Sobre o auxílio-internet
O QUE É?
O auxílio-internet se destina aos estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos (integrado, subsequente e concomitante) e superiores presenciais do IFCE, que aderiram ao ensino remoto, e que,:
- prioritariamente, ser estudante residente em zona rural, que não tenha acesso a internet por meio do Chip disponibilizado pelo IFCE ou pelo Projeto Alunos Conectados do MEC/RNP, devido à ausência de área da operadora; ou
- excepcionalmente, ser estudante residente em zona urbana, na qual não exista área da operadora do chip fornecido pelo IFCE ou pelo Projeto Alunos Conectados do MEC/RNP.
Além disso, o estudante deve ter renda per capita familiar não superior a um salário-mínimo e meio (R$1.650).
O auxílio-internet será concedido, em caráter extraordinário, em função da situação de excepcionalidade provocada pela pandemia da COVID-19 e após análise socioeconômica.
QUAL O VALOR?
O benefício será pago em 6 parcelas, no valor de até R$ 120,00, podendo ser prorrogável por mais até seis parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária do campus e a necessidade do(a) estudante.
COMO PEDIR?
A solicitação do auxílio-internet deve ser feita pelo estudante por meio do Sistema Informatizado de Assistência Estudantil do IFCE (https://sisae.ifce.edu.br/) no período de 31 de março a 15 de abril de 2021. A primeira etapa é a realização do cadastro no sistema SisAE. Depois, o(a) estudante deve anexar os seguintes documentos:
a) Comprovante de residência atualizado;
b) Comprovante do Bolsa Família (extrato bancário do benefício) se houver. Na ausência, utilizar o Anexo IV;
c) Declaração de Auxílio-Internet (Anexo I);
d) Orçamento do valor do plano de internet que será contratado (Anexo III), para os estudantes que ainda vão adquirir o serviço OU contrato do plano de internet ou Declaração de Prestação de Serviço de Internet (Anexo II) para os estudantes que adquiriram o plano a partir do dia 01/06/2020.