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Núcleo de Acessibilidade a Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE)

última modificação 29/11/2024 13h17
Núcleo de Acessibilidade a Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE)

O Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE) é um núcleo permanente que tem por finalidade promover o acesso, a permanência e o êxito educacional do discente, assim como apoiar os servidores com necessidades específicas, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.

O Napne é constituído por equipe multidisciplinar do campus (pedagogo, assistente social, psicólogo, enfermeira, intérpretes de libras, docentes e técnicos administrativos), bem como discentes e membros da sociedade civil. Dentre os servidores que compõem o NAPNE, há representantes dos setores de ensino, pesquisa, extensão e assuntos estudantis.

Público-alvo


 

O público-alvo do NAPNE são servidores e estudantes com:

  • Surdez;
  • Deficiência física;
  • Deficiência auditiva;
  • Deficiência visual;
  • Visão monocular;
  • Deficiência Intelectual;
  • Deficiência múltipla;
  • Transtorno do espectro autista;
  • Transtornos Global do Desenvolvimento (TGD);
  • Altas Habilidades/Superdotação;
  • Transtornos de aprendizagem (Dislexia, Disgrafia, discalculia, dislalia, disortografia, transtorno de déficit de atenção, hiperatividade e impulsividade);
  • Transtornos psicológicos dentre outras condições limitantes da aprendizagem.

 

Objetivos


 

  • Buscar a quebra de barreiras arquitetônicas, comunicacionais, educacionais, tecnológicas e atitudinais na Instituição de ensino.
  • Promover condições necessárias para a seleção, o ingresso e a permanência de discentes e servidores com necessidades específicas no IFCE.
  • Propor e acompanhar adequações arquitetônicas, possibilitando às pessoas com deficiência o acesso a todos os espaços físicos dos campi, conforme as normas previstas em lei.
  • Atuar junto às coordenações de cursos, à equipe pedagógica e aos colegiados dos cursos, oferecendo suporte no processo de ensino-aprendizagem dos estudantes com necessidades específicas, colaborando com a adaptação dos referenciais teórico-metodológicos, promovendo a articulação entre o Napne e Projeto Político Pedagógico da instituição.
  • Articular junto ao campus, à PROEXT, à PROGEP e à PROAP, a disponibilização de recursos específicos para aquisições de materiais de consumo e bens permanentes, além da contratação de profissionais especializados que possibilitem a realização das atividades de ensino, pesquisa e extensão com qualidade.
  • Potencializar o processo de ensino-aprendizagem por meio da utilização de novas tecnologias de informação e de comunicação (TIC).
  • Promover e participar, no âmbito do IFCE e de outras instituições, de atividades de acessibilidade e inclusão com o intuito de contribuir para a inserção da pessoa com necessidades específicas no IFCE e em espaços sociais possibilitando viabilizar e sensibilizar a comunidade interna e externa sobre as ações do NAPNE.
  • Assessorar a gestão do IFCE especificamente nos casos de ingresso de estudantes e servidores com necessidades específicas.
  • Assessorar, quando necessário, no processo de alterações nas regulamentações que visem o ingresso e a permanência de pessoas com necessidades específicas no IFCE.

 

Membros


 

Comissão gestora:

Carla Lidiany Bezerra Silva Oliveira
Coordenadora/Enfermeira
Contato: carla.oliveira@ifce.edu.br

Ricardo Rilton Nogueira Alves
Vice- Coordenador/Psicólogo
Contato: ricardo.rilton@ifce.edu.br

Maria Ozirene Maia Vidal
Secretária/Docente
Contato: ozirene@ifce.edu.br

Docentes:
Ana Raquel de Oliveira Mano
Geraldo Venceslau de Lima Junior
Hyngrid Rannielle de Oliveira Gonsalves
José Gesival da Macena
Marcos Conrado de Lima
Maria Gizeuda de Freitas

Representante da Pesquisa e Extensão:
Ivana Cristina Nunes Gadelha Lelis

Técnicos-administrativos:
Andrea Lidia de Sousa Lemos
Barbara Diniz Lima Vieira Arruda
Francisco Marcelo Padilha Holanda
Maria Cristiane Santos da Silva Costa
Maria do Socorro Nogueira Girão

Intérpretes de Libras:
Alexandre Fagner Garcia Medeiros Rocha
Fátima Miliane Silva Maciel
Gutemberg Mendes Júnior
Leila Mara de Oliveira Nobre
Macilene Amorim da Silva Moura
Maria Lucinete de Assis Maia
Pablo Ítalo da Silva Sombra
Romário Lima de Sousa
Wenia Freire da Costa

Bolsista:
Stefany Guimarães Gomes

Estudantes:
Andréa Kely de Oliveira
Cibele Andrade Colares Maia

Comunidade externa:
Janete Paula Pitombeira Maia Sousa.

 

Identifique-se


 

Se você é pessoa com necessidade específica e nunca informou ao NAPNE do IFCE Campus Limoeiro do Norte, preencha o formulário a seguir:

Ficha de identificação de estudante com necessidade específica

Normativas referentes às pessoas com necessidades específicas


 

IFCE

  • Resolução CONSUP Nº 143, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regulamento dos NAPNES.
  • Resolução Nº 142/CONSUP/IFCE, de 15 de dezembro de 2023 que Regulamenta os Procedimentos para Identificação, acompanhamento e realização do Plano Educacional Individualizado de Acessibilidade Curricular (PEI-AC) do IFCE.

 

NACIONAL

  • Lei nº 13.146/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  • Lei nº 12.764/2012 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
  • Lei nº 13.234, de 29 de dezembro de 2015. Altera a Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a identificação, o cadastramento e o atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação.
  • Lei nº 10.436/2002 Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
  •  Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.
  • Lei nº 10.845/2004 Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
  • Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021. Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
  • Lei nº 12.319/2010 Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
  • Portaria MEC nº 2.678/2002 Aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braile para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional.
  • Lei nº 10.098/2000 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
  • Decreto nº 6.094/2007 Estabelece, dentre as diretrizes do Compromisso Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas.
  • Resolução CNE nº 4/2009 Institui diretrizes operacionais para o AEE na Educação Básica, que deve ser oferecido no turno inverso da escolarização, prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular.
  • Lei Nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.
  • Nota Técnica Nº 04/2014/MEC/SECADI/ DPEE, MEC de 23 de janeiro de 2014. Orienta quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar.
  • Lei 14.191 de 03 de agosto de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.
  • Lei 14.126 de 22 de março de 2021. Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
  • Lei 14.254 de 30 de novembro de 2021. Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

 

Cursos na área da Acessibilidade e da inclusão


 

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

 

Instituto Federal do Espírito Santo

 

Instituto Federal de Rondônia

 

Instituto Federal de Minas Gerais

Instituto Federal Sul Rio Grandense

 

Contato e Endereço


 

  • Telefone: (85) 3401.2292
  • E-mail: napne.limoeiro@ifce.edu.br
  • Endereço: Rua Estevam Remígio da Silva, 1145, Centro - CEP: 62930-000, Limoeiro do Norte - CE | Unidade Centro - Bloco 11 Térreo.