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Programa de Gestão e Desempenho

última modificação 02/04/2025 10h10

Programa de Gestão e Desempenho (PGD 2.0) – IFCE

O Programa de Gestão e Desempenho do IFCE está sendo reformulado para adequação à Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT nº 24/2023. Este espaço reúne todas as informações essenciais sobre a implementação do novo modelo, incluindo regulamentação, normativos aplicáveis e cronograma de implantação.

 


 

Consulta Pública


A consulta pública teve como objetivo coletar sugestões sobre a minuta do regulamento do PGD 2.0. As contribuições serão analisadas antes da aprovação pelo Colégio de Dirigentes e posterior submissão ao Conselho Superior do IFCE

- Prazo: Até as 20h do dia 29/11/2024
 - Documentos disponíveis:


 

Cronograma de Implantação

A implementação do PGD 2.0 segue um cronograma

Confira todas as etapas no cronograma oficial

 


 

Normativos aplicáveis

Conheça as principais normas que regulamentam o PGD no IFCE e na Administração Pública Federal:

Normas Básicas

 

 


 

Manifestações do Órgão Central do SIPEC

Notas Técnicas e orientações sobre o PGD emitidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação:

  • Nota Técnica SEI nº 42668/2023/MGI - Consulta sobre a possibilidade de adesão a Programa de Gestão e Desempenho, com ingresso imediato na modalidade teletrabalho, no caso de movimentação de servidor entre órgãos;
  • Nota Conjunta SEI nº 14/2023/DEPRO/DECAR/SGP-MGI - Consulta sobre Licença para Acompanhamento do Cônjuge e adesão a Teletrabalho no exterior;
  • NT nº 35769/2023/MGI - Sobre descumprimento de metas do Programa de Gestão e suas consequências, como compensação de metas e desconto remuneratório;
  • NT nº 31339/2023/MGI - Cumprimento do §1º, do art. 2º, da Instrução Normativa SGP nº 65, de 30 de julho de 2020, para a participação de militares da ativa no programa de gestão;

 


 

Manuais e Guias Práticos

Conceitos e Regras PGD 2.0

Manual do PGD 2.0

 


 

Comissões de acompanhamento - PGD

 

  • Comissões Locais de acompanhamento  (CL-PGD)
  • Comissão  Central de acompanhamento  (CC-PGD)

 

PGD 1.0

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD), regulamentado pelo Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e pela Instrução Normativa n° 65/2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, é uma forma de trabalho com foco em metas e resultados, no qual a instituição atua de maneira estratégica, planejando e monitorando as atividades produzidas, por meio de planos de trabalho. Dessa forma, o servidor participante poderá realizar as suas atividades preferencialmente de maneira remota, pois, mais importante que a presença física no local de trabalho, é a transparência sobre o resultado produzido.

Os objetivos gerais do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do IFCE são:

  1. Promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
  2. Contribuir com a redução de custos no poder público;
  3. Estimular a sustentabilidade;
  4. Atrair e manter novos talentos;
  5. Contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
  6. Estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
  7. Proporcionar mais qualidade de vida aos servidores, principalmente por meio da otimização do tempo com mobilidade, escolha do ambiente de trabalho, flexibilidade de horários, redução de custos com transporte, entre outros;
  8. Gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
  9. Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
  10. Contribuir com o cumprimento das metas previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional.

 

Confira nesta página os normativos aplicáveis ao Programa de Gestão e Desempenho, o cronograma implementação e os principais documentos institucionais aplicáveis.

Normativos aplicáveis

  • Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 - Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65/2020 (revogada) - Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão. 
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 89/2022 (revogada) - Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução de Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
  • Instrução Normativa SGP/MPDG nº 2/2018 - Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
  • Portaria MEC Nº 267/2021 - Autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação - MEC e de suas entidades vinculadas.

 

Regulamentos internos e orientações gerais

 

Vídeos

 

Equipes de Trabalho Remoto (ETRs)

As Equipes de Trabalho Remoto (ETRs) são uma modalidade de funcionamento do Programa de Gestão e Desempenho, que possibilitam a composição de equipes de trabalho multicampi para desenvolvimento de atividades específicas e por tempo determinado. As ETRs deverão ser criadas pelo Reitor, e os participantes deverão ser selecionados por meio de Processo Seletivo próprio. Confira a seguir a lista de ETRs criadas:

  1. ETR SUAP Edu

 

Cronograma de implantação

  • 20/04/2022 - Apresentação de minuta de Regulamento elaborada pela comissão no Colégio de Dirigentes (COLDIR)
  • 20/04 a 04/05/2022 - Período para análise pelos Diretores-Gerais e suas equipes da minuta proposta
  • 04/05/2022 - Validação de versão preliminar da minuta no Colégio de Dirigentes (COLDIR)
  • 17/05/2022 - Lançamento de consulta pública da minuta do regulamento
  • 20/05/2022 - Suspensão da consulta pública, em virtude da edição do Decreto 11.072/2022
  • 10/06/2022 - Retomada da consulta pública;
  • 13 a 19/06/2022 - Recebimento de proposições dos servidores em relação à minuta aprovada pelo COLDIR por meio de formulário eletrônico;
  • 13/06/2022 - Data prevista para que os módulos vinculados ao Programa de Gestão estarão disponíveis para uso pelo IFCE no SUAP;
  • 20/06 a 01/07/2022 - Análise das proposições dos campi pela comissão;
  • 29/08/2022, Aprovação de minuta de resolução no CONSUP;
  • 05/09/2022 - Data prevista para início do projeto-piloto;

 

Histórico do processo de implantação do PGD no IFCE