Documentação para pré-matrícula
Para a realização da matrícula, será necessária a documentação mínima descrita a seguir (frente e verso, quando for o caso, e de modo legível), além dos demais procedimentos constantes no presente edital e nas orientações fornecidas pelo campus.
Documentação comum a todos os candidatos, desde os da ampla concorrência até os cotistas (cópia nítida, frente e verso, acompanhada do original):
a) documento oficial de identificação (conforme subitem 6.2.4 e 6.2.5); Caso o candidato não possua documento oficial de identificação válido, serão aceitas, no ato da pré-matrícula e excepcionalmente, a Certidão de Nascimento ou de Casamento; A apresentação de um dos documentos supracitados no ato da pré-matrícula não invalida a previsão legal de que os documentos exigidos no subitem 6.2 deste edital sejam apresentados, conforme orientações e prazos estabelecidos pelo campus; As informações e os documentos fornecidos são de inteira responsabilidade do candidato. A falsidade destes sujeitará o declarante às sanções previstas em lei.
b) CPF;
c) comprovante de endereço;
d) ficha de matrícula preenchida;
e) certificado de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
f) certidão de quitação eleitoral, se maior de 18 anos (art. 14 §1º, I da CF/88);
g) histórico escolar COMPLETO e certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente (curso técnico de nível médio; magistério; certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, ou de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino);
h) 02 fotos 3x4 recentes e iguais;
i) declaração de que não possui outra matrícula em instituição pública de ensino superior (Anexo III), em conformidade com a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.
Caso o candidato não tenha recebido da escola histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio, deverá apresentar, excepcionalmente:
- declaração da escola (devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da instituição de ensino à qual esteja vinculado ou com possibilidade de verificação de autenticidade) contendo todas as informações que serão prestadas no Histórico Escolar completo e no certificado de conclusão do ensino médio;
OU
- histórico escolar parcial acrescido de declaração da escola (devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da instituição de ensino à qual esteja vinculado ou com possibilidade de verificação de autenticidade) contendo todas as informações que são prestadas no Histórico Escolar completo e no certificado de conclusão do ensino médio.
A apresentação de um dos documentos supracitados no ato da pré-matrícula não invalida a previsão legal de que os documentos exigidos no subitem 6.1 deste edital sejam apresentados, conforme orientações e prazos estabelecidos pelo campus;
As informações e os documentos fornecidos são de inteira responsabilidade do candidato. A falsidade destes sujeitará o declarante às sanções previstas em lei.
Serão aceitos como documento oficial de identificação:
a) carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc);
c) passaporte brasileiro;
d) carteiras funcionais do Ministério Público e da magistratura;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;
f) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto e assinatura);
g) carteira de trabalho (somente o modelo com foto e assinatura);
h) Para candidatos estrangeiros residentes: identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997).
Não serão aceitos como documento oficial de identificação:
a) certificado de reservista;
b) carteira de trabalho sem foto ou sem assinatura;
c) boletim de ocorrência policial;
d) título eleitoral;
e) carteira nacional de habilitação sem foto ou sem assinatura;
f) carteira de estudante;
g) carteira funcional sem valor de identidade;
h) documento ilegível, não identificável, danificado, nem aqueles onde se lê “não alfabetizado”, “não assina” ou “infantil”.
ATENÇÃO COTISTAS!
O candidato cotista precisa apresentar as documentações listadas acima + a documentação de cotista referente a cota em que se encaixa. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A SUA DOCUMENTAÇÃO.