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Informações sobre os programas

última modificação 04/04/2022 18h23
Informações gerais sobre os programas de Estágio, Programa de Aprendizagem e de Encaminhamento Profissional

Programa de Estágio

Os programas de estágio são regulamentados pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do estágio). O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio faz parte dos Projetos Pedagógicos dos Cursos técnicos do campus, como uma das atividades reconhecidas como Prática Profissional. A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, estabelece os seguintes requisitos para que os estudantes-estagiários possam ingressar nos programas:

  • Matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
  • Celebração de termo de compromisso de estágio.
  • Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso de estágio, bem como adequação ao projeto pedagógico do curso.
  • Acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por relatórios.

Após ser selecionado para atuar em um programa, o estudante deverá seguir o seguinte procedimento:

  1. Preencher e imprimir, juntamente com a coordenação do curso, a FICHA DE MATRÍCULA (1 via), o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (3 vias) e o PLANO DE ATIVIDADES (3 vias);
  2. Aguardar a validação do contrato pela empresa concedente;
  3. Encaminhar à empresa as três vias do Termo de Compromisso e do Plano de atividades, assinadas pela diretoria do campus e pelo professor orientador, para coleta de assinaturas da empresa;
  4. Devolver ao campus uma das vias do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades, para armazenamento em seu registro escolar;
  5. Semestralmente, apresentar ao professor orientador o RELATÓRIO PERIÓDICO DE ATIVIDADES.
  6. Ao final do contrato, apresentar o RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES.

 

As regras gerais do programa de Estágios do IFCE estão disponíveis no Manual do Estagiário, aprovado pela Resolução nº 28/2014/CONSUP/IFCE.

Programa Jovem Aprendiz

O Programa de Aprendizagem (Jovem Aprendiz) é uma iniciativa do Governo Federal, fundamentada pela Lei 10.097/2000, e regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. O programa oportuniza a celebração de um contrato de trabalho especial entre uma empresa parceira e um estudante regularmente matriculado em um curso de aprendizagem por até dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz atividades práticas em sua formação técnico-profissional.

Por lei, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, um número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Para atuar no programa, os estudantes devem ter idade entre 14 e 24 anos (exceto se aprendiz PCD), frequência satisfatória à instituição de ensino e devem desenvolverem atividades profissionais com coerentes com sua formação teórica. No IFCE campus Avançado Pecém, os estudantes dos cursos técnicos em Eletromecânica e Automação Industrial que atendam a estes requisitos, e que tenham concluído o segundo semestre de curso, podem participar do programa.

A duração do contrato de aprendizagem poderá ser de até 2 anos, com carga horária prática na empresa entre 4 e 6 horas por dia, a depender do horário das aulas do estudante-aprendiz. A carga horária prática total do programa deverá ser entre 50 e 70% da carga horária total do curso (teórica + prática).

Após ser selecionado para atuar em um programa, o estudante deverá seguir o seguinte procedimento:

  1. Preencher e imprimir, juntamente com a coordenação do curso, a FICHA DE MATRÍCULA (1 via), o CONTRATO DE APRENDIZAGEM (3 vias), que irá definir o professor orientador;
  2. Aguardar a validação do contrato pela empresa concedente;
  3. Encaminhar à empresa as três vias do contrato, assinadas pela diretoria do campus e pelo professor orientador, para coleta de assinaturas da empresa;
  4. Devolver ao campus uma das vias do contrato, para armazenamento em seu registro escolar;
  5. Semestralmente, apresentar ao professor orientador o RELATÓRIO PERIÓDICO DE ATIVIDADES.
  6. Ao final do contrato, apresentar o RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES.

 

Aproveitamento de experiências de trabalho

Regulamento de Estágios do IFCE possibilita ao estudante que já possui contrato de trabalho, em atividade cuja área de atuação seja compatível com o curso do estudante, o aproveitamento de suas atividades laborais para fim de cumprimento da disciplina de Estágio. Nestes casos, as atividades desenvolvidas serão avaliadas pelo professor orientador para efeito de aproveitamento. Para estas situações, o estudante deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. Ficha de Matrícula (1 via);
  2. Cópia de sua carteira de trabalho (CTPS) ou ato de nomeação, termo de posse e de efetivo exercício que comprovem sua condição de empregado ou de servidor;
  3. Ao final do contrato, apresentar o RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES.