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Publicado edital de auxílios estudantis em Cedro
Assistência Estudantil
A direção-geral do campus do Cedro publicou na última sexta-feira, 26/8, edital de auxílios discentes mães e pais, moradia e transporte aos discentes do IFCE, no período letivo de 2022.2, obedecendo à Resolução nº 14, de 18 de fevereiro de 2019, CONSUP/IFCE. O edital e os anexos estão disponíveis no menu editais do site do campus. O edital oferta 8 vagas para o auxílio discentes mães/pais, 70 para o auxílio moradia e 60 vagas para o auxílio transporte.
O período de inscrição vai de 31/8 a 12/9 de 2022 e tem que ser feito exclusivamente no Sistema Informatizado de Assistência Estudantil do IFCE - SISAE (www.sisae.ifce.edu.br).No ato de inscrição é necessário incluir as documentações solicitadas, sendo necessário anexar todos os documentos obrigatórios para finalizar a inscrição.
São obrigatórios o preenchimento completo do formulário socioeconômico do SISAE e o preenchimento do item “informações adicionais” do formulário supramencionado, onde o estudante informa o motivo de solicitar o auxílio estudantil, de modo a descrever sua situação socioeconômica. Essa ação dará subsídio para o parecer da/o assistente social do campus no atendimento da solicitação.
O resultado preliminar será divulgado no dia 10/10, disponível no SISAE.O resultado final, após análise dos recursos ao resultado preliminar, será divulgado no dia 14/10, disponível no SISAE.
Auxílios
AUXÍLIO DISCENTES MÃES/PAIS - subsidia despesas com filho (s) de até 12 (doze) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade, que estejam sob a guarda do estudante, pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. Será permitida a concessão para até 02 (dois) filhos, de acordo com a disponibilidade orçamentária. 5.2.
AUXÍLIO-MORADIA – subsidia despesas com locação ou sublocação de imóveis pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. O auxílio-moradia deve atender, prioritariamente, estudantes oriundos de localidades fora da sede do campus e dependentes financeiramente da família de origem. Ser, prioritariamente, domiciliado em outro país, estado, município ou distrito fora da sede do campus em que está matriculado e comprovar o endereço de origem. Comprovar despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do locador.
AUXÍLIO TRANSPORTE – subsidia despesas do trajeto residência/campus/residência, nos dias letivos, concedido pelo período de 01 (um) ano. Utilizar, prioritariamente, transporte coletivo ou similar, no trajeto residência/campus/residência. O auxílio transporte pode ser concedido ao estudante que estiver desenvolvendo práticas profissionais curriculares obrigatórias não remuneradas, desde que apresente declaração comprobatória.
Anderson Lima- campus do Cedro