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Direitos Autorais

última modificação 01/05/2019 02h15

Entende-se por propriedade intelectual o conjunto de direitos imateriais que incidem sobre o intelecto humano e que são possuidores de valor econômico. Trata-se do conjunto de direitos sobre toda a expressão da atividade inventiva e da criatividade humana, em seus aspectos científicos, tecnológicos, artísticos e literários, que compreende as modalidades de propriedade industrial (patentes de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicação geográfica, cultivares e topografia de circuitos integrados) e direito autoral (direito de autor, direitos conexos e programa de computador).

Registro ou averbação

Todo pagamento deve obrigatoriamente ser feito através de GRU, em qualquer agência do Banco do Brasil. Não enviar ao EDA cheques ou moedas em espécie.

Atenção

No caso do Requerimento ser entregue através de Procuração, a mesma deverá informar o CPF e o endereço completo do procurador (incluindo o CEP).

  1. Caso o pedido de registro e/ou averbação se der via procurador, na Procuração deverão estar informados o CPF e o endereço completo do procurador (incluindo o CEP).
  2. O comprovante de entrega de documentos com o respectivo número de protocolo será fornecido ao requerente que fizer sua solicitação de modo presencial na recepção da Sede do EDA (Rio de Janeiro) e nos Postos Estaduais.
  3. Caso o requerente não possa se dirigir pessoalmente à Sede ou a um dos Postos Estaduais do EDA, a DOCUMENTAÇÃO COMPLETA (ver Exigências para Registro ou Averbação) deverá ser enviada por SEDEX ou Carta Registrada para a sede do EDA no Rio de Janeiro. Neste caso, não será possível encaminhar o recebido de entrega de documentos com o respectivo número de protocolo.  O requerente deve aguardar comunicado, via Correios, com informações sobre a solicitação encaminhada, observando os prazos estabelecidos na norma vigente.
  4. Requerimentos antigos e alterados na sua forma não serão aceitos para formalização de pedido de registro e serviço.