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Crato lança editais para concessão de auxílios estudantis
ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
O Departamento de Assistência Estudantil do campus de Crato do Instituto Federal do Ceará acaba de lançar dois editais para concessão de auxílios a estudantes da instituição. Os editais orientam a seleção para os seguintes auxílios: internet; moradia; discentes mães/pais; e emergencial. As inscrições devem ser feitas pelo site sisae.ifce.edu.br. Confira os prazos a seguir:
Edital 07/2021 - Auxílio Internet | Anexos (declarações e documentos aceitos)| Inscrições de 17 a 27 de agosto
Edital 08/2021 - Auxílios Moradia, Discentes Mães/Pais e Emergencial | Anexos (declarações e documentos aceitos) | Inscrições de 18 a 27 de agosto
Os interessados devem ficar atentos aos critérios e a documentação necessária para a inscrição, disponíveis nos editais. Serão indeferidas inscrições com documentação incompleta, rasurada ou desatualizada, não cabendo recurso. Caso o estudante encontre erro na sua solicitação, poderá fazer um novo pedido dentro do período previsto para as inscrições. Em caso de dúvidas, o Serviço Social do campus atende pelo e-mail servicosocial.crato@ifce.edu.br.
Clique AQUI para conferir o tutorial de inscrição.
Saiba mais sobre os auxílios:
Auxílio Internet
As inscrições para o auxílio internet começam no dia 17 de agosto e seguem até 27 de agosto. O auxílio internet deve atender estudantes regularmente matriculados e com adesão ao ensino remoto que não tenham acesso à internet pelo chip disponibilizado pelo IFCE ou pelo projeto Alunos Conectados, devido à ausência de área da operadora. Serão atendidos prioritariamente estudantes da zona rural e excepcionalmente estudantes da zona urbana. A renda familiar não pode ser superior a 1,5 salário mínimo.
Auxílios Moradia, Discentes Mães/Pais e Emergencial
Para os auxílios moradia, discentes mães/pais e emergencial, as inscrições começam no dia 18 de agosto e também terminam no dia 27 de agosto.
AUXÍLIO-MORADIA – subsidia despesas com locação ou sublocação de imóveis pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. O auxílio-moradia deve atender, prioritariamente, estudantes oriundos de localidades fora da sede do campus e dependentes financeiramente da família de origem. É preciso comprovar o endereço de origem e despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração de locador;
AUXÍLIO DISCENTES MÃES/PAIS - subsidia despesas com filho(s) de até 12 (doze) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade, que estejam sob a guarda do estudante, pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. Será permitida a concessão para até 02 (dois) filhos, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
AUXÍLIO EMERGENCIAL – a concessão do auxílio estudantil emergencial, neste momento, visa atender prioritariamente os estudantes diretamente atingidos com as consequências socioeconômicas durante a pandemia do COVID-19, que geram agravamento das condições de vulnerabilidade já existentes