Você está aqui: Página Inicial > Pró-reitoria de Gestão de Pessoas > Programa de Benefícios ao Servidor do IFCE
conteúdo

Programa de Benefícios ao Servidor do IFCE

última modificação 27/09/2023 13h21

O Reitor do Instituto Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, que estabelece as normas para celebração de Termos de Credenciamento com o IFCE, para fins de oferecer descontos em produtos e serviços a servidores ativos e inativos, terceirizados e estagiários do IFCE, bem como seus respectivos pais ou mães, cônjuges e dependentes, denominado Programa de Benefícios ao Servidor do IFCE, em consonância com as diretrizes estabelecidas no edital.

 

O que é o Programa de Benefícios ao Servidor do IFCE?

O Programa de Benefícios ao Servidor do IFCE é uma ação desenvolvida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que tem por objetivo incentivar a formalização de parcerias com empresas, no sentido de oferecer descontos e benefícios em produtos e serviços a servidores ativos e inativos, terceirizados e estagiários do IFCE, bem como seus respectivos pais ou mães, cônjuges e dependentes.

Por meio do Programa, o IFCE pode desenvolver parcerias com pessoas jurídicas e microempreendedores individuais que atuem nos segmentos de Educação, Saúde, Beleza, Lazer, Cultura, Esportes, Convivência, Alimentação, Hotelaria, Entretenimento, Vestuários, Turismo, Transporte, entre outros. 

O IFCE permitirá a divulgação das parcerias firmadas por meio de mídias eletrônicas (e-mail institucional, site do IFCE), sem contudo fornecer informações pessoais de servidores, e também poderá permitir o acesso às suas instalações, quando formalmente solicitado, para que a instituição divulgue seus produtos e/ou serviços, através de ações promocionais.

 

Como as empresas podem se credenciar?

As empresas interessadas em se credenciar deverão encaminhar ao e-mail a seguinte documentação:

  1. Ficha de Inscrição preenchida pelo responsável pela empresa;
  2. Cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) do representante legal;
  3. Cópia do estatuto ou contrato social e suas alterações ou documento equivalente;
  4. Comprovante do Quadro de Sócios e Administradores fornecido pela Receita Federal do Brasil;
  5. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da instituição junto à Receita Federal do Brasil;
  6. Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela secretaria da Receita Federal;
  7. Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
  8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST;
  9. Documento que comprove os poderes do representante legal, caso não estabelecido no documento indicado no item “b”;
  10. Cópia do Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI e cartão CNPJ.
  11. Documentação comprobatória, no caso de instituições de educação, de que o curso ou programa objeto da proposta é reconhecido ou autorizado pelos órgãos competentes;

Após o envio da documentação, a PROGEP realizará a análise e elaboração do Termo de Credenciamento e do Plano de Trabalho, conforme minutas previamente aprovadas pela Procuradoria Federal junto ao IFCE. As minutas poderão sofrer pequenas alterações, já que cada processo é analisado individualmente pela Procuradoria.

Após a aprovação, o Reitor do IFCE e o responsável pela empresa assinam o Termo de Credenciamento e o Plano de Trabalho, que terá prazo de validade definida de acordo com cada Termo.

Como servidores e dependentes podem utilizar o benefício?

Os servidores ou dependentes que desejarem utilizar o benefício deverão apresentar diretamente à empresa parceira uma identificação de servidor do IFCE, como Crachá Funcional (físico ou em versão digital gerada no aplicativo SouGov) ou Contracheque. 

 

Modelos de documentos disponíveis

 

Lista de empresas credenciadas

 

Instituição Segmento Público-alvo Benefício Endereço Contato Termo de
Credenciamento