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Nota oficial sobre greve

última modificação: 30/04/2024 20h08

A direção do IFCE campus Crato informa que recebeu na última sexta-feira (5) a comunicação oficial de greve por parte do SINASEFE - Seção Crato. Em assembleia geral realizada no dia 4 de abril, servidores e servidoras docentes e técnico-administrativos deflagraram greve por tempo indeterminado a partir do dia 8 de abril.

A instituição reconhece a legitimidade do movimento grevista, que luta em prol de uma educação pública gratuita e de qualidade, por meio da reestruturação da carreira de servidores técnico-administrativos em educação e docentes, recomposição salarial, revogação de normas que prejudicam a educação federal, recomposição orçamentária das instituições federais de ensino e reajuste imediato de auxílios e bolsas estudantis.

Após ofício enviado pela Reitoria da instituição e nova reunião com o comando de greve local, ficaram definidos os seguintes serviços essenciais:
1. Serviços de atendimento biopsicossocial condicionado à análise de cada situação;
2. Fiscalização, ateste e pagamento de tributos, impostos e notas fiscais de aquisições e de contratos vigentes;
3. Atividades indispensáveis ao pagamento de servidores e servidoras;
4. Atividades indispensáveis ao pagamento de bolsas e auxílios para estudantes;
5. Preenchimento do Censo da Educação Superior e Coleta CAPES;
6. Cadastro/suspensão/reativação/cancelamento de bolsas e auxílios relativos a editais publicados até a data de início da deflagração da greve de cada seção;
7. Perícias de ordem excepcional e inadiável;
8. Defesa de trabalhos de conclusão de curso, expedição de diplomas/certificados e colação de grau consideradas urgentes, visando à comprovação de título, decorrente de aprovação em concurso público ou similar;
9. Emissão de documentos pessoais em caráter emergencial aos estudantes condicionada à análise de cada situação;
10. Cumprimento de prazos inadiáveis em processos judiciais;
11. Atividades de manutenção e manejo de plantas e animais, onde couber;
12. Celebração de novos contratos, atas, convênios e instrumentos congêneres vinculados aos processos de licitação para serviços essenciais e emergenciais cuja homologação/adjudicação tenha ocorrido antes da data de início da deflagração da greve de cada seção;
13. Continuidade dos processos de contratações e aquisições iniciadas antes da data de início da deflagração da greve de cada seção, cuja interrupção possa ocasionar danos significativos às atividades acadêmicas e administrativas;
14. Guarda, uso e controle de substâncias nocivas à saúde e equipamentos sensíveis;
15. Prorrogação de contratos vigentes;
16. Manutenção de sistemas de tecnologia da informação imprescindíveis à execução de serviços e atividades essenciais;
17. Manutenção de edital de remoção para convocação de concurso a vencer;
18. Continuidade dos processos de aquisição de refeições e gêneros alimentícios ou outros insumos necessários para a produção de refeições, celebração de novos contratos, atas, convênios e instrumentos congêneres vinculados aos processos de licitação;
19. Realização de processos seletivos simplificados para contratação de professores substitutos para editais publicados até a data de início da deflagração da greve de cada seção;
20. Qualificação e defesa nos programas de pós-graduação stricto sensu para cumprimento de prazos inadiáveis da CAPES;
21. Orientação e defesa de TCC para aluno com pendência apenas no trabalho final para fins de conclusão de curso;
22. Informes essenciais à comunidade acadêmica sobre atividades estabelecidas como essenciais no presente instrumento e que necessitem divulgação;
23 Atendimento educacional especializado limitado a estudantes que demandem acompanhamento de longa duração, condicionado à análise de cada situação;
24. Eventos e cursos de capacitação promovidos pela instituição, cujo adiamento implique em prejuízo financeiro, e desde que tenham sido programados antes da data de início da deflagração da greve de cada seção;
25. Execução de programas e projetos com fomento externo que já estejam em andamento antes da data de início da deflagração da greve de cada seção; 
26. Tramitação de processos de afastamento para programas de pós-graduação, para servidores já classificados em editais de afastamento, com anuência dos colegiados dos cursos, quando couber, bem como de prorrogação de afastamentos já concedidos anteriormente;
27. Atualização do registro de frequência em sistema acadêmico de aulas realizadas nos cursos técnicos integrados/concomitantes em vista do cumprimento dos requisitos do Programa Pé de Meia até a data de início da deflagração da greve de cada seção;
28. Cerimônia de colação de grau e conclusão de curso já agendada para o dia 26/04;
29. Encaminhamento e realização de estágios fora da instituição para concludentes (ensino técnico) e ensino superior;
30. Execução de projetos de pesquisa e extensão cadastrados antes de 08/04/2024;
31. Alimentação e transporte para os estudantes que necessitem ir ao IFCE campus Crato para algum serviço listado como essencial;
32. Continuidade da progressão funcional para processos iniciados antes de 08/04/2024;
33. Continuidade dos processos de controle de patrimônio, entrega relacionada a novas aquisições e tombamento condicionado à análise de cada situação e que tenha sido adquiridos antes do dia 08/04/2024.

Por fim, ressaltamos que a gestão deste campus acompanhará os desdobramentos do movimento grevista, local e nacionalmente, e se manterá aberta ao diálogo com o comando de greve e com toda a comunidade do IFCE e a comunidade externa, para garantir um processo transparente e democrático.