Programa Bolsa Permanência
O Programa Bolsa Permanência/PBP, instituído pela Portaria Ministerial nº 389, de 09 de maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, tem por objetivo minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação, especialmente dos estudantes de graduação indígenas, quilombolas e dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados nas instituições federais de ensino superior/IFES. Inscreva-se a qualquer tempo no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP
Desde 2023, a Secretaria de Educação Superior e a SECADI dialogam com movimentos de estudantes indígenas e quilombolas, para ampliar as bolsas de permanência para esse público, além de garantir outras melhorias na gestão do programa. Atualmente, em razão do reajuste concedido por força da Resolução nº 03, de 29 de março de 2023, cada estudante indígena e quilombola recebe R$ 1.400,00 por mês, enquanto os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica recebem R$ 700,00, correspondente à bolsa de iniciação científica.
Destacam-se as seguintes alterações:
- maior clareza nas ações relacionadas ao cumprimento das exigências para a permanência dos beneficiários;
- modificação na exigência referente ao tempo de integralização do curso. É importante ressaltar que a contagem do tempo regulamentar no programa terá início a partir da primeira matrícula do estudante na instituição de ensino, sendo essa data também utilizada como referência para mudanças de instituição ou curso. Adicionalmente, a proposta contempla a possibilidade de prorrogação excepcional do tempo de permanência no programa, especialmente para estudantes indígenas e quilombolas que enfrentam desafios de adaptação;
- implementação do formato de "fluxo contínuo", que tem como objetivo melhorar a administração das vagas do PBP, possibilitando que as instituições federais de ensino superior gerenciem as vagas em andamento e admitam novos estudantes por meio de editais próprios. A proposta enfatiza a relevância de remover cadastros de estudantes bloqueados ou com bolsas revogadas que não estejam em conformidade com as normas do programa;
- institucionalização do nome oficial do sistema gestor do Programa Bolsa Permanência (SISBP);
- retificações para tornar mais precisas as previsões sobre as obrigações das Instituições Federais de Educação Superior, além de outras inovações. No novo contexto, a forma de pagamento do benefício é ajustada, incluindo a necessidade de motivação por parte das instituições federais em casos de interrupção ou pagamento de parcelas de bolsa.
Portaria Ministerial nº 389, de 09 de maio de 2013 - Cria o Programa Bolsa Permanência e dá outras providências.
Manual de Gestão do Programa Bolsa Permanência - Estabelece orientações e procedimentos para o programa.
Resolução 13/FNDE - Estabelece procedimentos para o pagamento de bolsas no âmbito do Programa Bolsa Permanência para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, bem como para estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação de instituições federais de ensino superior.
Resolução nº 009, de 04 de março de 2016 - Aprova o Regulamento do Programa Bolsa Permanência no IFCE.
Manual do Sistema de Gestão do Bolsa Permanência - Orienta os usuários na operacionalização do sistema SISBP.
DOCUMENTOS
AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO - ESTUDANTE INDÍGENA
AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO – ESTUDANTE QUILOMBOLA
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (PARA ESTUDANTE INDÍGENA)
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA (PARA ESTUDANTE INDÍGENA)
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (PARA ESTUDANTE QUILOMBOLA)
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA (PARA ESTUDANTE QUILOMBOLA)
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA