Setor de Estágios
Apresentação
O Setor de Estágios do campus de Aracati está ligado ao Departamento de Ensino e é responsável, entre outras atribuições, por acompanhar o cadastro do(a) estagiário(a), acompanhar o envio de relatórios, de avaliações e a observância ao cumprimento da legislação pertinente (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008). Também é papel do setor proporcionar aos estudantes de cursos técnicos e superiores atividades de aprendizagem profissional para o desenvolvimento em sua área de formação. Além disso, o setor procura identificar oportunidades e realiza a divulgação de vagas de estágios ofertadas por empresas e instituições parceiras.
Formulários
1 - Ficha de matricula Estágio Supervisionado
2 - Relatório Diário de Atividades.pdf
3 - Relatório periódico de atividades.pdf
4 - Termo de realização e avaliação do estágio
5 - Relatório final de Estágio (cursos técnicos)
6 - Modelo de Declaração de Conclusão de Estágio
Orientações
- O estágio pode ser obrigatório, quando a carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; ou não obrigatório, quando é realizado como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
- As partes concedentes são as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, que ofertam estágio.
- O estágio deverá ter acompanhamento efetivo do professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades.
- Só estão aptos a estagiar os alunos regularmente matriculados.
- A carga horária máxima permitida do estagiário é de 6 horas diárias, o que corresponde a 30 horas semanais;
- O(a) estagiário(a) tem direito a recesso remunerado sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. O recesso será concedido de forma proporcional em contratos inferiores a 12 (doze) meses.
- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá ser superior a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário(a) portador(a) de deficiência.
- As ausências do(a) estagiário(a) poderão ser descontadas no valor da bolsa.
- O(a) aluno(a) não terá validado seu estágio obrigatório quando proceder ao trancamento ou abandono do semestre ou do curso ou, ainda, à reprovação por faltas em todas as disciplinas cursadas no respectivo período ou semestre.
- A efetivação da matrícula no Estágio Supervisionado será no Setor de Estágios. Neste ato, o(a) aluno(a) deverá apresentar a ficha de matrícula no estágio devidamente preenchida e assinada, tratando-se de condição básica para o início do Estágio Supervisionado e a contagem da carga horária necessária para o seu cumprimento.
- Compete ao aluno(a), por ocasião do encerramento do Estágio Supervisionado, protocolar, em local a ser definido pelo setor de estágio, o requerimento de conclusão deste, o relatório final e a ficha de avaliação do estagiário firmada pelo supervisor do estágio na parte concedente.
Acesse também:
- Orientações acerca das atividades de estágio em função dos impactos da Pandemia
- Manual do Estagiário do IFCE (Resolução nº 028-2014)
Servidor Responsável
Felipe Santiago Freitas de Souza
Cargo: Assistente de Alunos
Contato: (88) 3303.1200 (Ramal 1223) ou pelo e-mail felipe.freitas@ifce.edu.br