Lei de Acesso à Informação
Legislação
Princípios
- Publicidade como regra e o sigilo como exceção;
- Fomentar a cultura de transparência na administração pública;
- Promover o controle social da administração pública.
Transparência Ativa X Transparência Passiva
- Transparência Ativa – consiste no dever dos órgãos públicos de divulgar de forma proativa e espontânea informações de interesse coletivo produzidas ou custodiadas pela administração pública. Acessar o Menu Acesso à Informação no site do IFCE.
- Transparência Passiva – ocorre quando o poder público fornece informações mediante solicitações e acesso realizadas pelo cidadão:
- Utilização da Plataforma Fala.BR;
- Vedada qualquer exigência dos motivos determinantes;
- Especificação da informação de forma clara e precisa;
- Prazo para resposta de 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa;
- Indicação das razões da negativa, total ou parcial, do acesso;
- Possibilidade de recurso para informação negada ou parcialmente negada.
Restrições ao Acesso
- Informações classificadas, ou seja, consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado (Art. 23 e 24, LAI);
- Documentos preparatórios (art. 7º, § 3º, LAI);
- Informações com sigilo protegido por legislação específica (Art. 22, LAI);
- Informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem (Art. 31, LAI);
- Informação inexistente (Art. 11, § 1º, Inciso III, LAI e Art. 11, § 1º, Inciso III, Decreto 7.724/2012);
- Restrições de acesso baseadas no art. 13* do Decreto 7.724/2012.
*Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I) Genéricos
São aqueles que não descrevem de forma delimitada (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.) o objeto do pedido de acesso à informação, o que impossibilita a identificação e a compreensão do objeto da solicitação.
Ex: Requeremos a relação de todas as verbas, independentemente de sua natureza, de exercícios anteriores não pagos com o nome dos seus respectivos credores (professores e técnicos administrativos).
Forma Correta: Requeremos a relação de todas as verbas, independentemente de sua natureza, de exercícios anteriores não pagos com o nome dos seus respectivos credores (professores e técnicos administrativos) referentes aos exercícios de 2023 e 2024.
II) Desproporcionais ou Desarrazoados:
Pedido Desproporcional: é o pedido de acesso à informação que para ser atendido, em decorrência de sua grande dimensão, inviabilizaria o trabalho de toda uma unidade do órgão ou da entidade pública por um período considerável, sendo o órgão responsável por demonstrar a relação entre a dimensão do pedido e a sua inviabilidade operacional.
Ex: Gostaria de obter todas as portarias de exoneração e de nomeação de todas as funções e cargos de gestão do IFCE desde 2010 até os dias atuais.
Pedido Desarrazoado: é aquele que não encontra amparo nos objetivos da LAI e tampouco nos seus dispositivos legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituição. É um pedido que se caracteriza pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da Administração Pública.
III) Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Os pedidos que exigem trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações estão relacionados com a situação em que o órgão ou a entidade pública possui as informações solicitadas, mas elas não estão dispostas nos moldes pretendidos pelo cidadão.
Ex: gostaria de saber o percentual de candidatos, por etnia, gênero e faixa de renda familiar, que participaram de seleção para ingressar nos cursos técnicos de ensino médio com início em 2025, aprovados ou não e que efetuaram matrícula ou não. Para os campi que aplicam provas como critério de acesso ao curso técnico de ensino médio, gostaria de saber o percentual de acerto e êxito das provas por etnia, gênero e faixa de renda familiar dos candidatos.
Comentário: Como a Fundação de Educação, Tecnologia e Cultura da Paraíba (Funetec-PB) é a instituição que realiza os processos seletivos para os cursos técnicos de ensino médio de todos os campi do IFCE, fazendo tanto a análise do histórico escolar dos candidatos quanto a aplicação de prova, para atender ao pedido acima, seria necessário solicitar à FUNETEC os documentos de inscrição dos candidatos que se submeteram ao processo seletivo para ingressar no IFCE em 2025 de todos os campi e as provas com as respostas dos candidatos. Posteriormente, o IFCE faria uma análise dos documentos de inscrição para avaliar e calcular a quantidade de candidatos em relação a etnia, gênero e renda familiar a fim de obter as porcentagens requeridas. O IFCE também calcularia o percentual de acertos e erros dos candidatos dos campi em que há aplicação de prova e depois relacionaria o percentual de acerto e êxito dos candidatos as variáveis etnia, gênero e faixa de renda familiar. Esse processo exigiria a realização de trabalhos adicionais de análise, interpretação e consolidação dos dados e informações existentes para produção da informação nos moldes pretendidos pelo solicitante.
Os pedidos que exigem serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade são aqueles cuja resposta demanda da Administração Pública atividades, como a coleta, o agrupamento e a análise de documentos que não estejam dentre as competências da instituição.
(Fonte: informações extraídas do Módulo II "Negativas de Acesso à Informação" do Curso "Acesso à Informação" da ENAP, link: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/76.)
Instâncias Recursais
- Autoridade imediatamente superior àquela que adotou a decisão;
- Autoridade máxima do órgão;
- Para a Controladoria Geral da União (CGU) e;
- Comissão Mista de Reavaliação de Informações Classificadas (CMRI).
Atribuições da Autoridade de Monitoramento da LAI
- Assegurar o cumprimento da LAI;
- Avaliar e monitorar a implementação;
- Apresentar ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à Controladoria-Geral da União;
- Recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI;
- Orientar unidades sobre o cumprimento da LAI;
- Manifestar-se sobre reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante pela autoridade competente;
- Monitoramento do cumprimento da Política de Dados Abertos – Decreto nº 8.777/2016.
Relatório de Monitoramento do Cumprimento da Lei de Acesso à Informação
Painel Lei de Acesso à Informação
- O Painel Lei de Acesso à Informação apresenta um panorama da implementação da norma no Poder Executivo Federal. Há informações sobre números de pedidos e recursos, cumprimento de prazos, perfil dos solicitantes, transparência ativa, entre outros aspectos. É possível comparar dados de órgãos com a média do Governo Federal e da categoria da entidade pesquisada, além de pesquisar e examinar indicadores, de forma fácil e interativa.
Busca de Pedidos e Respostas
- Busque as respostas dadas aos pedidos de informação feitos ao IFCE e demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. A pesquisa pode ser feita por palavra-chave ou por filtros específicos.
- Para pesquisar, clique AQUI.
Lei de Acesso à Informação (Vídeo)
Autoridade de Monitoramento da LAI
Ana Tamara Menezes Barros
Coordenadora de Monitoramento das Leis de Acesso à Informação e Proteção de Dados
Telefone: (85) 3401-2333
E-mail: ana.tamara@ifce.edu.br