Notícias
Crato lança edital de auxílios estudantis
ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Foram prorrogadas até o dia 8 de agosto, pelo site sisae.ifce.edu.br, as inscrições para o edital de concessão de auxílios estudantis lançado pelo campus de Crato do IFCE. Neste edital, estudantes poderão solicitar auxílio moradia e auxílio transporte.
Edital
Declarações anexas
Retificação 1
Retificação 2
É necessário atenção aos critérios e à documentação necessária para a inscrição, disponíveis no edital, porque a ausência de documentação obrigatória indefere a solicitação.
Com a alteração no cronograma, o resultado preliminar agora está previsto para 30 de agosto, com interposição de recursos nos dias 02 e 03 de setembro. O resultado final será divulgado no dia 9 de setembro e o prazo final para informar dados bancários será o dia 12 de setembro.
Confira a seguir a documentação necessária. Todos estes documentos devem estar datados, assinados, legíveis, sem rasuras com validade de até três meses da data de publicação do edital.
Documentação geral obrigatória:
- Declaração da situação de ocupação e renda do grupo familiar devidamente preenchida, DATADA E ASSINADA por todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos (Anexo II do edital);
- Comprovante de renda formal dos membros do grupo familiar (ANEXO I do edital), INCLUSIVE DO/A ESTUDANTE, que possuem vínculo empregatício, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios, considerando a data de emissão do documento;
- Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios, considerando a data de emissão do documento;
- No caso de discente menor de 18 (dezoito) anos de idade, deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo/a estudante, DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA pelo responsável legal (Anexo III do edital).
Documentação geral classificatória:
- Quando a família for beneficiária do Programa Bolsa Família, apresentar extrato nominal do recebimento;
- O extrato deve conter obrigatoriamente nome do/a titular e data de emissão. Portanto, não serão aceitos extratos que constem apenas a identificação do NIS do beneficiário ou dados bancários, pois não são documentos nominais;
- Quando a família for beneficiária do programa e o extrato for apresentado corretamente, o estudante receberá pontuação nesse item. A falta do comprovante de recebimento do Bolsa Família não ocasionará o indeferimento da solicitação de auxílio.
Documentação específica:
Auxílio-moradia:
- Para estudantes que locam ou sublocam moradias na cidade sede do campus: comprovante de despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do locador (ANEXO IV do edital);
- Para estudantes que locam ou sublocam imóveis e são oriundos de localidades fora da sede do campus e dependentes financeiramente da família de origem: comprovante de endereço da família de origem e contrato de locação do imóvel ou declaração do locador (ANEXO IV do edital); e
- Para estudantes que não possuem contrato ou comprovação de despesa de locação ou sublocação no ato da inscrição: termo de compromisso (ANEXO V do edital) para entrega do contrato de locação (Anexo IV). A declaração do locador (ANEXO IV do edital) ou o contrato de locação do imóvel deverá ser anexado no SISAE, no máximo até 45 dias após o resultado da seleção.