatório de Monitoramento do Cumprimento da Lei de Acesso à Informação
Painel Lei de Acesso à Informação
- O Painel Lei de Acesso à Informação apresenta um panorama da implementação da norma no Poder Executivo Federal. Há informações sobre números de pedidos e recursos, cumprimento de prazos, perfil dos solicitantes, transparência ativa, entre outros aspectos. É possível comparar dados de órgãos com a média do Governo Federal e da categoria da entidade pesquisada, além de pesquisar e examinar indicadores, de forma fácil e interativa.
Busca de Pedidos e Respostas
- Busque as respostas dadas aos pedidos de informação feitos ao IFCE e demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. A pesquisa pode ser feita por palavra-chave ou por filtros específicos.
- Para pesquisar, clique AQUI.
Lei de Acesso à Informação (Vídeo)