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Crato abre nova oferta de auxílio óculos
ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Estão abertas de 18 a 24 de novembro as inscrições para uma nova oferta de auxílio óculos do campus de Crato do Instituto Federal do Ceará. Estudantes que se inscreveram na oferta anterior devem conferir o parecer da solicitação, disponível no site sisae.ifce.edu.br. Aqueles com parecer deferido devem aguardar o recebimento do auxílio; já estudantes com parecer indeferido devem fazer novamente a solicitação, atentando para o motivo do indeferimento.
Podem se inscrever estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos ou superiores da instituição.
A compra dos óculos ou das lentes corretivas pelo estudante deve ser feita após o recebimento do auxílio. Em caso de dúvidas, o Serviço Social do campus atende pelo e-mail servicosocial.crato@ifce.edu.br.
Clique aqui para conferir todas as informações sobre a oferta
Baixe os anexos com a documentação
Confira a documentação necessária:
4.1 Comprovante de renda mensal de todos os membros da família maiores de 18 anos. Caso não obtenha o comprovante formal por conta da pandemia da COVID-19, dependendo do vínculo empregatício, apresentar a declaração constante nos ANEXOS I ou II.
4.2 Caso os membros familiares e estudante possuam renda informal, apresentar a declaração do ANEXO III.;
4.3 Caso os membros familiares e estudante não possuam renda devem apresentar a declaração do ANEXO IV.;
4.4 Apresentar o comprovante de residência - preferencialmente faturas (contas) de energia ou água.
4.5 Anexar o extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de início das inscrições para o auxílio óculos no SISAE. Caso não obtenha o comprovante formal por conta da pandemia da COVID-19, deve apresentar a declaração constante no ANEXO V;
Obs 1: A Declaração do Programa Bolsa Família não corresponde à Declaração de possuir renda, bem como não substitui a Declaração de não possuir renda;
Obs 2: As declarações deverão estar com letra legível, sem rasuras, assinadas, datadas e atualizadas.
4.6 No caso de discentes menores de idade deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade constante no ANEXO VI, devidamente assinada pelo responsável legal.
4.7 Prestar informações da conta bancária ou cópia do cartão da conta bancária ou extrato de conta bancária no nome do discente, quando houver.
4.8 Apresentar três orçamentos emitidos por óticas distintas, com assinatura e carimbo do vendedor ou gerente do estabelecimento ANEXO VII.
4.9 Receita prescrita por médico Oftalmologista, com validade de 6 ( seis) meses, a contar da data de oferta deste auxílio no SISAE (início das inscrições).
Alissa Carvalho - campus Crato