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Comunicado da Direção

última modificação: 04/08/2023 16h35

A Direção Geral e Direção de Ensino do IFCE Campus Crato informam à toda comunidade acadêmica que os casos de assédio, cyberbullying e racismo ocorridos nas dependências da instituição NÃO serão negligenciados. Todas as situações, tão logo sejam institucionalmente identificadas, terão as devidas providências tomadas. Órgãos como as Polícias Civil e Federal e o Conselho Tutelar poderão ser acionados, sempre que necessário. Ressaltamos que, para os casos que haja envolvimento de estudantes menores de idade, o conhecimento e consentimento dos pais ou responsáveis legais acerca de todas as ações tomadas pela instituição serão indispensáveis.

Em paralelo às ações dos referidos órgãos, medidas pedagógicas e disciplinares serão adotadas pelo IFCE Campus Crato. Tais medidas estarão sempre pautadas no REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA (ROD), APROVADO PELA RESOLUÇÃO CONSUP Nº 35, DE 22 DE JUNHO DE 2015. O artigo 196 do Capítulo III deste regulamento, que versa sobre AS MEDIDAS DISCIPLINARES E SOCIOEDUCATIVAS APLICÁVEIS AO GRUPO DISCENTE, descreve que:

"Estudantes que infringirem os preceitos disciplinares da instituição, as normas legais e o estabelecido neste ROD poderão receber as seguintes medidas disciplinares, de acordo com a natureza e a gravidade da infração:

I. advertência verbal;
II. advertência por escrito;
III. medida alternativa de caráter educativo;
IV. suspensão;
V. mudança do regime de estudante residente para não residente;
VI. cancelamento de matrícula."

Sem mais para o momento, desejamos a todos e todas um ótimo retorno às nossas atividades letivas.

Marcus Roberto Góes Ferreira Costa
Diretor de Ensino

Joaquim Rufino Neto
Diretor Geral