Notícias
Crato divulga edital de auxílios estudantis
ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Estarão abertas de 13 a 22 de março, pelo site sisae.ifce.edu.br, as inscrições para o edital de concessão de auxílios estudantis lançado pelo campus de Crato. Estudantes interessados podem solicitar auxílio moradia, auxílio discentes mães/pais e auxílio transporte. Clique AQUI para conferir o edital e as declaração anexas.
Os interessados devem ficar atentos aos critérios e a documentação necessária para a inscrição, disponíveis no edital. Caso o estudante encontre erro na sua solicitação, poderá fazer um novo pedido dentro do período previsto para as inscrições.
O resultado parcial será divulgado no dia 17 de abril, com os dias 18 e 19 de abril reservados para a interposição de recursos. Após análise, o resultado dos recursos e o resultado final serão divulgados no dia 26 de abril. Estudantes contemplados deverão informar seus dados bancários no Sisae até o dia 28 de abril.
Atualização no RAE
O Regulamento de Auxílios Estudantis (RAE) foi atualizado pela instituição. Uma das principais mudanças é que o estudante que enviar documentos incorretos (documentos rasurados, ilegíveis, com informações incompletas e/ou desatualizadas) poderá entrar com recurso no período determinado pelo edital. Já inscrições com documentos ausentes seguirão indeferidas sem direito a recurso. Confira AQUI o regulamento completo.
Em caso de dúvidas, o Serviço Social do campus atende pelo e-mail servicosocial.crato@ifce.edu.br.
Confira a documentação
7.1. Documentação geral obrigatória:
7.1.1 Declaração da situação de ocupação e renda do grupo familiar devidamente preenchida, DATADA E ASSINADA por todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos (Anexo II);
7.1.2 Comprovante de renda formal dos membros do grupo familiar (ANEXO I), INCLUSIVE DO/A ESTUDANTE, que possuem vínculo empregatício, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios, considerando a data de emissão do documento;
7.1.3 Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios, considerando a data de emissão do documento;
7.1.4 No caso de discente menor de 18 (dezoito) anos de idade, deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo/a estudante, DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA pelo responsável legal (Anexo III).
7.2 Documentação geral classificatória:
7.2.1. Quando a família for beneficiária do Programa Bolsa Família, apresentar extrato nominal do recebimento;
7.2.2 O extrato deve conter obrigatoriamente nome do/a titular e data de emissão. Portanto, não serão aceitos extratos que constem apenas a identificação do NIS do beneficiário ou dados bancários, pois não são documentos nominais;
7.2.3. Quando a família for beneficiária do programa e o extrato for apresentado corretamente, o estudante receberá pontuação nesse item. A falta do comprovante de recebimento do Bolsa Família não ocasionará o indeferimento da solicitação de auxílio.
7.3 Documentação específica:
7.3.1 Auxílio-discentes mães/pais:
7.3.1.1 Certidão de nascimento ou identidade de filho (s) com até 12 (anos) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade;
7.3.1.2 Laudo médico para comprovação, nos casos de filhos com deficiência.
7.3.2 Auxílio-moradia:
7.3.3.1 Para estudantes que locam ou sublocam moradias na cidade sede do campus: comprovante de despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do locador (ANEXO IV);
7.3.3.2 Para estudantes que locam ou sublocam imóveis e são oriundos de localidades fora da sede do campus e dependentes financeiramente da família de origem: comprovante de endereço da família de origem e contrato de locação do imóvel ou declaração do locador; e
7.3.3.3 Para estudantes que não possuem contrato ou comprovação de despesa de locação ou sublocação no ato da inscrição: termo de compromisso (Anexo IV) para entrega do contrato de locação (Anexo X). A declaração do locador ( Anexo IX) ou o contrato de locação do imóvel deverá ser anexado no SISAE, no máximo até 45 dias, após o resultado da seleção.
7.4 TODOS OS DOCUMENTOS DESCRITOS NO ITEM 7 DEVEM ESTAR DATADOS, ASSINADOS, LEGÍVEIS, SEM RASURAS E COM VALIDADE DE ATÉ TRÊS MESES DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
Saiba mais sobre os auxílios
AUXÍLIO-MORADIA – subsidia despesas com locação ou sublocação de imóveis pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. O auxílio-moradia deve atender, prioritariamente, estudantes oriundos de localidades fora da sede do campus e dependentes financeiramente da família de origem. É preciso comprovar o endereço de origem e despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração de locador;
AUXÍLIO DISCENTES MÃES/PAIS - subsidia despesas com filho(s) de até 12 (doze) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade, que estejam sob a guarda do estudante, pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. Será permitida a concessão para até 02 (dois) filhos, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
AUXÍLIO TRANSPORTE - subsidia despesas do trajeto residência/campus/residência, nos dias letivos, concedido pelo período de 01 (um) ano.