Você está aqui: Página Inicial > Acesso à informação > Lei de Acesso à Informação
conteúdo

Lei de Acesso à Informação

última modificação 25/11/2024 11h14
A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) foi criada para regulamentar o dispositivo da Constituição Federal que garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo que devem ser prestadas nos prazos que a lei determinar.

Legislação

 

Princípios

  • Publicidade como regra e o sigilo como exceção;
  • Fomentar a cultura de transparência na administração pública;
  • Promover o controle social da administração pública.

 

Transparência Ativa X Transparência Passiva

  • Transparência Ativa – consiste no dever dos órgãos públicos de divulgar de forma proativa e espontânea informações de interesse coletivo produzidas ou custodiadas pela administração pública. Acessar o Menu Acesso à Informação no site do IFCE.

 

  • Transparência Passiva – ocorre quando o poder público fornece informações mediante solicitações e acesso realizadas pelo cidadão:

- Utilização da Plataforma Fala.BR;    
- Vedada qualquer exigência dos motivos determinantes;    
- Especificação da informação de forma clara e precisa;    
- Prazo para resposta de 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa;    
- Indicação das razões da negativa, total ou parcial, do acesso;    
- Possibilidade de recurso para informação negada ou parcialmente negada.

 

Instâncias Recursais

  • Autoridade imediatamente superior àquela que adotou a decisão;
  • Autoridade máxima do órgão;
  • Para a Controladoria Geral da União (CGU) e;
  • Comissão Mista de Reavaliação de Informações Classificadas (CMRI).

 

Restrições ao Acesso

  • Informações classificadas, ou seja, consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado (art. 23 e 24, LAI);
  • Documentos preparatórios (art. 7º, § 3º, LAI);
  • Informações com sigilo protegido por legislação específica (Art. 22, LAI);
  • Informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem (Art. 31, LAI).

 

Atribuições da Autoridade de Monitoramento da LAI

  • Assegurar o cumprimento da LAI;
  • Avaliar e monitorar a implementação;
  • Apresentar ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à Controladoria-Geral da União;
  • Recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI;
  • Orientar unidades sobre o cumprimento da LAI;
  • Manifestar-se sobre reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante pela autoridade competente;
  • Monitoramento do cumprimento da Política de Dados Abertos – Decreto nº 8.777/2016.

 

Autoridade de Monitoramento da LAI

Ana Tamara Menezes Barros

Coordenadora de Monitoramento das Leis de Acesso à Informação e Proteção de Dados

Telefone: (85) 3401-2333

E-mail: ana.tamara@ifce.edu.br

Portaria nº 3610/2023

 

Relatório de Monitoramento do Cumprimento da Lei de Acesso à Informação

 

Painel Lei de Acesso à Informação

  • O Painel Lei de Acesso à Informação apresenta um panorama da implementação da norma no Poder Executivo Federal. Há informações sobre números de pedidos e recursos, cumprimento de prazos, perfil dos solicitantes, transparência ativa, entre outros aspectos. É possível comparar dados de órgãos com a média do Governo Federal e da categoria da entidade pesquisada, além de pesquisar e examinar indicadores, de forma fácil e interativa.

 

Busca de Pedidos e Respostas

  • Busque as respostas dadas aos pedidos de informação feitos ao IFCE e demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. A pesquisa pode ser feita por palavra-chave ou por filtros específicos.
  • Para pesquisar, clique AQUI.

 

Lei de Acesso à Informação (Vídeo)