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Coordenação de Infraestrutura

última modificação 17/07/2023 10h19

A Coordenação de Infraestrutura tem como atribuição manter a estrutura física predial em condições para realização das atividades regulares da instituição no que tange as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, alvenaria, limpeza e conservação, vigilância, sistemas de ar-condicionado.

Tem também como atribuição o controle da utilização dos veículos oficiais, bem como gerenciamento de combustíveis e manutenção veicular, como também o gerenciamento dos serviços terceirizados de motorista.

 SOS INFRAESTRUTURA

 

  • Coordenador

Francisco Edinaldo Diniz da Costa
Cargo: Assistente em Administração
Fone: (88) 3303-1200 (ramal: 1227)
E-mail: diniz.costa@ifce.edu.br / infra.aracati@ifce.edu.br
Setor no SEI: CINFRA-ARA

  • Setor de Transportes

Eliana Ribeiro Vieira
Fone: (88) 3303-1200 (ramal: 1227)
E-mail: eliana.ribeiro@ifce.edu.br / transportes.aracati@ifce.edu.br
Setor no SEI: SETRANS-ARA

Atribuições:

I. Acompanhar o processo de fiscalização das novas construções no campus;

II. Estabelecer um calendário de visitas às obras em andamento;

III. Elaborar relatório mensal das visitas às obras em andamento;

IV. Acompanhar o trabalho da Comissão responsável pela obra;

V. Dar parecer ao Diretor Geral do campus acerca do recebimento da obra;

VI. Criar um banco de dados contendo documentos do campus:

a. Escritura e Registro do imóvel;

b. Certidões;

c. Habite-se;

d. Alvará de funcionamento;

e. Laudo dos bombeiros;

f. Plantas dos projetos de:

i. Arquitetura;

ii. Elétrica;

iii. Hidráulica e Sanitária;

iv. Contra Incêndio;
v. Ambiental.
VII. Manter atualizado o banco de dados dos bens imóveis de cada campus;
VIII. Normatizar, estruturar e colocar em funcionamento a CIPA de cada unidade;
IX. Normatizar, estruturar e colocar em funcionamento a CIPA de cada unidade;

X. Criar um programa de necessidades de adequação ou ampliação de espaços físicos para atender o campus em suas especificidades;

XI. Estabelecer critérios para elaboração de um plano de manutenção;
XII. Prestar apoio técnico na solução de problemas de manutenção nas edificações existentes;

XIII. Gerenciar suprimento de materiais e serviços;

XIV. Especificar equipamentos, materiais e serviços;
XV. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, conforme necessidade ou a critério do Diretor Geral;

XVI. Quantificar mão de obra, equipamentos, materiais e serviços;

XVII. Fiscalizar contratos de prestação de serviços.