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Consup aprova Programa de Gestão e Desempenho no IFCE

CONSELHO

Regulamento estabelece as normas do teletrabalho na Instituição
última modificação: 31/08/2022 11h13

Foi aprovada pelo Conselho Superior (Consup) a proposta do regulamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no Instituto Federal do Ceará (IFCE). O documento foi analisado e debatido pelos conselheiros na tarde desta segunda-feira (29), durante a 69ª reunião ordinária do órgão, transmitida ao vivo através do canal do IFCE no YouTube (TV IFCE - para assistir novamente, clique aqui). Com isso, o IF dá mais um passo importante para a implementação do regime de teletrabalho, a exemplo de outros entes da esfera Federal.

Construída e apresentada pelo Colégio de Dirigentes (Coldir), a minuta passou por uma consulta pública on-line no mês de maio, onde a comunidade acadêmica foi convidada a participar com sugestões e críticas ao texto. O pró-reitor de Gestão de Pessoas, Marcel Ribeiro Mendonça, traçou um histórico da construção da proposta do Plano no âmbito do IFCE, elencando todas as particularidades consideradas e apontando os principais desafios.

Alguns pontos tiveram modificação definida na reunião de ontem - a exemplo do § 2 do inciso IX do Artigo 15, que trata do prazo exigido do servidor para atendimento em casos excepcionais (em que haja risco iminente ao patrimônio público, por exemplo), que saiu de uma para até duas horas. Outro item alterado é o que está disposto no inciso VI do Artigo 27 - que, anteriormente, determinava que o servidor deveria "permanecer em disponibilidade constante para contato, inclusive por meio telefônico ou por aplicativos de comunicação, de uso institucional ou pessoal, nos dias úteis, no período compreendido entre as 08:00 e as 17:00". A nova redação contemplará também os servidores cujos horários de trabalho sejam diversos do texto original.

Marcel Ribeiro avaliou positivamente o debate e as contribuições que permitiram aprimorar o normativo. "O PGD cria um conjunto de diretrizes que permite a substituição dos controles de assiduidade e pontualidade por controles de entregas, resultados e de qualidade dos serviços prestados à sociedade, o que permitirá ao IFCE um importante passo no sentido de criar uma nova cultura organizacional na instituição, visando ao mesmo tempo ganhos de produtividade e de qualidade de vida aos servidores", disse o pró-reitor.
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"Com o PGD, também espera-se induzir uma política de fortalecimento do trabalho em equipe, e um estímulo à capacitação e à internacionalização, por meio da concessão do teletrabalho na modalidade integral a servidores matriculados em programas de pós-graduação no país ou no exterior. Estima-se que cerca de 60% do quadro de servidores técnicos-administrativos do IFCE poderão ser beneficiados pela medida", complementou Marcel.

A íntegra da Resolução CONSUP/IFCE nº 53, de 30 de agosto de 2022 pode ser consultada clicando aqui ou na página do Programa de Gestão.

Foco na eficiência

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD), regulamentado pelo Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e pela Instrução Normativa n° 65/2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, é uma forma de trabalho com foco em metas e resultados, no qual a instituição atua de maneira estratégica, planejando e monitorando as atividades produzidas, por meio de planos de trabalho. Dessa forma, o servidor participante poderá realizar as suas atividades preferencialmente de maneira remota, pois, mais importante que a presença física no local de trabalho, é a transparência sobre o resultado produzido.

 

Dowglas Lima - Comunicação Social - Reitoria