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Pesquisa

última modificação 23/02/2016 16h59

I) Bolsas de iniciação científica do IFCE

O que é uma bolsa de iniciação científica (IC)?

É uma modalidade de pesquisa acadêmica voltada para alunos de ensino médio/técnico e ou graduação do IFCE, em diversas áreas do conhecimento, tendo como finalidade despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre os estudantes, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por professor pesquisador qualificado.

 

Quais os programas de bolsa de iniciação científica?

Pibic: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - destinado aos alunos do ensino superior do IFCE;

Pibic Jr: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior - destinado aos alunos do ensino médio e ou técnico do IFCE;

Pibic Ensino Médio: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - destinado aos alunos do ensino médio (técnico Integrado, técnico concomitante ou Proeja) do IFCE;

Pibiti: Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica - destinado aos alunos de graduação, graduação tecnológica ou licenciatura do IFCE.

 

Como participar de um programa de bolsa de iniciação científica?

Os programas de bolsas de iniciação científica são destinados aos professores/servidores pesquisadores do IFCE, com projetos submetidos a um edital da PRPI, por meio do orientador será beneficiado com uma cota de bolsas para os alunos.

 

Como é feita a indicação da bolsa de iniciação científica para o aluno?

Cabe ao orientador beneficiado por cota de bolsas indicar o(s) aluno(s) com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas na pesquisa/projeto.

 

Quais os requisitos para o aluno ser indicado à bolsa de iniciação científica?

O aluno-bolsista deve estar regularmente matriculado em curso médio (técnico integrado, técnico concomitante ou PROEJA), técnico e ou superior do IFCE, e estar entre o segundo e o penúltimo semestres na ocasião do início da bolsa. Deve também possuir bom rendimento acadêmico, comprovado através do histórico escolar atualizado, e não ter reprovações no período de vigência da bolsa; o bolsista não poderá ter vínculo empregatício.

 

Qual o valor da bolsa de iniciação científica?

Os valores das bolsas, fixados em norma específica da instituição e agências de fomento, como o CNPQ, a CAPES e a FUNCAP, variam entre R$ 100,00 (cem reais) e R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

 

Qual o período de vigência da bolsa?

O período de vigência da bolsa é de 01 (um) ano, não sendo renovável.

 

Como é feito o acompanhamento dos trabalhos do bolsista?

O orientador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa realizadas por seus orientandos.

 

E a avaliação dos trabalhos do bolsista, como se dá?

A avaliação dos trabalhos realizados será feita com base nos relatórios de atividades: um relatório parcial ao fim dos 6 (seis) primeiros meses de atividades e um relatório final ao término do período da bolsa. Durante o Encontro de Iniciação Científica e Tecnológica do IFCE, os bolsistas deverão apresentar os resultados de suas pesquisas.

 

II) Programa de Apoio à Produtividade em Pesquisa (Proapp)

 

O que é PROAPP?

É um programa que tem como objetivo incentivar e apoiar as atividades de pesquisa do IFCE.

 

Quem pode participar do PROAPP?

Docentes com dedicação exclusiva e servidores técnico administrativos.

 

Quais os requisitos para participar do PROAPP?

a) possuir o título de doutor, mestre ou especialista;

b) ser docente efetivo com dedicação exclusiva ou servidor técnico administrativo que realize atividades de pesquisa comprovada;

c) dedicar-se às atividades de pesquisa;

d) ser servidor estável com vínculo efetivo com o IFCE.

 

Qual o valor da bolsa do PROAPP?

 As mensalidades serão pagas de acordo com o edital em vigor.

 

Qual a duração da bolsa PROAPP?

 24 meses.

