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Aberta inscrição para auxílio-óculos em Cedro
SERVIÇO SOCIAL
O setor de Serviço Social do campus do Cedro informa que a inscrição para o auxílio-óculos deve ser feita no site do Sisae, sisae.ifce.edu.br, no período de 04/03 a 05/06. O estudante preenche todas as etapas indicadas no sistema.
O auxílio-óculos subsidia despesas para aquisição de óculos e/ou lentes para corrigir distorções ópticas, respeitando-se a periodicidade mínima de 1 ano para nova solicitação. Confira a nota informativa e os anexos sobre o auxílio-óculos.
Essa modalidade de auxílio não necessita de edital e está regulamentada pela Resolução nº 24/2023 (Regulamento de Concessão de Auxílios Estudantis).
O auxílio não poderá ser concedido em caráter de ressarcimento, devendo a data da compra ser posterior à data de concessão do auxílio.
Documentação geral obrigatória:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de renda formal dos membros do grupo familiar, INCLUSIVE DO/A ESTUDANTE, que possuem vínculo empregatício, ou aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC
• Declaração da situação de ocupação e renda do grupo familiar devidamente preenchida, DATADA E ASSINADA por todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos que não possuem vínculo formal de trabalho;
• Declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade (no caso de discentes menores de idade);
Documentação geral classificatória
• Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família atualizado, quando a família for beneficiária;
Documentos específicos
Três orçamentos, preferencialmente de óticas distintas, constando CNPJ da empresa. Comprovante de consulta médico-oftalmológica, com validade de até 6 meses, contados a partir da data da solicitação do referido auxílio. Conferir toda a documentação necessária na nota informativa anexa.
Resultado
O resultado ficará disponível no SISAE à medida que as solicitações forem analisadas e emitido parecer pelas assistentes sociais do campus.
Comprovação
Comprovar a aquisição dos óculos/lentes, por meio de nota ou cupom fiscal, no prazo de até 90 dias, a contar da data de fechamento da folha de pagamento.
O valor do comprovante de aquisição dos óculos/lentes não poderá estar abaixo do menor valor apresentado no orçamento pelo estudante. A nota informativa sobre o auxílio óculos 2024.1 e os anexos estão disponíveis no site do IFCE Cedro (www.ifce.edu.br/cedro).
Dúvidas e esclarecimentos podem ser enviados para o email: ss.cedro@ifce.edu.br.
Anderson Lima- campus do Cedro