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Pré-matrícula de lista de espera é prorrogada até 14/08
SISU 2020.2
O prazo para que os candidatos da lista de espera do SISU 2020.2 realizem a solicitação de pré-matrícula foi prorrogado até sexta-feira, 14 de agosto. O procedimento é feito pelo sistema esolis.ifce.edu.br.
Como acessar o sistema
Para acessar o sistema Esolis, o candidato deve abrir a página, clicar no concurso "SISU 2020.2 - Lista de Espera" e em seguida escolher a opção "Pré-matrícula". O login é o número de inscrição no Enem seguido de -2. Exemplo: se o número de inscrição fosse 1234567, o login seria 1234567-2. E a senha é o CPF do candidato sem pontos e sem traço.
Documentação
Feito o acesso, o candidato deve preencher a ficha de pré-matrícula e anexar toda a documentação solicitada no edital, que também está disponível na página de informações sobre o SiSU. Antes de fazer a solicitação, é importante ler com atenção o edital para tirar dúvidas e evitar o indeferimento da pré-matrícula. Vale ressaltar que cada categoria de inscrição no SISU (sistema de bônus, reserva de vagas ou ampla concorrência) pede uma documentação específica. Após realizar a solicitação, orientamos que o candidato fique atento ao e-mail cadastrado no sistema, pois solicitações de correção podem ser feitas na documentação.
É possível editar a solicitação até o último dia de prazo, 10 de agosto. Toda a documentação enviada no momento da pré-matrícula terá de ser comprovado no campus após a retomada das atividades presenciais. Sempre que houver qualquer informação no verso dos documentos ou certificados, anexe a frente e o verso no sistema.
No esolis, são permitidos arquivos: .pdf, .jpg, .jpeg, .gif, .png. A soma de todos os anexos não deve ultrapassar 50MB.
Algumas orientações
Para quem se inscreveu no sistema de bônus regional (20%), é preciso anexar comprovantes de endereço dos últimos três meses: contas de maio, junho e julho, uma de cada mês. Se não for no nome do candidato, serão aceitos comprovantes dos seguintes titulares: mãe; pai; irmãos; filhos; avós; sogros; tutor legal; cônjuge ou convivente com reconhecimento de união estável.
No caso de parentes consanguíneos, a comprovação de parentesco deve ser mediante documento de identidade reconhecido por legislação federal ou certidão de nascimento. Com relação aos parentes por afinidade (ex: sogro/sogra, cônjuge), a comprovação deve ser mediante certidão de casamento ou de união estável. No caso de tutor legal, apresentar documentação comprobatória de tutoria.
Cronograma
O resultado da solicitação será divulgado no dia 21 de agosto. Já a divulgação da lista de candidatos a vagas remanescentes está marcada para o dia 07 de dezembro, com convocação de candidatos a partir da mesma data. Só poderá concorrer às vagas remanescentes o candidato que solicitar a pré-matrícula nesse período.