Quais as obrigações do bolsista PROAPP do IFCE?

a) dedicar-se às atividades de pesquisa previstas no projeto aprovado no edital de bolsas de apoio à produtividade em pesquisa da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI).

b) cumprir as disposições normativas previstas no edital.

c) ressarcir ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) eventuais benefícios pagos indevidamente.

d) quando solicitado, o bolsista deverá atuar como consultor , emitindo parecer sobre projeto de pesquisa ad hoc.

e) quando solicitado, o bolsista deverá atuar como avaliador de trabalhos científicos e de apresentações de trabalhos submetidos ao evento científico anual do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE).

f) é obrigação do bolsista entregar relatórios semestrais e relatório final, com datas previamente definidas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), das atividades desenvolvidas durante o período de vigência da bolsa, assim como produzir e submeter um artigo em periódico científico Qualis A ou B.

  

III) Programa Ciência sem Fronteiras

 

O que é o Programa Ciência sem Fronteiras?

O Programa Ciência sem Fronteiras é um programa que visa propiciar a formação de recursos humanos altamente qualificados nas melhores universidades e instituições de pesquisa estrangeiras, com vistas a promover a internacionalização da ciência e tecnologia nacional, estimulando estudos e pesquisas de brasileiros no exterior, inclusive com a expansão significativa do intercâmbio e da mobilidade de graduandos e graduados.

 

Onde posso obter informações sobre o programa?

Informações gerais sobre o programa estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cienciasemfronteiras.gov.br.

 

Quais os requisitos para participação?

- Estar matriculado em curso de graduação (bacharelado, licenciatura e tecnologia) que estejam na lista das áreas e temas prioritários ao programa.

- Ter nacionalidade brasileira.

- Ter integralizado no mínimo 20% e no máximo 90% do currículo previsto para o curso de origem, no momento de início da viagem.

- Apresentar proficiência em língua estrangeira, quando aplicável.

- Apresentar perfil de excelência a ser definido pela instituição de origem, critério a ser definido no edital interno de seleção.

 

Posso fazer minha inscrição em qualquer tempo e para qualquer país?

Não. O Programa Ciência sem Fronteiras oferta vagas para graduação sanduíche através de chamadas públicas, que definem para quais países estão sendo ofertadas vagas. Após o lançamento da chamada pública, o IFCE publica o edital de convocação dos alunos para inscrição no programa.

 

Caso não atenda a todos os requisitos exigidos pela chamada pública e pelo edital do IFCE, posso fazer minha inscrição individualmente?

Não. Após a adesão do IFCE ao programa, a homologação das inscrições de todos os alunos do IFCE é de responsabilidade da instituição. O aluno que não atender aos requisitos da chamada pública e do edital interno terá a inscrição indeferida.

 

Quais os documentos necessários para inscrição no programa?

São documentos essenciais para inscrição: histórico escolar e resultado ou comprovante de inscrição no teste de proficiência em língua estrangeira, quando aplicado. Outros documentos poderão ser exigidos, sendo especificados na chamada pública e no edital.

 

Todos os países exigem teste de proficiência em idioma estrangeiro?

Não. A proficiência em língua estrangeira é requisitada de acordo com a língua oficial do país ou da universidade. Os alunos são dispensados de teste de proficiência quando a chamada destina-se a países de língua portuguesa e algumas países de língua hispânica. Em cada chamada pública, são definidos os testes de proficiência aceitos para participação no Programa, bem como a pontuação mínima exigida.

 

O aluno que não alcançar a nota mínima exigida está automaticamente eliminado do processo?

Em algumas chamadas públicas foi prevista a realização de curso de idioma na universidade estrangeira, antes ou durante a realização das disciplinas a serem cursadas pelo aluno. A concessão do curso de idioma fica, no entanto, a critério do Programa Ciência sem Fronteiras junto a instituição parceira ou universidade estrangeira.


Quais benefícios financeiros o aluno selecionado receberá?

O aluno selecionado receberá, durante a realização do intercâmbio, bolsa mensal. Além disso, receberá auxílio mensalidade, seguro-saúde mensal e auxílio deslocamento ou passagem aérea. Todos os valores pagos têm como referência a moeda do país de destino.

 

Como fazer para obtenção de passaporte e visto?

