Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
Apresentação
A Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio (CAP) é subordinada ao Departamento de Administração e Planejamento e é responsável tanto pela gestão dos bens de consumo, controlando o fluxo de entrada e saída de material, bem como dos bens permanentes, administrando a sua classificação, registro, guarda e movimentação.
Aqui você encontrará informações relativas a relatórios da situação de empenhos de materiais; do estoque do almoxarifado; e do depósito de bens, além de fluxogramas, normativas e outras orientações relacionadas.
Atribuições
I. Com base em estatísticas de consumo, elaborar listas de materiais de consumo, de uso comum, visando ao ressuprimento de estoques; II. Supervisionar e controlar a distribuição racional do material requisitado; III. Elaborar e enviar para o setor de contabilidade, o Relatório de Movimentação do Almoxarifado (RMA) e o Relatório de Movimentação dos Bens Móveis (RMB); IV. Tombar, registrar, inventariar, fiscalizar e proteger os bens móveis, semoventes e de natureza industrial de propriedade do IFCE ou sob sua custódia; V. Promover a implantação, manter e administrar o cadastro, preferencialmente informatizado, dos bens patrimoniais; VI. Promover a incorporação de bens patrimoniais;
Fonte: Manual de gestão de materiais (IFCE/PROAP, 2014).
Plano de Aquisições (material de expediente)
- PAC Ano 2021 - CAP - Limoeiro do Norte
- Processos de aquisição de materiais de expediente (Ano 2020)
Nº do processo |
Modalidade |
Empenho |
Situação |
23260.001082/2020-04 |
- |
- |
Em elaboração |
Relatórios de estoque
Fonte: SUAP: Almoxarifado (Adaptado). Atualizado em 19/06/2020.¹Corrigido com base em inventário interno em 2019 (Proc.);²Itens Não incluídos: Material de distribuição gratuita/gêneros alimentícios e de Assistência social.
Empenhos cadastrados
Abaixo estão listados os empenhos de bens/materiais cadastrados no SUAP (Sistema Unificado da Administração Pública) do Campus Limoeiro do Norte.
- Ano 2020 [clique aqui]
- Ano 2019 Concluídos: [Parte1] [Parte2] Não Concluídos: [Parte1] [Parte2]
Fonte: SUAP. Atualizado em 25/05/2020.
Como requisitar materiais de consumo no estoque do almoxarifado
A requisição é condição primária para a saída de materiais de consumo do almoxarifado, como estabelecido no Art. 21 do Manual de gestão de materiais (IFCE/PROAP, 2014). O fluxo para requisição de material de consumo no estoque do almoxarifado se dará da seguinte forma:
Art. 21. O fornecimento de material de consumo se dará por requisição, sendo dever do servidor requisitante do material retirá-lo no Setor de Almoxarifado.
- O Requisitante efetua a requisição via SUAP-Almoxarifado, especificando os materiais e seus quantitativos (vide Relatórios de estoque ou consultar códigos dos materiais com o setor de Almoxarifado), informando a justificativa, ou seja, para qual finalidade e onde os materiais solicitados serão utilizados.
- O Almoxarife realiza a separação física dos materiais requisitados no SUAP.
- O Almoxarife realiza a liberação dos materiais para o requisitante e só então defere a requisição no SUAP. Caso o material não seja retirado pelo requisitante, a requisição poderá ser indeferida.
Obs.: Para viabilizar os devidos procedimentos administrativos, as requisições deverão ser feitas com antecedência mínima de 24 h - Ver procedimento de requisição no SUAP.
Patrimônio
Constam no SUAP (Sistema Unificado da Administração Pública) 6.226 bens na carga do Campus Limoeiro do Norte, incluindo 275 sem carga atribuída - Lista de bens (SUAP: patrimônio, em 26/05/2020). O controle da movimentação de bens que não constam no SUAP é feito através de Termo de Responsabilidade, físico ou no SEI - cópia da lista armazenada na owncloud da CAP (atualizada em 28/05/2020).
- Depósito de bens (ociosos) [PS e PI]*
*PS - provavelmente servível e PI - provavelmente inservível. Atualizado em 29/05/2020.
Quanto aos critérios para indicação de responsável por carga patrimonial
Considerando que no Manual de Gestão de Materiais a Carga Patrimonial está definida como “o rol de bens permanentes, confiados a um servidor, para a execução das suas atividades, e por cuja guarda e cuidado ele assume efetiva responsabilidade” e que determinações de carga estão sob a competência do Gestor de Patrimônio (Art. 34), embora não conste, explicitamente, quais critérios deve-se adotar para indicação do responsável pela Carga Patrimonial, foram adotados como orientação geral os critérios internos na ordem abaixo descrita a fim de auxiliar a tomada de decisão (vide documento 1406738 no processo SEI nº 23260.000500/2020-38):
- 1º critério - É de responsabilidade do servidor todo bem destinado ao uso direto em suas atividades laborais;
- 2º critério - O bem, ainda que de uso comum, será de responsabilidade dos servidores lotados no local de trabalho onde o mesmo se encontra fisicamente;
- 3º critério - Bens localizados em áreas de uso comum serão de responsabilidade do setor diretamente ligado à sua finalidade;
- 4º critério - Bens patrimoniais cuja a situação não está contemplada em nenhum dos critérios anteriores, serão de responsabilidade da Direção Geral do campus ou por ela designado.
Legislação
- Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, que objetiva racionalizar, com minimização de custos, o uso de material;
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
- Instrução Normativa nº 5, de 12 de agosto de 2019, que regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Portaria nº 433/GR, de 09 de maio de 2014, que aprova o Manual de Gestão de Materiais, que dispõe sobre os procedimentos gerais referentes à administração, controle, uso, fornecimento, responsabilidade, guarda, transferência, cessão, alienação e outras formas de desfazimento de materiais e determinar sua aplicação no âmbito do IFCE.
Fluxogramas, manuais e orientações
- Fluxo para o Recebimento de Mercadorias
- Manual de gestão de materiais (IFCE/PROAP, 2014)
- Orientações internas sobre critérios de responsabilidade sobre carga patrimonial
- Procedimento para deferimento de requisição de transferência de bens no SUAP
Modelos de documentos
- Termo de Recebimento Definitivo
- Termo de Atesto
- Termo de doação (sugerido)
- Termo de responsabilidade sobre bem móvel (sugerido)
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
- Telefone: (85) 3401.2290 (ramal 6432)
- E-mail: cap.limoeiro@ifce.edu.br
- Endereço: Rua Estevam Remígio da Silva, 1145, Centro - CEP: 62930-000, Limoeiro do Norte - CE.