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Estudantes podem solicitar auxílio-emergencial

ASSISTÊNCIA

Auxílio é destinado aos estudantes em situação de agravamento de risco
última modificação: 23/04/2020 15h36

O Instituto Federal do Ceará (IFCE), campus Tabuleiro do Norte, está disponibilizando para a comunidade estudantil, regularmente matriculada nos cursos de nível técnico ou de nível superior, o acesso ao auxílio-emergencial. Trata-se de um recurso da assistência estudantil concedido em virtude do agravamento da situação de vulnerabilidade já existente do aluno e da própria família.  

O próprio estudante deve dar entrada no pedido por meio do site sisae.ifce.edu.br. Antes disso, é necessário fazer o download dos formulários no site do campus Tabuleiro do Norte (clique aqui), imprimi-los e preenchê-los. Para os estudantes que estão impossibilitados de imprimir os formulários, serão aceitas as declarações manuscritas em letra legível. Todos os documentos devem ser escaneados e encaminhados, junto com o pedido do auxílio-emergencial, por meio do Sisae. A ausência dos documentos exigidos (veja a relação abaixo) pode resultar no indeferimento do pedido. Não serão aceitos documentos entregues por redes sociais ou deixados na recepção do campus.

O prazo para solicitação do auxílio vai até 27 de abril. Só é permitida a requisição do auxílio-emergencial uma única vez no ano. O pagamento pode ser feito em até quatro parcelas.

Segundo Milena Freitas Maurício, coordenadora de Assistência Estudantil do campus Tabuleiro do Norte, uma situação de calamidade pública, como a enfrentada durante a pandemia do novo coronavírus, é um dos fatores que agravam o risco social dos estudantes e de suas famílias. "O auxílio-emergencial subsidia despesas dos estudantes em situações emergenciais, que geram agravamento das condições de vulnerabilidade já existentes. Ou seja, estudantes que se encontram em situação de desproteção, de insegurança alimentar e nutricional, de riscos relacionados à ausência de renda, ao pertencimento territorial, étnico-racial, cultural, ou em situações de deficiências, que possam ser impeditivas do acesso aos direitos e serviços sociais básicos e aos bens materiais e culturais", explica.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABRIR A SOLICITAÇÃO:
- Comprovante de renda mensal de todos os membros da família maiores de 18 anos. Caso não possua comprovante de renda formal (contracheques, três últimos extratos bancários, cópia da Carteira de Trabalho etc.), apresentar a declaração de renda dos familiares e do estudante (formulário Anexo II);
- Declaração de não exercício de atividade remunerada de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos, que não possuem renda (formulário Anexo III);
- Comprovante de residência com validade de até 03 (três) meses;
- Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 03 (três) meses;
- No caso de discentes menores de idade, deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente, devidamente assinada pelo responsável legal (formulário Anexo IV).

Marcelo Andrade - campus Tabuleiro do Norte