Apresentação
O Regulamento de Organização Didática (ROD) do Instituto Federal do Ceará, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição, tem o objetivo de tornar homogêneas as atividades acadêmicas em todos os campi e auxiliar o funcionamento da administração institucional.
Além de outros temas, o ROD trata do conselho de classe para cursos técnicos integrados cuja regulamentação foi aprovada pela Resolução CONSUP nº 35, de 13 de junho de 2016.
Acesso o ROD na íntegra: http://ifce.edu.br/espaco-estudante/regulamento-de-ordem-didatica
Perguntas frequentes
SOBRE O PERÍODO LETIVO (Art. 32 a 36)
- Quantos dias letivos obrigatoriamente os semestre terão?
- Os semestres terão obrigatoriamente 100 dias letivos.
- O IFCE pode estender as aulas após o término das atividades letivas?
- Sim. O ROD estabelece que em alguns casos, o IFCE poderá prorrogar as aulas nos seguintes casos: 1. Se o calendário letivo não for concluído na data prevista e 2. Se o docente não tiver concluído a carga horária do seu componente curricular.
- Qual é o horário de funcionamento do IFCE?
- O IFCE funcionará regularmente em três turnos.
- Quanto tempo dura cada aula no IFCE?
- Cada aula dos cursos diurnos durará 60 minutos. Nos cursos noturnos a hora aula será de 50 minutos, devido a legislação educacional vigente que estabelece uma carga horária diferenciada para tais cursos.
SOBRE O PROCESSO DE ANTEPOSIÇÃO E REPOSIÇÃO DE AULAS (Art. 37 e 40)
- Caso o professor falte a aula prevista, os alunos ficaram com déficit na carga horária?
- Não. O docente terá que repor as aulas faltadas, tendo o prazo de 15 dias letivos ou até o final de cada etapa, o que ocorrer primeiro, para fazer a reposição das aulas.
- Quanto ao dia da reposição de aulas, a data pode ser marcada pelo docente somente?
- A data para reposição da(s) aula(s) deverá ser definida em comum acordo com os alunos. Tal acordo deverá ser evidenciado em formulário próprio por meio de assinatura de pelo menos 75% de toda turma.
- E se o professor não repuser a aula em tempo hábil?
- Se a reposição de aula não ocorrer, a falta do professor será encaminhada para o setor responsável.
- E se o professor quiser antecipar uma aula que ele faltará?
- Ele poderá sim antepor essa aula, desde que comunique a Coordenação do Curso com a anuência da Direção de Ensino.
- No dia da reposição/anteposição o professor não veio mas enviou uma lista de atividades. Esse procedimento é válido como aula dada?
- Não. A realização de trabalhos e atividades sem a presença do respectivo professor no devido acompanhamento e na prestação de orientações junto à turma não será considerada como aula reposta.
SOBRE O DESENVOLVIMENTO DOS ESTUDOS DO INGRESSO (Art. 45 e 62)
- Como faço para ingressar nos cursos do IFCE?
- Há 7 possibilidades de ingresso nos cursos do IFCE: 1. Através do processo seletivo normatizado por edital; 2. Como diplomado (graduado) ou transferido de outra instituição, segundo normas publicadas em edital específico para tal ingresso e 3. Por Transferência interna; 4. Por transferência externa; 5. Por transferência ex officio e 6. Como estudante especial mediante solicitação.
SOBRE TRANSFERÊNCIA INTERNA E EXTERNA E INGRESSO DE DIPLOMADOS E TRANFERIDOS (Art. 49 a 62)
- Estou regularmente matriculado em um curso no IFCE Campus Maracanaú. Posso solicitar mudança de curso dentro do mesmo campus?
- Sim, é a chamada transferência interna. Tal procedimento poderá ser realizado desde que: 1) houver, preferencialmente, similaridade entre o curso de origem e o pretendido no que concerne à área de conhecimentos ou eixo tecnológico; 2) atender aos pré-requisitos de escolaridade e/ou especificidades do curso, mediante comprovação, definidos em edital.
- O que vem a ser uma transferência externa?
- Entende-se por transferência externa a solicitação de transferência e matrícula de estudante entre os campi do IFCE, bem como de outra instituição de ensino para o IFCE.
- Como faço para entrar no IFCE como graduado?
- Há um edital específico para ingresso de graduados. O candidato terá que atender aos requisitos do edital, além de submeter-se a uma avaliação prevista no edital.
SOBRE ATRÍCULA ESPECIAL (Art. 63 a 69)
- O IFCE admite alunos com matrícula especial, provenientes de outra instituição pública?
- Sim, desde que haja vaga no(s) componente(s) curricular (es) constante (s) da solicitação e que o requerente seja diplomado no nível respectivo ou superior ao pretendido.
- Em quantos componentes curriculares o aluno especial pode se matricular?
- O estudante com matrícula especial poderá cursar no máximo 03 (três) componentes curriculares, podendo posteriormente aproveitá-los, caso ingresse no IFCE.
- Como solicito a matricula especial?
- A solicitação de matrícula especial será feita mediante solicitação por meio de requerimento feito na recepção/setor de protocolo dos campi. O requerimento será encaminhado à Coordenadoria do Curso, nos primeiros 50 (cinquenta) dias letivos do período letivo (semestre/ano) imediatamente anterior ao que será cursado e devendo vir acompanhada dos documentos especificados no Art. 65 do ROD.
- O aluno especial é considerado aluno regular do IFCE?
- Não. A matrícula especial não assegura, em qualquer hipótese, vínculo como estudante regular do IFCE.
SOBRE O REINGRESSO (Art. 70 a 72)
- Posso retornar a um curso que abandonei no IFCE?
- O aluno poderá pedir reingresso apenas uma vez, se o aluno atender alguns requisitos.
- Quais os requisitos para pedir reingresso?
- Os requisitos para reingresso são: 1) ter decorrido no máximo 5 anos contando a partir da data de abandono do curso; 2) existir vaga no curso e 3) apresentar a quitação com a biblioteca.
- Como solicito reingresso?
- Deverá ser feita mediante requerimento protocolado e enviado a coordenação do curso.
- É vedado o reingresso do aluno em algum caso?
- Sim. Não deverá ser permitido o reingresso de estudantes que deixaram de frequentar o curso: I- no semestre 1, para cursos com oferta de periodicidade semestral; II- no primeiro ano, para cursos de oferta anual.
SOBRE A OCUPAÇÃO DE DUAS VAGAS EM CURSOS DO MESMO NÍVEL (Art. 73 a 74)
- O aluno pode está inscrito em mais de 1 curso de graduação no IFCE?
- Não. Em nenhuma hipótese é permitido aos estudantes de cursos de graduação, a ocupação, simultaneamente, de duas vagas no mesmo curso, ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional. (Lei Federal nº 12.089/2009).
- O que acontece com a matrícula do estudante que está ocupando mais de uma vaga de mesmo nível no IFCE?
- A CCA deverá comunicar ao estudante a possibilidade de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.
- E se o estudante não comparecer a CCA no prazo ou não optar por uma das vagas?
-
Neste caso, a instituição providenciará o cancelamento de duas formas:
- da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;
- da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição
- O que acontece com os créditos do curso que foi cancelado, caso o estudante não compareça à CCA no prazo ou não optar por uma das vagas?
- Os créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada serão considerados anulados.
SOBRE A MATRÍCULA INICIAL (Art. 75 a 78)
- Não posso comparecer ao Campus para realizar minha matrícula inicial, posso enviar alguém em meu lugar?
- Na impossibilidade do candidato classificado ou seu representante legal comparecer, outra pessoa poderá fazer a matrícula desde que apresente uma procuração com firma reconhecida em cartório.
- Após a realização da matrícula, é possível alterar o horário da oferta dos componentes curriculares?