A obtenção de passaporte e visto é de responsabilidade do aluno. Para solicitar o visto, o aluno deverá aguardar a confirmação de que foi selecionado no programa, pois somente após o recebimento da carta de aceite da instituição de destino e do termo de compromisso que define todos os recursos financeiros a serem recebidos que o aluno poderá solicitar o visto no consulado específico.

 

Posso permanecer no país de destino após o término do intercâmbio?

Não. O aluno deverá retornar ao Brasil para concluir o curso de graduação na instituição de origem. E após o retorno deverá permanecer no Brasil por, no mínimo, o mesmo número de meses em que esteve no exterior para realização do intercâmbio. Essa exigência só será relativizada caso o aluno ingresse em programa de pós-graduação e volte a ser contemplado com bolsa no exterior.

 

Como serão aproveitadas as disciplinas cursadas no exterior?

As disciplinas cursadas no exterior serão aproveitadas no curso de origem, obedecendo a todos os critérios de aproveitamento de estudos definidos pelo Regulamento de Organização Didática (ROD).

  

IV) Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)

 

O que é o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)?

O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) foi criado por determinação da Lei de Inovação (Lei N.º 10.973/2004). Por disposição do artigo 17 do Decreto N.º 5.563/2005, as Instituições de ciência e tecnologia devem ter um NIT para gerir sua política de inovação. O NIT-IFCE foi criado com a Resolução N.º 005, de 04 de fevereiro de 2011, como um órgão suplementar da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), para, entre vários objetivos, apoiar e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção dos pesquisadores públicos, das criações, licenciamento, inovações e outras formas de tecnologia; avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei Nº 10.973/2004; acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção de títulos de propriedade intelectual do IFCE; gerir, organizar e fortalecer as ações  de parceria do IFCE com os setores público e privado; apoiar pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias no âmbito do IFCE; estimular e estabelecer parcerias estratégicas com empresas e entidades públicas e privadas em inovação e conhecimento.  De forma geral, o NIT tem o papel de intermediar as relações entre o IFCE, empresas privadas e agências de fomento.

 

Qual a estrutura do NIT/IFCE?

O NIT é composto por um Comitê de Pesquisa e Inovação Tecnológica (Compitec), que é o órgão máximo deliberativo e normativo; uma coordenadoria geral, que é o órgão executivo que planeja, coordena e implementa todas as atividades do Núcleo; e por duas coordenadorias técnicas: Coordenadoria de Projetos Tecnológicos e Coordenadoria de Propriedade Intelectual.

A Coordenadoria de Projetos Tecnológicos é a responsável pela realização dos projetos de base tecnológica a serem desenvolvidos pelo IFCE, captando recursos financeiros e humanos para a execução destes projetos, por meio dos editais de financiamento e parcerias com outras instituições, públicas e privadas. A Coordenadoria de Propriedade Intelectual é a responsável pela análise e realização de todos os procedimentos no que se refere à concessão de patentes e registros de software das criações intelectuais do IFCE, bem como à inserção destes novos produtos e tecnologias no mercado regional e nacional.

 

O que é inovação?

A Lei N.º10.973/2004 define inovação como introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços. O Manual de Oslo, em sua 3ª edição, conceitua inovação como a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou ainda um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.

 

O que é propriedade intelectual?

Entende-se por propriedade intelectual o conjunto de direitos imateriais que incidem sobre o intelecto humano e que são possuidores de valor econômico. Trata-se do conjunto de direitos sobre toda a expressão da atividade inventiva e da criatividade humana, em seus aspectos científicos, tecnológicos, artísticos e literários, que compreende as modalidades de propriedade industrial (patentes de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicação geográfica, cultivares e topografia de circuitos integrados) e direito autoral (direito de autor, direitos conexos e programa de computador).

 

Qual o órgão responsável por executar as leis que regulam a propriedade industrial no Brasil?

