Informações sobre os programas
Programa de Estágio
Os programas de estágio são regulamentados pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do estágio). O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio faz parte dos Projetos Pedagógicos dos Cursos técnicos do campus, como uma das atividades reconhecidas como Prática Profissional. A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, estabelece os seguintes requisitos para que os estudantes-estagiários possam ingressar nos programas:
- Matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
- Celebração de termo de compromisso de estágio.
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso de estágio, bem como adequação ao projeto pedagógico do curso.
- Acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por relatórios.
Após ser selecionado para atuar em um programa, o estudante deverá seguir o seguinte procedimento:
- Preencher e imprimir, juntamente com a coordenação do curso, a FICHA DE MATRÍCULA (1 via), o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (3 vias) e o PLANO DE ATIVIDADES (3 vias);
- Aguardar a validação do contrato pela empresa concedente;
- Encaminhar à empresa as três vias do Termo de Compromisso e do Plano de atividades, assinadas pela diretoria do campus e pelo professor orientador, para coleta de assinaturas da empresa;
- Devolver ao campus uma das vias do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades, para armazenamento em seu registro escolar;
- Semestralmente, apresentar ao professor orientador o RELATÓRIO PERIÓDICO DE ATIVIDADES.
- Ao final do contrato, apresentar o RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES.
As regras gerais do programa de Estágios do IFCE estão disponíveis no Manual do Estagiário, aprovado pela Resolução nº 28/2014/CONSUP/IFCE.
Programa Jovem Aprendiz
O Programa de Aprendizagem (Jovem Aprendiz) é uma iniciativa do Governo Federal, fundamentada pela Lei 10.097/2000, e regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. O programa oportuniza a celebração de um contrato de trabalho especial entre uma empresa parceira e um estudante regularmente matriculado em um curso de aprendizagem por até dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz atividades práticas em sua formação técnico-profissional.
Por lei, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, um número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Para atuar no programa, os estudantes devem ter idade entre 14 e 24 anos (exceto se aprendiz PCD), frequência satisfatória à instituição de ensino e devem desenvolverem atividades profissionais com coerentes com sua formação teórica. No IFCE campus Avançado Pecém, os estudantes dos cursos técnicos em Eletromecânica e Automação Industrial que atendam a estes requisitos, e que tenham concluído o segundo semestre de curso, podem participar do programa.
A duração do contrato de aprendizagem poderá ser de até 2 anos, com carga horária prática na empresa entre 4 e 6 horas por dia, a depender do horário das aulas do estudante-aprendiz. A carga horária prática total do programa deverá ser entre 50 e 70% da carga horária total do curso (teórica + prática).
Após ser selecionado para atuar em um programa, o estudante deverá seguir o seguinte procedimento:
- Preencher e imprimir, juntamente com a coordenação do curso, a FICHA DE MATRÍCULA (1 via), o CONTRATO DE APRENDIZAGEM (3 vias), que irá definir o professor orientador;
- Aguardar a validação do contrato pela empresa concedente;
- Encaminhar à empresa as três vias do contrato, assinadas pela diretoria do campus e pelo professor orientador, para coleta de assinaturas da empresa;
- Devolver ao campus uma das vias do contrato, para armazenamento em seu registro escolar;
- Semestralmente, apresentar ao professor orientador o RELATÓRIO PERIÓDICO DE ATIVIDADES.
- Ao final do contrato, apresentar o RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES.
Aproveitamento de experiências de trabalho
O Regulamento de Estágios do IFCE possibilita ao estudante que já possui contrato de trabalho, em atividade cuja área de atuação seja compatível com o curso do estudante, o aproveitamento de suas atividades laborais para fim de cumprimento da disciplina de Estágio. Nestes casos, as atividades desenvolvidas serão avaliadas pelo professor orientador para efeito de aproveitamento. Para estas situações, o estudante deverá apresentar a seguinte documentação:
- Ficha de Matrícula (1 via);
- Cópia de sua carteira de trabalho (CTPS) ou ato de nomeação, termo de posse e de efetivo exercício que comprovem sua condição de empregado ou de servidor;
- Ao final do contrato, apresentar o RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES.