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Portaria divulga normas sobre flexibilização da jornada de trabalho

O novo documento entrou em vigor em 28 de fevereiro de 2020
última modificação: 13/03/2020 13h53

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) informou que já foi publicada a Portaria Nº 1333/GABR/Reitoria , que trata sobre as normas para a Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos do IFCE. As unidades administrativas cujos servidores lotados podem requerer a flexibilização da jornada de trabalho são: biblioteca; coordenadorias de controle acadêmico; departamentos de área/coordenações de curso; assistência estudantil/saúde; e coordenadorias técnico-pedagógicas.

Os servidores com lotação nesses setores deverão requerer, na forma do anexo II, a flexibilização da jornada de trabalho à chefia imediata, que, após análise e aval, o encaminhará à Unidade de Gestão de Pessoas do campus de lotação, para análise do atendimento aos requisitos apresentados no normativo. Após análise e parecer da Unidade de Gestão de Pessoas, o processo será encaminhado à Direção-Geral do campus, que, depois de avaliá-lo, decidirá pela concordância ou não e o encaminhará à Progep para análise e posterior envio ao reitor.

O documento estabelece ainda que para a concessão da flexibilização da jornada de trabalho, deverá ser considerada a exigência de que o setor cumpra, no mínimo, doze horas ininterruptas diárias, seja em razão da necessidade de atendimento ao público, seja em razão de funcionamento no período noturno. No setor com lotação de servidores inferior ao necessário para implantação da jornada flexibilizada de trabalho, não haverá flexibilização até que a composição da força de trabalho possibilite a sua aplicação.

A Portaria Nº 1.025/GR, de 25 de setembro de 2014, foi revogada e todos os atos anteriores referentes à flexibilização da jornada de trabalho concedidos com base nesse documento. A nova portaria entrou em vigor em 28 de fevereiro de 2020.

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