Programa Jovem Aprendiz
O Programa de Aprendizagem (Jovem Aprendiz) é uma iniciativa do Governo Federal, fundamentada pela Lei 10.097/2000, e regulamentada pelo Decreto nº. 9.579/2018.
O programa oportuniza a celebração de um contrato de trabalho especial entre uma empresa parceira e um estudante regularmente matriculado em um curso de aprendizagem por até dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz atividades práticas em sua formação técnico-profissional.
Por lei, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, um número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Para atuar no programa, os estudantes devem ter idade entre 14 e 24 anos (exceto se aprendiz PCD), frequência satisfatória à instituição de ensino e devem desenvolver atividades profissionais com coerentes com sua formação teórica.
Cursos cadastrados no programa no IFCE campus Pecém
- Técnico subsequente em Automação Industrial
- Técnico subsequente em Química
- Técnico subsequente em Eletrotécnica
- Técnico subsequente em Eletromecânica
- Técnico subsequente em Segurança do Trabalho
Modelos e formulários
- Apresentação do programa do IFCE campus Pecém
- Contrato de trabalho
- Relatório de atividades de aprendizagem
- Manual da aprendizagem
Legislação e normas