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Publicada nota sobre Heteroidentificação em Cedro
Cotas raciais
A Comissão Local de Heteroidentificação de Cedro torna pública a nota informativa sobre o referido processo.
Sobre Cotas Raciais e Processo de Heteroidentificação - IFCE
Campus Cedro
Por que precisamos de cotas raciais? Qual a importância dessa garantia?
A reserva de vagas para candidatos negros (pretos e pardos) é um direito constitucional implementado para reparar uma dívida histórica com a população negra escravizada no país.
Dos candidatos pretos ou pardos: O processo de heteroidentificação consistirá exclusivamente em análise fenotípica do candidato autodeclarado preto ou pardo, excluídas, pela comissão, considerações sobre ascendência,registros ou documentos anteriores de qualquer natureza. O processo será realizado no formato presencial em data a ser divulgada em edital de convocação. A comissão verificará se o candidato atende aos critérios fenotípicos que o identifiquem como preto ou pardo, confirmando, ou não, a autodeclaração prestada.
I) Considera-se fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que, combinados ou não, permitirão deferir ou indeferir a autodeclaração.
II) As características fenotípicas são aquelas que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro (preto ou pardo), assim como o tornam sujeito ao racismo de marca.
III) O não comparecimento presencial do candidato para realização da confirmação da autodeclaração o elimina do certame e, consequentemente, a perda da vaga.
IV) O processo de Heteroidentificação será integralmente gravado em áudio e vídeo, de forma obrigatória, e arquivado pelo IFCE, podendo as gravações serem utilizadas a qualquer momento para os fins previstos em Edital, sendo preservado o sigilo das mesmas. O candidato que se recusar ao processo de gravação será desclassificado.
Dos candidatos Indígenas: Para os candidatos indígenas a comprovação se dará através de declaração de vínculo com comunidade indígena brasileira à qual pertença ou outro documento emitido por órgãos públicos que contenham informações pertinentes à sua condição de indígena e Autodeclaração Étnico-Racial, um exemplo é o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
A não apresentação da documentação exigida elimina o candidato do certame e, consequentemente, a perda da vaga.Será indeferido o candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pela Comissão.
O candidato poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos:
a) Não atende aos critérios fenotípicos, obrigatórios para a homologação da
autodeclaração de pretos ou pardos;
b) Não se autodeclarou preto ou pardo ou indígena;
c) Não enviou documentação de acordo com os critérios estabelecidos em
edital.
A comissão de Heteroidentificação, para os candidatos pretos e pardos, tornará pública a lista dos candidatos deferidos e indeferidos. Candidatos indeferidos poderão encaminhar recurso após a divulgação da lista para o e-mail recurso.cedro@cedro.ifce.edu.br , informando seu nome, curso para o qual concorre e justificativa do recurso.
Os recursos serão avaliados pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do IFCE, a qual não conterá em sua composição membros que participaram da primeira análise do candidato, e tomará por base, exclusivamente, as fotos e as gravações realizadas durante o procedimento presencial de Heteroidentificação para confirmação da autodeclaração étnico-racial.
Sob nenhuma hipótese o deferimento ou indeferimento do candidato no processo de heteroidentificação poderá ser usado em outro concurso público, de qualquer espécie.