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Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio

última modificação 29/04/2024 10h33

Apresentação 


 A Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio (CAP) é subordinada ao Departamento de Administração e Planejamento e é responsável tanto pela gestão dos bens de consumo, controlando o fluxo de entrada e saída de material, bem como dos bens permanentes, administrando a sua classificação, registro, guarda e movimentação.

Aqui você encontrará informações relativas a relatórios da situação de empenhos de materiais; do estoque do almoxarifado; e do depósito de bens, além de fluxogramas, normativas e outras orientações relacionadas.

Atribuições


 I. Com base em estatísticas de consumo, elaborar listas de materiais de consumo, de uso comum, visando ao ressuprimento de estoques; II. Supervisionar e controlar a distribuição racional do material requisitado; III. Elaborar e enviar para o setor de contabilidade, o Relatório de Movimentação do Almoxarifado (RMA) e o Relatório de Movimentação dos Bens Móveis (RMB); IV. Tombar, registrar, inventariar, fiscalizar e proteger os bens móveis, semoventes e de natureza industrial de propriedade do IFCE ou sob sua custódia; V. Promover a implantação, manter e administrar o cadastro, preferencialmente informatizado, dos bens patrimoniais; VI. Promover a incorporação de bens patrimoniais;

Fonte: Manual de gestão de materiais (IFCE/PROAP, 2014).

Plano de Aquisições (material de expediente)


Nº do processo

Modalidade

Empenho

Situação

23260.001082/2020-04

-

-

Em elaboração

Relatórios de estoque


 Fonte: SUAP: Almoxarifado (Adaptado). Atualizado em 19/06/2020.¹Corrigido com base em inventário interno em 2019 (Proc.);²Itens Não incluídos: Material de distribuição gratuita/gêneros alimentícios e de Assistência social.

Empenhos cadastrados


Abaixo estão listados os empenhos de bens/materiais cadastrados no SUAP (Sistema Unificado da Administração Pública) do Campus Limoeiro do Norte.

Fonte: SUAP. Atualizado em 25/05/2020.

Como requisitar materiais de consumo no estoque do almoxarifado 


 A requisição é condição primária para a saída de materiais de consumo do almoxarifado, como estabelecido no Art. 21 do Manual de gestão de materiais (IFCE/PROAP, 2014). O fluxo para requisição de material de consumo no estoque do almoxarifado se dará da seguinte forma:

Art.  21. O  fornecimento de material de consumo se dará por requisição, sendo dever do servidor requisitante do material retirá-lo no Setor de Almoxarifado.
  • O Requisitante efetua a requisição via SUAP-Almoxarifado, especificando os materiais e seus quantitativos (vide Relatórios de estoque ou consultar códigos dos materiais com o setor de Almoxarifado), informando a justificativa, ou seja, para qual finalidade e onde os materiais solicitados serão utilizados. 
  • O Almoxarife realiza a separação física dos materiais requisitados no SUAP.
  • O Almoxarife realiza a liberação dos materiais para o requisitante e só então defere a requisição no SUAP. Caso o material não seja retirado pelo requisitante, a requisição poderá ser indeferida.

Obs.: Para viabilizar os devidos procedimentos administrativos, as requisições deverão ser feitas com antecedência mínima de 24 h - Ver procedimento de requisição no SUAP

Patrimônio 


 Constam no SUAP (Sistema Unificado da Administração Pública) 6.226 bens na carga do Campus Limoeiro do Norte, incluindo 275 sem carga atribuída - Lista de bens (SUAP: patrimônio, em 26/05/2020). O controle da movimentação de bens que não constam no SUAP é feito através de Termo de Responsabilidade, físico ou no SEI - cópia da lista armazenada na owncloud da CAP (atualizada em 28/05/2020).

*PS - provavelmente servível e PI - provavelmente inservível. Atualizado em 29/05/2020.

Quanto aos critérios para indicação de responsável por carga patrimonial

Considerando que no Manual de Gestão de Materiais a Carga Patrimonial está definida como “o rol de bens permanentes, confiados a um servidor, para a execução das suas atividades, e por cuja guarda e cuidado ele assume efetiva responsabilidade”  e que determinações de carga estão sob a competência do Gestor de Patrimônio (Art. 34), embora não conste, explicitamente, quais critérios deve-se adotar para indicação do responsável pela Carga Patrimonial, foram adotados como orientação geral os critérios internos na ordem abaixo descrita a fim de auxiliar a tomada de decisão  (vide documento 1406738 no processo SEI nº 23260.000500/2020-38):

  • 1º critério - É de responsabilidade do servidor todo bem destinado ao uso direto em suas atividades laborais;
  • 2º critério - O bem, ainda que de uso comum, será de responsabilidade dos servidores lotados no local de trabalho onde o mesmo se encontra fisicamente
  • 3º critério - Bens localizados em áreas de uso comum serão de responsabilidade do setor diretamente ligado à sua finalidade;
  • 4º critério - Bens patrimoniais cuja a situação não está contemplada em nenhum dos critérios anteriores, serão de responsabilidade da Direção Geral do campus ou por ela designado. 

 

Almoxarifado Virtual


Os materiais de consumo disponíveis para fornecimento pelo Contrato de Almoxarifado Virtual podem ser consultados por meio do link: Materiais - BR Supply

A requisição destes materiais devem ser solicitados ao Almoxarifado Local (CAP-LIM) via processo SEI.

 

Legislação


  • Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, que objetiva racionalizar, com minimização de custos, o uso de material;
  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
  • Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
  • Instrução Normativa nº 5, de 12 de agosto de 2019, que regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Portaria nº 433/GR, de 09 de maio de 2014, que aprova o Manual de Gestão de Materiais, que dispõe sobre os procedimentos gerais referentes à administração, controle, uso, fornecimento, responsabilidade, guarda, transferência, cessão, alienação e outras formas de desfazimento de materiais e determinar sua aplicação no âmbito do IFCE.

Fluxogramas, manuais e orientações 


  • Fluxo para o Recebimento de Mercadorias
  • Manual de gestão de materiais (IFCE/PROAP, 2014)
  • Orientações internas sobre critérios de responsabilidade sobre carga patrimonial
  • Procedimento para deferimento de requisição de transferência de bens no SUAP 

Modelos de documentos


  • Termo de Recebimento Definitivo
  • Termo de Atesto
  • Termo de doação (sugerido)
  • Termo de responsabilidade sobre bem móvel (sugerido)

Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio


  • Telefone: (85) 3401.2290 (ramal 6432)
  • E-mail: cap.limoeiro@ifce.edu.br
  • Endereço: Rua Estevam Remígio da Silva, 1145, Centro - CEP: 62930-000, Limoeiro do Norte - CE.