- Não. Em casos excepcionais, a alteração ocorrerá mediante autorização da Diretoria de Ensino do Campus.
SOBRE A RENOVAÇÃO PERIÓDICA DAS MATRÍCULAS (Art. 79 a 81)
- No período de renovação da matrícula on-line, é permitido se matricular em disciplinas de cursos técnicos diferentes do que eu estou matriculado?
- Sim. O aluno poderá solicitar que seja matriculado nos componentes curriculares obrigatórios e/ou optativos da matriz curricular, bem como em componentes curriculares equivalentes de outros cursos técnicos subsequentes ou concomitantes.
- É possível incluir disciplinas após o término do período de ajuste da matrícula?
- Após o término do período de ajuste não será mais possível incluir nenhuma disciplina.
SOBRE A SISTEMÁTICA DA AVALIAÇÃO (Art. 94 A 96)
- Há algum prazo para que as notas das avaliações estejam disponibilizadas no Sistema Acadêmico?
- As avaliações escritas deverão ser devolvidas; e as demais, informadas ao estudante e registradas no Sistema Acadêmico, logo após a devida correção em um prazo máximo de até dez (10) dias letivos.
- Como proceder caso o estudante não concorde com sua nota?
- O estudante que discordar do resultado obtido em qualquer avaliação da aprendizagem poderá requerer à Coordenadoria de Curso revisão no prazo de 02 (dois) dias letivos após a comunicação do resultado.
SOBRE A SEGUNDA CHAMADA (Art. 110 a 112)
- O estudante não pode comparecer ao dia da avaliação, qual prazo para requerer a segunda chamada?
- O estudante que faltar no dia da avaliação poderá requerer a realização dessa avaliação em 2ª (segunda) chamada, nos 5 (cinco) dias letivos subsequentes à primeira.
- Como requerer a segunda chamada?
- O requerimento para realização de 2ª (segunda) chamada deverá ser protocolizado na recepção/setor de protocolo do campus sendo direcionado à Coordenadoria do seu curso, acompanhado de um dos documentos justificativos especificados no art.109 do ROD. A Coordenadoria de Curso terá 03 (três) dias letivos para responder a solicitação e informá-la ao estudante e ao docente responsável pelo componente curricular.
- Até quando a segunda chamada poderá ser aplicada?
- A segunda (2ª) chamada deverá ser agendada pelo professor em comum acordo com o estudante e comunicada à Coordenadoria do curso, devendo o docente responsável pelo componente curricular ou a Coordenadoria do curso aplicá-la, num prazo de até 10 (dez) dias letivos, a partir da data de solicitação feita pelo estudante.
SOBRE A AVALIAÇÃO NOS CURSOS DE REGIME DE CRÉDITOS POR DISCIPLINA (Art. 97 a 100)
- Qual o mínimo de avaliação que deve ser aplicada por etapa?
- O docente deverá aplicar, no mínimo, 02 (duas) avaliações por etapa.
- Como a nota semestral é obtida?
- A nota do semestre será a média ponderada das avaliações de cada etapa, devendo o estudante obter a média mínima 7,0 (sete) para a aprovação nos cursos de graduação, e a média mínima de 6,0 (seis) nos cursos técnicos.
- E se o estudante não obtiver a média mínima para a aprovação?
- Caso o estudante não atinja a média mínima para a aprovação 7,0 (sete), para graduação, e 6,0 (seis) nos cursos técnicos, mas tenha obtido, no semestre, a média mínima 3,0 (três), ser-lhe-á assegurado o direito de fazer a avaliação final (AF).
- Qual o prazo para a aplicação da AF?
- A avaliação final (AF) deverá ser aplicada no mínimo 3 (três) dias letivos após registro e divulgação do resultado da média semestral no Sistema Acadêmico.
- Como é obtida a média final após a AF?
- A média final será obtida pela soma da média semestral, com a nota da prova final, dividida por 2 (dois). A aprovação do estudante se dará quando essa média final for igual ou superior a 5,0 (cinco).
