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Certidão de Tempo de Contribuição para ex-servidor

última modificação 28/06/2022 19h53

Apresentação

A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e só pode ser emitida para ex-servidores.

A certidão permite a averbação do tempo de contribuição em outro regime de previdência, que é a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes de previdência existentes (INSS e os RPPS – federal, estadual ou municipal). 

As informações desse serviço são referentes aos ex-servidores docentes, técnicos administrativos ou contratos temporários com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE).

Será fornecida Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição referente ao período trabalhado na condição de estatutário seja regido pela Lei nº 8.112/90 ou mesmo pela Lei nº 1.711/52 e do período em que tiver laborado na qualidade de empregado regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Será fornecida declaração de tempo de serviço/contribuição para que o requerente providencie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por competência, a devida certidão nos casos em que houve o exercício exclusivo de cargo comissionado (recrutamento amplo) e aqueles contratados com base na Lei nº 8.745/93.

A certidão ou declaração de tempo de serviço/contribuição será fornecida uma única vez, razão pela qual somente o próprio requerente, ou pessoa devidamente habilitada por procuração pública, poderá retirá-la, e se necessárias retificações, essas serão providenciadas somente após a devolução da original entregue anteriormente.

 

  • Setor responsável pela análise: Coordenadoria de Aposentadoria e Pensão (COAP)

 

Legislação Aplicada

 

Documentação necessária para abertura do processo

  1. Requerimento Geral;
  2. RG;
  3. CPF;
  4. Comprovante de endereço atualizado;
  5. Comprovante de número do PIS;

 

 Fluxo

  1. Requerente - Entrega documentação e requerimento padrão preenchido na recepção da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) ou por e-mail e é aberto processo no SEI do tipo 'Pessoal: Tempo de Serviço (anuênios, Biênios e Quinquênios)' e encaminhado à Coordenadoria de Aposentadoria e Pensão (COAP).
  2. COAP - Promove a análise dos documentos, emite a Certidão e o anexo, assina e disponibiliza para assinatura dos superiores (Departamento de Administração de Pessoal e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
  3. DAP – Assina a CTC e o anexo.
  4. GAB-PROGEP – Assina a CTC e o anexo.
  5. COAP – Envia a CTC por e-mail para o requerente, inclui no Assentamento Funcional Digital do(a) servidor(a) e finaliza o processo.

 

 Prazos

  • Prazo para análise na PROGEP: 25 dias.
  • Prazo para finalização do processo: 30 dias.