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Orientações para o período eleitoral - 2024

última modificação 10/07/2024 15h48

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024”, elaborada com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral. O documento reúne as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito, cujo primeiro turno será realizado no mês de outubro.

Orientações IFCE - Eleições 2024

O Departamento de Comunicação Social do Instituto Federal do Ceará elaborou o documento Orientações Eleições 2024, que reúne, de forma resumida, parte dessas condutas relacionadas às ações de comunicação e divulgação, bem como outras práticas institucionais, com o objetivo de reforçar as principais normas legais e orientações/recomendações aos servidores do Instituto Federal do Ceará (IFCE).

Acesse o documento de orientações aos servidores do IFCE.

Base Legal e Documentos Norteadores

Há outros documentos e normas legais a serem seguidos pelos agentes públicos, nos quais se enquadram servidores, estagiários, terceirizados e empregados permanentes ou temporários do Instituto Federal do Ceará. A leitura desses normativos pode ser feita clicando nos links abaixo:

Ofício-Circular nº 1/2022/DCS/GABR/REITORIA-IFCE

Orientações aos servidores do IFCE - Eleições 2024 (Departamento de Comunicação)

- Resolução TSE nº 23.738/2024

Lei das Eleições nº 9.504/1997

- Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições 2022, da Advocacia-Geral da União – AGU

- Nota Informativa nº 41/2024 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

- Perguntas Frequentes sobre condutas vedadas - AGU

Portal das Eleições 2024 - Tribunal Superior Eleitoral

Coletâneas de Jurisprudência TSE (Propaganda institucional)

Coletâneas de Jurisprudência TSE (Condutas vedadas)

- Resolução CEP nº7/2022