Certidão de Tempo de Contribuição para ex-servidor
Apresentação
A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e só pode ser emitida para ex-servidores.
A certidão permite a averbação do tempo de contribuição em outro regime de previdência, que é a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes de previdência existentes (INSS e os RPPS – federal, estadual ou municipal).
As informações desse serviço são referentes aos ex-servidores docentes, técnicos administrativos ou contratos temporários com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE).
Será fornecida Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição referente ao período trabalhado na condição de estatutário seja regido pela Lei nº 8.112/90 ou mesmo pela Lei nº 1.711/52 e do período em que tiver laborado na qualidade de empregado regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Será fornecida declaração de tempo de serviço/contribuição para que o requerente providencie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por competência, a devida certidão nos casos em que houve o exercício exclusivo de cargo comissionado (recrutamento amplo) e aqueles contratados com base na Lei nº 8.745/93.
A certidão ou declaração de tempo de serviço/contribuição será fornecida uma única vez, razão pela qual somente o próprio requerente, ou pessoa devidamente habilitada por procuração pública, poderá retirá-la, e se necessárias retificações, essas serão providenciadas somente após a devolução da original entregue anteriormente.
- Setor responsável pela análise: Coordenadoria de Aposentadoria e Pensão (COAP)
Legislação Aplicada
- Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019;
- Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022;
- Instrução Normativa SEDGG/ME Nº 96, de 20 de outubro de 2021;
- Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Documentação necessária para abertura do processo
- Requerimento Geral;
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Comprovante de número do PIS;
Fluxo
- Requerente - Entrega documentação e requerimento padrão preenchido na recepção da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) ou por e-mail e é aberto processo no SEI do tipo 'Pessoal: Tempo de Serviço (anuênios, Biênios e Quinquênios)' e encaminhado à Coordenadoria de Aposentadoria e Pensão (COAP).
- COAP - Promove a análise dos documentos, emite a Certidão e o anexo, assina e disponibiliza para assinatura dos superiores (Departamento de Administração de Pessoal e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
- DAP – Assina a CTC e o anexo.
- GAB-PROGEP – Assina a CTC e o anexo.
- COAP – Envia a CTC por e-mail para o requerente, inclui no Assentamento Funcional Digital do(a) servidor(a) e finaliza o processo.
Prazos
- Prazo para análise na PROGEP: 25 dias.
- Prazo para finalização do processo: 30 dias.