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Sobre o auxílio-internet

última modificação 13/04/2021 12h45

O QUE É?



O auxílio-internet se destina aos
 estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos (integrado, subsequente e concomitante) e superiores presenciais do IFCE, que aderiram ao ensino remoto, e que,:

  • prioritariamente,  ser estudante residente em zona rural, que não tenha  acesso a internet por meio do Chip disponibilizado pelo IFCE ou pelo Projeto Alunos Conectados do MEC/RNP, devido à ausência de área da operadora; ou
  • excepcionalmente, ser estudante residente em zona urbana, na qual não exista área da operadora do chip fornecido pelo IFCE ou pelo Projeto Alunos Conectados do MEC/RNP.

Além disso, o estudante deve ter renda per capita familiar não superior a um salário-mínimo e meio (R$1.650). 

O auxílio-internet será concedido, em caráter extraordinário, em função da situação de excepcionalidade provocada pela pandemia da COVID-19 e após análise socioeconômica.

QUAL O VALOR?



O benefício será pago em 6 parcelas, no valor
de até R$ 120,00, podendo ser prorrogável por mais até seis parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária do campus e a necessidade do(a) estudante.


COMO PEDIR?



A solicitação do auxílio-internet deve ser feita pelo estudante por meio do  Sistema Informatizado de Assistência Estudantil do IFCE (
https://sisae.ifce.edu.br/) no período de 31 de março a 15 de abril de 2021. A primeira etapa é a realização do cadastro no sistema SisAE. Depois, o(a) estudante deve anexar os seguintes documentos:

a) Comprovante de residência atualizado; 
b) Comprovante do Bolsa Família (extrato bancário do benefício) se houver. Na ausência, utilizar o Anexo IV;
c) Declaração de Auxílio-Internet (Anexo I);
d) Orçamento do valor do plano de internet que será contratado (Anexo III), para os estudantes que ainda vão adquirir o serviço OU contrato do plano de internet ou Declaração de Prestação de Serviço de Internet  (Anexo II) para os estudantes que adquiriram o plano a partir do dia 01/06/2020.