Estágios
A coordenação de Estágios e Egressos do campus Tianguá está vinculada à Coordenação de Pesquisa e Extensão, à qual é responsável, entre outras atribuições, por acompanhar o cadastro do(a) estagiário(a), acompanhar o envio de relatórios, de avaliações e a observância ao cumprimento da legislação vigente (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008). O objetivo também é proporcionar aos estudantes de cursos técnicos e superiores atividades de aprendizagem profissional para o desenvolvimento em sua área de formação, além de procurar identificar oportunidades e realizar a divulgação de vagas de estágios ofertadas por empresas e instituições parceiras.
Quanto aos egressos, o setor visa promover um conjunto de ações que permitam acompanhar o itinerário profissional do egresso, na perspectiva de identificar cenários junto ao mundo produtivo e retroalimentar o processo de ensino, pesquisa e extensão.
Unidades Concedentes de Estágios do Campus Tianguá
Link da Planilha de Unidades Concedentes
Empresas conveniadas do IFCE
Link da planilha de empresas conveniadas
Cadastro de Empresa
Link da Ficha de Cadastro
Credenciamento de Empresas para Estágios
Link do Edital
Link dos anexos em doc do Edital
Regulamento de Estágio do IFCE
Link do Regulamento
Regulamento de Acompanhamento de Egressos
Link do Regulamento de Acompanhamento dos Egressos
Portaria Egressos - CPAE
Link da Portaria
Orientações
- O estágio pode ser obrigatório, quando a carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; ou não obrigatório, quando é realizado como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória;
- As partes concedentes são as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, que ofertam estágio;
- O estágio deverá ter acompanhamento efetivo do professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades.
- Só estão aptos a estagiar os alunos regularmente matriculados;
- A carga horária máxima permitida do estagiário é de 6 horas diárias, o que corresponde a 30 horas semanais;
- O(a) estagiário(a) tem direito a recesso remunerado sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. O recesso será concedido de forma proporcional em contratos inferiores a 12 (doze) meses;
- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá ser superior a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário(a) portador(a) de deficiência;
- As ausências do(a) estagiário(a) poderão ser descontadas no valor da bolsa;
- O(a) aluno(a) não terá validado seu estágio obrigatório quando proceder ao trancamento ou abandono do semestre ou do curso ou, ainda, à reprovação por faltas em todas as disciplinas cursadas no respectivo período ou semestre;
- A efetivação da matrícula no Estágio Supervisionado será no Setor de Estágios. Neste ato, o(a) aluno(a) deverá apresentar a ficha de matrícula no estágio devidamente preenchida e assinada, tratando-se de condição básica para o início do Estágio Supervisionado e a contagem da carga horária necessária para o seu cumprimento;
- Compete ao aluno(a), por ocasião do encerramento do Estágio Supervisionado, protocolar, em local a ser definido pelo setor de estágio, o requerimento de conclusão deste, o relatório final e a ficha de avaliação do estagiário firmada pelo supervisor do estágio na parte concedente.
Contatos
Instituto Federal do Ceará - Campus Tianguá
Coordenação de Pesquisa e Extensão
Av. Tabelião Luiz Nogueira Lima, s/n, Santo Antônio - CEP: 62.324-075 - Tianguá-CE
E-mail: cpe.tiangua@ifce.edu.br