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Oferta (SISAE) para o auxílio óculos

ASSISTÊNCIA

Inscrições no SISAE para a oferta do auxílio óculos vão de 23 de outubro a 23 de novembro de 2020
última modificação: 23/10/2020 10h13

Está disponível a oferta no SIsAE (https://sisae.ifce.edu.br/) para a inscrição no Auxílio Óculos, a partir das 8h do dia 23/10/2020 até às 17h do dia 23/11/2020.

             Confira aqui os Anexos da documentação que poderá ser utilizada na sua inscrição!

             Para se inscrever o estudante precisa estar regularmente matriculado e cursando suas disciplinas. Além disso, deverá preencher corretamente o formulário socioeconômico no SISAE e enviar a documentação exigida, de forma completa, atualizada e sem rasuras.

Atenção para a documentação que deverá ser apresentada no ato da inscrição:

a)    Comprovação da renda da família (de todos/as os membros que exercem atividade remunerada), seja renda formal ou informal;

b)   Declaração de todos os membros da família, maiores de 18 anos, que não possuam renda (Declaração de que não exerce atividade remunerada);

Obs: Destaca-se que aos menores de idade do grupo familiar que possuam alguma renda (BPC, pensão, entre outros) é obrigatório o registro da informação na caracterização do SIsAE, como a inclusão do respectivo comprovante da renda;

b) Comprovante de endereço atualizado (até três meses antes da inscrição);

c) Comprovante atualizado de recebimento do Benefício Bolsa Família (caso a família seja beneficiada);

d) No caso de estudantes menores de idade, deverá ser anexado o Termo de Responsabilidade pelas informações prestadas pelo/a estudante menor de idade.

e) Receita médica, prescrita por médico oftalmologista, com validade de 06 (seis) meses, a contar da data da oferta do auxílio no SISAE;

f) Apresentar 03 (três) orçamentos, emitidos por óticas diferentes, contendo a assinatura, o CNPJ e o carimbo do vendedor ou gerente do estabelecimento;

g) Informar os dados bancários no preenchimento do formulário socioeconômico e apresentar cartão ou extrato com as informações bancárias no campo destinado da documentação (em nome do estudante).

           Lembramos que este auxílio, quando concedido, precisa que o estudante apresente a nota fiscal ou cupom fiscal da compra das lentes corretivas/óculos, dentro do prazo de 90 (noventa) dias. A prestação de contas é realizada no próprio SISAE, anexando o documento comprobatório da compra.

             Não será aceito comprovante (nota fiscal ou cupom fiscal) com data anterior à concessão do auxílio, por ele não possuir um caráter indenizatório.

                Reforçamos que as assistentes sociais do campus Umirim continuam realizando trabalho remoto. O contato pode ser realizado através dos e-mails: lorena.menezes@ifce.edu.br   e  adellane.matias@ifce.edu.br ;