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Programa Jovem Aprendiz

última modificação 25/05/2023 12h01
Informações sobre o programa Jovem Aprendiz para estudantes de cursos Técnicos

O Programa de Aprendizagem (Jovem Aprendiz) é uma iniciativa do Governo Federal, fundamentada pela Lei 10.097/2000, e regulamentada pelo Decreto nº. 9.579/2018.

 O programa oportuniza a celebração de um contrato de trabalho especial entre uma empresa parceira e um estudante regularmente matriculado em um curso de aprendizagem por até dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz atividades práticas em sua formação técnico-profissional.

Por lei, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, um número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Para atuar no programa, os estudantes devem ter idade entre 14 e 24 anos (exceto se aprendiz PCD), frequência satisfatória à instituição de ensino e devem desenvolver atividades profissionais com coerentes com sua formação teórica.

Cursos cadastrados no programa no IFCE campus Pecém

  • Técnico subsequente em Automação Industrial
  • Técnico subsequente em Química
  • Técnico subsequente em Eletrotécnica
  • Técnico subsequente em Eletromecânica
  • Técnico subsequente em Segurança do Trabalho

Modelos e formulários

Legislação e normas