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Edital de auxílios inscreve de 17 a 31/08

ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Serão concedidos auxílios moradia e discentes pais/mães
última modificação: 13/08/2020 15h38
Foto: Geo Brasil Inscrições são online, pelo SISAE

Inscrições são online, pelo SISAE

Estarão abertas de 17 a 31 de agosto as inscrições para o edital 2020.2 de concessão de auxílios a estudantes regularmente matriculados no campus de Crato do IFCE. O processo seletivo selecionará alunos e alunas para os auxílios moradia e discentes pais/mães. As inscrições devem ser feitas pelo Sistema Informatizado da Assistência Estudantil, o SISAE

Confira aqui o edital

Confira os anexos do edital

O resultado do processo de seleção será divulgado no dia 21 de setembro, no SISAE. O prazo para interposição de recursos contra o resultado será 22 e 23 de setembro. Os estudantes contemplados devem informar os dados bancários no sistema no período de 21 a 29 de setembro.

Modalidades e requisitos

AUXÍLIO-MORADIA – subsidia despesas com locação ou sublocação de imóveis pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. Para solicitar este auxílio é necessário ter, prioritariamente, domicílio fora da sede do Campus em que está matriculado e comprovar o endereço de origem, além de comprovar despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do locador.

AUXÍLIO DISCENTES MÃES/PAIS - subsidia despesas com filho(s) de até 12 (doze) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade, que estejam sob a guarda do estudante, pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. Será permitida a concessão para até 02 (dois) filhos, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Documentação

Todos os inscritos devem apresentar:

a) Comprovante de renda mensal de todos os membros da família maiores de 18 anos. Caso não obtenha o comprovante formal por conta da pandemia da COVID-19, dependendo do vínculo empregatício, apresentar a declaração constante nos ANEXOS I ou II.

b) Caso os membros familiares e estudante possuam renda informal, apresentar a declaração do ANEXO III.;

c) Caso os membros familiares e estudante não possuam renda devem apresentar a declaração do ANEXO IV.;

d) Apresentar o comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;

e) Anexar o extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios. Caso não obtenha o comprovante formal por conta da pandemia da COVID-19, deve apresentar a declaração constante no ANEXO V;

Obs: O comprovante do Programa Bolsa Família não é considerado renda para as análises socioeconômicas;

f) No caso de discentes menores de idade deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade constante no ANEXO VI do edital, devidamente assinada pelo responsável legal.

g) Prestar informações da conta bancária ou cópia do cartão da conta bancária ou extrato de conta bancária no nome do discente, quando houver.

Todas as declarações devem ser assinadas, datadas e com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios.

Documentação específica

Auxílio discentes mães/pais:

a) Certidão de nascimento ou identidade de filho (s) com até 12 (anos) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade;

b) Laudo médico comprovando deficiência.

Auxílio-moradia:

a) Comprovante de endereço da família de origem, com validade de até três meses, contados a partir da data de publicação de edital e/ou;

b) Comprovante de despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do locador (ANEXO VII).