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Trata-se de uma autarquia federal que tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial (art. 2º, Lei Nº 5.648/70). É vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

 

Como proteger as criações dos pesquisadores do IFCE?

O pesquisador deve ir ao NIT para ser informado sobre todo o procedimento a ser realizado pelo núcleo, para que se realize o pedido da patente perante o INPI. Inicialmente, o pesquisador responderá um formulário sobre a invenção, onde deverá relatar todas as informações técnicas sobre a criação e os dados relevantes para a sua inserção no mercado. O NIT realizará uma busca de anterioridade da invenção e depois serão verificadas as condições jurídicas necessárias para realização do pedido. Feito isso, e após aprovação do patenteamento da invenção pela coordenação do NIT, realizar-se-á a redação da patente e, então, os documentos necessários para a solicitação do depósito do pedido de patente são encaminhados ao INPI.

 

Quem é o titular da patente de uma tecnologia desenvolvida por pesquisador vinculado ao IFCE?

O artigo 88 da Lei de Propriedade Industrial, Lei Nº 9279/96, prevê que a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.  Se houver contribuição de outras instituições, pode haver a cotitularidade, que será estabelecida em contrato.

 

Quem é o responsável pelo pagamento das taxas referentes ao depósito e anuidades das patentes, perante o INPI, das criações desenvolvidas pelos pesquisadores do IFCE?

Sendo de interesse da instituição a realização do depósito do pedido de patente da invenção criada, os pagamentos necessários para este fim são de responsabilidade do IFCE.

 

Quais incentivos oferecidos pelo Governo podem ser aproveitados pelos pesquisadores do IFCE?

Em 2004, foi instituída a Lei de Inovação, Lei Nº 10.973, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País, conforme seu artigo 1º.  Existem vários instrumentos de apoio à inovação que consistem em recursos financeiros, transferidos ou intermediados pelos órgãos governamentais federais para as empresas, e em mecanismos de apoio técnico e gerencial, oferecidos por órgãos públicos e privados.  Destacam-se ainda os mecanismos de apoio direto, como subvenção econômica e fontes de financiamento, bem como o apoio indireto com a concessão de incentivos fiscais à inovação tecnológica, que está disposto no artigo 28 da Lei de Inovação e instituído com a Lei Nº 11.196/2005, a Lei do Bem.

 

Do que trata a Lei do Bem?

A Lei Nº 11.196/2005, também conhecida como Lei do Bem, dispõe, em seus artigos 17 a 27, sobre os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com a redução de impostos e contribuições sociais como o Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Produtos Industrializados (IPI). A lei atende, em geral, as empresas que operam em regime de lucro real.  A Lei do Bem autoriza que as empresas usufruam dos incentivos e, somente no ano seguinte, apresentem um relatório ao MCT. 

 

V) Revista Conexões - Ciência e Tecnologia


Em que área do conhecimento a revista atua?

Publica artigos nas diversas áreas do conhecimento, preferencialmente, pertinentes ao desenvolvimento científico e tecnológico do País.

 

Qual o período de submissão?

O recebimento dos trabalhos acontece de forma contínua, unicamente pelo portal eletrônico da revista.

Como proceder para submeter um artigo para publicação?

A Revista Conexões – Ciência e Tecnologia dispõe de um sistema de submissão online, que pode ser acessado por meio do registro de login e senha.

O artigo deverá ser submetido, conforme o modelo disponível na página da revista.
A avaliação do trabalho é feita por avaliadores ad hoc credenciados. O resultado final da avaliação é enviado posteriormente aos autores, incluindo as indicações para correção e outras considerações, quando pertinentes.

Qual é a periodicidade de publicação?

Após a aprovação do seu regimento em 2011, a revista passou a publicar três edições por ano.


A revista faz assinatura?

Não. A revista é prioritariamente eletrônica. Em sua última edição de cada ano, é publicada também na versão impressa, com um número limitado, sendo distribuída para autores, colaboradores, comunidade interna e instituições públicas.