Coordenação de Infraestrutura
A Coordenação de Infraestrutura tem como atribuição manter a estrutura física predial em condições para realização das atividades regulares da instituição no que tange as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, alvenaria, limpeza e conservação, vigilância, sistemas de ar-condicionado.
Tem também como atribuição o controle da utilização dos veículos oficiais, bem como gerenciamento de combustíveis e manutenção veicular, como também o gerenciamento dos serviços terceirizados de motorista.
- Coordenador
Francisco Edinaldo Diniz da Costa
Cargo: Assistente em Administração
Fone: (88) 3303-1200 (ramal: 1227)
E-mail: diniz.costa@ifce.edu.br / infra.aracati@ifce.edu.br
Setor no SEI: CINFRA-ARA
- Setor de Transportes
Eliana Ribeiro Vieira
Fone: (88) 3303-1200 (ramal: 1227)
E-mail: eliana.ribeiro@ifce.edu.br / transportes.aracati@ifce.edu.br
Setor no SEI: SETRANS-ARA
Atribuições:
I. Acompanhar o processo de fiscalização das novas construções no campus;
II. Estabelecer um calendário de visitas às obras em andamento;
III. Elaborar relatório mensal das visitas às obras em andamento;
IV. Acompanhar o trabalho da Comissão responsável pela obra;
V. Dar parecer ao Diretor Geral do campus acerca do recebimento da obra;
VI. Criar um banco de dados contendo documentos do campus:
a. Escritura e Registro do imóvel;
b. Certidões;
c. Habite-se;
d. Alvará de funcionamento;
e. Laudo dos bombeiros;
f. Plantas dos projetos de:
i. Arquitetura;
ii. Elétrica;
iii. Hidráulica e Sanitária;
iv. Contra Incêndio;
v. Ambiental.
VII. Manter atualizado o banco de dados dos bens imóveis de cada campus;
VIII. Normatizar, estruturar e colocar em funcionamento a CIPA de cada unidade;
IX. Normatizar, estruturar e colocar em funcionamento a CIPA de cada unidade;
X. Criar um programa de necessidades de adequação ou ampliação de espaços físicos para atender o campus em suas especificidades;
XI. Estabelecer critérios para elaboração de um plano de manutenção;
XII. Prestar apoio técnico na solução de problemas de manutenção nas edificações existentes;
XIII. Gerenciar suprimento de materiais e serviços;
XIV. Especificar equipamentos, materiais e serviços;
XV. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, conforme necessidade ou a critério do Diretor Geral;
XVI. Quantificar mão de obra, equipamentos, materiais e serviços;
XVII. Fiscalizar contratos de prestação de serviços.