Programa de Benefícios ao Servidor do IFCE
O Reitor do Instituto Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, que estabelece as normas para celebração de Termos de Credenciamento com o IFCE, para fins de oferecer descontos em produtos e serviços a servidores ativos e inativos, terceirizados e estagiários do IFCE, bem como seus respectivos pais ou mães, cônjuges e dependentes, denominado Programa de Benefícios ao Servidor do IFCE, em consonância com as diretrizes estabelecidas no edital.
O que é o Programa de Benefícios ao Servidor do IFCE?
O Programa de Benefícios ao Servidor do IFCE é uma ação desenvolvida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que tem por objetivo incentivar a formalização de parcerias com empresas, no sentido de oferecer descontos e benefícios em produtos e serviços a servidores ativos e inativos, terceirizados e estagiários do IFCE, bem como seus respectivos pais ou mães, cônjuges e dependentes.
Por meio do Programa, o IFCE pode desenvolver parcerias com pessoas jurídicas e microempreendedores individuais que atuem nos segmentos de Educação, Saúde, Beleza, Lazer, Cultura, Esportes, Convivência, Alimentação, Hotelaria, Entretenimento, Vestuários, Turismo, Transporte, entre outros.
O IFCE permitirá a divulgação das parcerias firmadas por meio de mídias eletrônicas (e-mail institucional, site do IFCE), sem contudo fornecer informações pessoais de servidores, e também poderá permitir o acesso às suas instalações, quando formalmente solicitado, para que a instituição divulgue seus produtos e/ou serviços, através de ações promocionais.
Como as empresas podem se credenciar?
As empresas interessadas em se credenciar deverão encaminhar ao e-mail progep@ifce.edu.br a seguinte documentação:
- Ficha de Inscrição preenchida pelo responsável pela empresa;
- Cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) do representante legal;
- Cópia do estatuto ou contrato social e suas alterações ou documento equivalente;
- Comprovante do Quadro de Sócios e Administradores fornecido pela Receita Federal do Brasil;
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da instituição junto à Receita Federal do Brasil;
- Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela secretaria da Receita Federal;
- Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST;
- Documento que comprove os poderes do representante legal, caso não estabelecido no documento indicado no item “b”;
- Cópia do Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI e cartão CNPJ.
- Documentação comprobatória, no caso de instituições de educação, de que o curso ou programa objeto da proposta é reconhecido ou autorizado pelos órgãos competentes;
Após o envio da documentação, a PROGEP realizará a análise e elaboração do Termo de Credenciamento e do Plano de Trabalho, conforme minutas previamente aprovadas pela Procuradoria Federal junto ao IFCE. As minutas poderão sofrer pequenas alterações, já que cada processo é analisado individualmente pela Procuradoria.
Após a aprovação, o Reitor do IFCE e o responsável pela empresa assinam o Termo de Credenciamento e o Plano de Trabalho, que terá prazo de validade definida de acordo com cada Termo.
Como servidores e dependentes podem utilizar o benefício?
Os servidores ou dependentes que desejarem utilizar o benefício deverão apresentar diretamente à empresa parceira uma identificação de servidor do IFCE, como Crachá Funcional (físico ou em versão digital gerada no aplicativo SouGov) ou Contracheque.
Modelos de documentos disponíveis
- Edital de Chamamento Público nº 01/2023
- Ficha de Inscrição
- Modelo de Termo de Credenciamento
- Modelo de Plano de Trabalho
Lista de empresas credenciadas
Instituição | Segmento | Público-alvo | Benefício | Endereço | Contato | Termo de Credenciamento |