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Aberto período de inscrição para auxílio óculos em Cedro
Serviço Social
O setor de Serviço Social informa que os alunos interessados em solicitar o auxílio óculos têm o prazo de 14/08 a 5/12/2023 para acessarem o Sisae (https://sisae.ifce.edu.br/).O auxílio óculos subsidia despesas para aquisição de óculos e/ou lentes para corrigir distorções ópticas, respeitando-se a periodicidade mínima de 01 (um) ano para nova solicitação.
Esta modalidade de auxílio não necessita de edital e está regulamentada pela Resolução nº 24/2023 (Regulamento de Concessão de Auxílios Estudantis). O auxílio não poderá ser concedido em caráter de ressarcimento, devendo a data da compra ser posterior à data de concessão do auxílio.
Documentação geral obrigatória:
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda formal dos membros do grupo familiar, INCLUSIVE DO/A ESTUDANTE, que possuem vínculo empregatício, ou aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC
- Declaração da situação de ocupação e renda do grupo familiar devidamente preenchida, DATADA E ASSINADA por todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos que não possuem vínculo formal de trabalho;
- Declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade (no caso de discentes menores de idade);
Documentação geral classificatória
- Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família atualizado, quando a família for beneficiária;
Documentos específicos
Três orçamentos, preferencialmente de óticas distintas, constando CNPJ da empresa.
Comprovante de consulta médico-oftalmológica, com validade de até 6 (seis) meses, contados a partir da data da solicitação do referido auxílio.
Resultado
O resultado ficará disponível no Sisae a medida que as solicitações forem analisadas e emitido parecer pelas assistentes sociais do campus. Os alunos devem comprovar a aquisição dos óculos/lentes, por meio de nota ou cupom fiscal, no prazo de até 90 dias, a contar da data de fechamento da folha de pagamento.O valor do comprovante de aquisição dos óculos/lentes não poderá estar abaixo do menor valor apresentado no orçamento pelo estudante.
Confira a nota informativa e os anexo I, anexo II e anexo III.
Anderson Lima- campus do Cedro