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Como criar um Núcleo de Gênero e Diversidade

última modificação 08/08/2023 10h20

Regulamento do Núcleo de Gênero e Diversidade Sexual (NUGEDS) estabelece em seu IV Capítulo a vinculação institucional, composição, eleição e mandato. Cada núcleo está vinculado localmente à Direção-geral do campus e sistemicamente à Coordenadoria de Gênero e Diversidade Sexual da Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE) do IFCE.

A Coordenadoria, por sua vez, contará com o apoio de uma Comissão Técnica, formada por representações das Pró-reitorias e demais setores da Reitoria e do movimento estudantil. Juntas, a Coordenadoria de Gênero e Diversidade Sexual e a Comissão Técnica atuarão na articulação, apoio e acompanhamento dos NUGEDS.

Cada campus formará seu NUGEDS, que pode ser composto por pessoas servidoras e estagiárias do campus, estudantes e familiares, estudantes de outras instituições de ensino municipais, estaduais e federais da região, pessoas integrantes de outros grupos organizados, além de outras representações da sociedade civil.

Após a constituição do NUGEDS, as pessoas integrantes deverão eleger a comissão gestora, composta por coordenador(a), vice-coordenador(a), secretario(a) e suplente. Os participantes deverão formalizar um plano de trabalho coletivo, contemplando as atividades relacionadas ao funcionamento do Núcleo.

Por fim, o(a) coordenador(a) do NUGEDS eleito(a) deverá solicitar à Direção-geral do campus a emissão de Portaria com as pessoas integrantes do núcleo.

Os NUGEDS poderão se apoiar, se organizar e se articular por regiões para suas atividades, divididas da seguinte forma:

Região 1: Caucaia, Fortaleza, Horizonte, Itapipoca, Maracanaú, Maranguape, Reitoria, Pecém, Paracuru e Umirim.

Região 2: Baturité, Canindé, Crateús, Boa Viagem, Guaramiranga e Tauá.

Região 3: Aracati, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Quixadá e Tabuleiro do Norte.

Região 4: Acaraú, Camocim, Itapipoca, Sobral, Tianguá e Ubajara.

Região 5: Acopiara, Crato, Cedro, Iguatu, Jaguaribe e Juazeiro do Norte.