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Auxílios Estudantis - Perguntas Frequentes

última modificação 21/10/2020 17h49

Confira aqui as perguntas mais frequentes sobre os auxílios estudantis ofertados pelo campus. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato pelo e-mail servicosocialcrato@gmail.com.

 

Quais são os auxílios ofertados pelo campus de Crato?

O IFCE tem um programa de auxílios financeiros direcionado para os estudantes regularmente matriculados na Instituição. Esse programa é composto por doze tipos de auxílio em forma de pecúnia (ou seja, o estudante recebe o pagamento em dinheiro), que têm o objetivo de ampliar as condições de permanência e minimizar as desigualdades sociais.

O programa de auxílios é regido pela Resolução Nº 14, de 18 de Fevereiro de 2019, que dispõe acerca do Regulamento de Concessão de Auxílios Estudantis no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.

Os auxílios se classificam em:

1. Auxílios ao estudante em situação de vulnerabilidade social:

Os auxílios ao estudante em situação de vulnerabilidade social serão destinados aos discentes regularmente matriculados em cursos técnicos e superiores, com frequência mínima de 75% nas aulas. O objetivo é garantir a igualdade das condições de permanência dos estudantes considerados vulneráveis, que se encontrem em situação de desproteção, insegurança, riscos relacionados à pobreza, ao pertencimento territorial, étnicoracial, cultural, em situações de deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, que possam ser impeditivas do acesso aos direitos e serviços sociais básicos e aos bens materiais e culturais.

Confira os auxílios financeiros dessa categoria ofertados pelo campus de Crato:

I. auxílio-moradia - subsidia despesas com locação ou sublocação de imóveis pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. O auxílio-moradia deve atender, prioritariamente, estudantes oriundos de localidades fora da sede do campus e dependentes financeiramente da família de origem;

II. Auxílio-alimentação - subsidia despesas com alimentação pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais.

III. Auxílio-transporte - subsidia despesas do trajeto residência/campus/residência, nos dias letivos, concedido pelo período de 01 (um) ano.

IV. Auxílio-óculos - subsidia despesas para aquisição de óculos e/ou lentes para corrigir distorções ópticas, respeitando-se a periodicidade mínima de 01 (um) ano para nova solicitação.

V. Auxílio didático-pedagógico - subsidia a aquisição de material de uso individual e intransferível, indispensável à aprendizagem de determinada disciplina, exceto equipamentos de proteção individual (EPI), livros, fotocópias, banners, material de consumo de laboratório ou de projetos de pesquisa.

VI. Auxílio discentes mães/pais - subsidia despesas com filho (s) de até 12 (doze) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade, que estejam sob a guarda do estudante, pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. Será permitida a concessão para até 02 (dois) filhos, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

VII. Auxílio-formação - visa ampliar a formação de discentes, por meio da vinculação a projetos nas áreas de ensino, pesquisa, extensão ou projetos sociais e/ou culturais, que estejam relacionados ao seu curso, no período de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, com recebimento de 06 (seis) a 12 (doze) parcelas, de acordo com o tempo previsto no projeto.

VIII. Auxílio-emergencial - subsidia despesas de estudantes, em situações emergenciais, que geram agravamento das condições de vulnerabilidade já existentes. Será concedido 01 (uma) vez ao ano, respeitando-se o mesmo período para que seja feita nova solicitação, podendo ser pago em até 04 (quatro) parcelas, de acordo com o parecer social emitido pelo Assistente Social, após realização de entrevista e visita domiciliar.

2. Auxílios universais

Os auxílios universais serão destinados a discentes regularmente matriculados em cursos técnicos e superiores, com frequência mínima de 75% nas aulas. O objetivo é contribuir para a formação integral do discente, para o aprimoramento de valores de cidadania, inclusão social, participação social e política, independentemente de sua condição socioeconômica.

I. Auxílio visita/viagem técnica - subsidia despesas com alimentação e/ou hospedagem, em visitas e viagens técnicas, programadas por docentes dos cursos e expressas no Plano Anual de Ações (PAA) do Campus, bem como no Plano de Unidade Didática (PUD);

II. Auxílio-acadêmico - subsidia despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento e inscrição dos discentes para a participação em eventos: de ensino, pesquisa e extensão; socioestudantis e de desporto e cultura.

III. Auxílio pré-embarque internacional - destinado, exclusivamente, para estudantes que integram programa de intercâmbio internacional, em parceria ou não com o IFCE, a fim de subsidiar despesas com: a) Taxas relativas à emissão de passaporte; b) Vistos em consulados ou em embaixadas fora do Estado do Ceará; c) Obtenção de atestados médicos específicos e vacinas; d) Postagem de documentação.

 

Quem pode receber os auxílios estudantis?

Os auxílios destinam-se aos estudantes regularmente matriculados nos cursos ofertados pelo IFCE nas seguintes modalidades: técnicos (subsequente, integrado e concomitante), e superiores (bacharelado, licenciatura e tecnologia); e que tenham frequência mínima de 75% nas aulas.

Os estudantes matriculados nos cursos de modalidades à distância e semipresenciais poderão ser atendidos com os seguintes auxílios: acadêmico, alimentação, didático-pedagógico, transporte, óculos e visita/viagem técnica. Os procedimentos para a concessão dos auxílios a esses estudantes serão os mesmos utilizados para estudantes matriculados em cursos presenciais.

Não tem direito aos auxílios estudantis do IFCE: discentes matriculados em cursos de formação inicial e continuada (FIC), em pós-graduação e os que fazem parte de programas ofertados e/ou executados pelo IFCE, com dotação orçamentária própria para atender as necessidades do educando. Em observância ao Decreto nº 7.234/2010.

 

Como faço para solicitar?

É obrigatório o lançamento de edital para a seleção dos seguintes auxílios: I. Moradia; II. Alimentação; III. Transporte; IV. Discentes mães/pais; V. Formação.

Os auxílios emergencial, óculos e didático-pedagógico não necessitam de edital e poderão ser solicitados a qualquer tempo, durante o período letivo.

Para se inscrever, o estudante precisa realizar os seguintes procedimentos:
a) Inscrição no Sistema Informatizado da Assistência Estudantil (SISAE);
b) Preenchimento do formulário socioeconômico, disponibilizado no SISAE;
c) Entrega de documentação comprobatória completa, anexa no SISAE;
d) Cumprimento dos prazos estabelecidos nos editais de cada processo de seleção dos campi do IFCE

A solicitação dos auxílios universais, no campus Crato, deve ser realizada ao servidor José da Silva, na Coordenação de Integração Escola e Sociedade - CIESE.

 

Posso receber mais de um auxílio?

Sim. Poderá ser concedido mais de um auxílio por discente ou grupo familiar, de acordo com o parecer do Assistente Social e a disponibilidade orçamentária do Campus.

 

De quanto é o auxílio?

Anualmente é realizado pelas assistentes sociais o Orçamento Participativo no campus. Isso significa que os estudantes deliberam os auxílios que serão ofertados para o respectivo ano, e os valores dos auxílios são revistos e atualizados. A decisão considera o orçamento disponível, o estudo do programa de auxílios no ano anterior e o planejamento para o ano atual.

 

Preciso ter uma conta bancária para receber o auxílio?

Sim, para receber o auxílio é necessário que o estudante informe ao Serviço Social, pelo SISAE, uma conta bancária em seu nome. A conta pode ser corrente ou poupança e também são aceitas contas em bancos digitais. Não é possível realizar o pagamento em uma conta que não esteja no nome do estudante, mesmo que seja de alguém da família.