Atividades docentes
As atividades docentes são ancoradas nos seguintes dispositivos legais:
- Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
- Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008;
- Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008;
- Lei 12.772, de 07 de agosto de 2012;
- Portaria MEC n° 554, de 20 de junho de 2013;
- Portaria SETEC/MEC n° 17, de 11 de maio de 2016;
- Portaria 983/2020, de 18 de novembro de 2020 (não regulamentada no IFCE).
Diante disso, o IFCE aprovou a Resolução n° 39, de 22 de agosto de 2016, que regulamenta as atividades docentes da instituição. O normativo apresenta diretrizes regulamentadoras da distribuição da carga horária dos docentes do IFCE. Dentre as atividades exercidas e validadas para computação na carga horária do servidor, citam-se: atividades de ensino, pesquisa aplicada, inovação, extensão, gestão institucional e representação institucional.
Ainda pela Resolução n° 39, de 22 de agosto de 2016, fica estabelecido que o os PITs deverão ser entregues às direções ou aos departamentos de ensino em até trinta dias antes do início da elaboração dos calendários do semestre subsequente. Em relação aos RITs, a resolução sugere que a entrega deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o final do semestre letivo anterior. A tabela a seguir apresenta o cronograma de entrega dos processos de Planos Individuais de Trabalho (PIT) e Relatórios Individuais de Trabalho (RIT) no IFCE campus do Cedro.
Obs: Os professores terão um prazo máximo de tolerância de até 30 dias após as datas oficiais de entrega.
Os processos de PIT/RIT deverão ser construídos e enviados via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Assim, cada professor deverá abrir um processo no SEI do tipo "Administração Geral: Relatório de Atividades" e incluir um documento do tipo: "Plano Individual de Trabalho" ou "Relatório Individual de Trabalho". É indispensável a inserção dos documentos comprobatórios no processo. Após finalizar o preenchimento, assinar e incluir os documentos comprobatórios, os docentes deverão enviar o processo para sua respectiva coordenação, a saber:
Após apreciação da respectiva coordenação, o processo é direcionado para a Coordenadoria de Ensino. O processo é reavaliado e arquivado. Nas situações de descumprimento e/ou erros, o professor é notificado dentro do processo para efetivar o ajuste necessário. É importante ressaltar que todos os processos de PIT e RIT deverão ter nível de acesso "Público", ou seja, com acesso liberado para consultas internas e externas.
Em acordo com a Resolução n°39, de 22 de agosto de 2016, que cita:
Art. 23. O PIT será planejado/elaborado pelo docente e terá apreciação final da coordenação do curso ou do departamento ao qual está vinculado.
Parágrafo único. A Direção-geral do campus deverá, semestralmente, tornar público, em seu sítio oficial, os Planos Individuais de Trabalho, os Relatórios de Atividades Desenvolvidas, a totalização das cargas horárias por grupo de atividades, bem como indicadores correlatos, por docente, por campus, inclusive por campi avançados.
De forma a garantir transparência como preconiza a legislação que trata o tema, o link a seguir apresenta a planilha controle de acesso a todos os processos de PIT/RIT dos docentes lotados no IFCE campus Cedro.
Eventuais inconsistências podem surgir, especialmente: (i) remoção docente, (ii) licença capacitação, (iii) licença maternidade, (iv) flexibilização de carga horária, dentre outros.
De forma complementar, usuários externos poderão acessar aos PITs e RITs cadastrando-se no SEI.
Dúvidas, esclarecimentos, sugestões e/ou críticas podem ser feitas por meios dos seguintes canais de comunicação:
Direção de Ensino- diren.cedro@ifce.edu.br.