SOBRE O APROVEITAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES (Art. 130 A 136)
- Já fiz uma disciplina similar ao que tem na matriz do meu curso. Posso aproveitá-la?
- Sim. Desde que, constatada mediante análise, a compatibilidade de conteúdo e da carga horária, em no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do total estipulado para o componente curricular da matriz em que está matriculado.
- Como solicito o aproveitamento de componentes curriculares?
- O aluno novato poderá solicitar o aproveitamento nos 10 (dez) primeiros dias letivos após a efetuação da matrícula. O veterano poderá solicitar no prazo de 30 dias após o início do período letivo. O requerimento deverá ser no setor de protocolo do Campus.
- Quais documentos deverão acompanhar a solicitação de aproveitamento?
- A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser acompanhada da seguinte documentação: 1) histórico escolar, com carga horária dos componentes curriculares, autenticado pela instituição de origem; 2) programas dos componentes curriculares solicitados, devidamente autenticados pela instituição de origem.
- Quais componentes curriculares poderão ser aproveitados?
- Poderão ser aproveitados componentes curriculares cursados no mesmo nível de ensino ou em nível superior ao pretendido.
- Posso utilizar mais de um componente curricular a fim de aproveitar uma disciplina?
- Sim, Para o efeito da análise poderão ser contabilizados estudos realizados em um componente curricular ou em dois ou mais componentes que se complementam no sentido de integralizar a carga horária do componente do curso.
- Meus componentes curriculares não foram aproveitados pela coordenação do curso. Posso recorrer?
- Caso o estudante discorde do resultado da análise do aproveitamento de estudos, poderá solicitar a revisão desta uma única vez. O prazo para essa solicitação será de até 5 (cinco) dias letivos a partir da divulgação do resultado informado pela Coordenadoria do curso. Nesse caso, a Direção/ Departamento de Ensino nomeará dois outros professores com conhecimento na área, para proceder à revisão e emitir parecer final.
SOBRE A VALIDAÇÃO DE CONHECIMENTOS (Art.137 A 145)
- Já tenho experiência prática nas matérias de uma disciplina do meu curso. Posso validar esse conhecimento que já tenho?
- O IFCE validará conhecimentos adquiridos em estudos regulares e/ou em experiência profissional de estudantes do IFCE com situação de matrícula ativa/regularmente matriculado, mediante avaliação teórica e ou prática, aplicada por uma comissão de pelo menos dois docente(s) que lecionem o(s) componente(s) curricular (es) requeridos para validação de conhecimentos e sendo preferencialmente lotados no curso que ofertam os componentes curriculares em questão, ou que possuam competência técnica para tal fim.
- Não estou matriculado no componente curricular, para o qual desejo validar conhecimentos adquiridos, mesmo assim posso fazer a solicitação?
- Sim. O requerente poderá estar matriculado ou não no componente curricular para o qual pretende validar conhecimentos adquiridos.
- Como faço para validar os conhecimentos que adquiri em estudos regulares?
- O pedido de validação de conhecimentos deverá ser feito via requerimento protocolizado na recepção/setor de protocolo do campus, sendo direcionado à Coordenadoria do curso para condução do processo, juntamente com o envio de documentos comprobatórios, tais como declaração, certificado ou diploma. A comissão avaliadora poderá solicitar documentação complementar.
- Como faço para validar meus conhecimentos profissionais?
- Para fins de validação de Conhecimentos Profissionais, o estudante deverá anexar cópia da Carteira de Trabalho (páginas já preenchidas) ou declaração do empregador. A comissão avaliadora poderá solicitar documentação complementar.
- Qual o prazo para solicitar a validação dos conhecimentos?
- A Validação de Conhecimentos deverá ser solicitada nos primeiros trinta (30) dias do período letivo (semestre/ano) em curso e todo o processo de validação deverá ser concluído em até 50 (cinquenta) dias letivos do semestre em curso, a contar da data inicial de abertura do calendário do processo de validação de conhecimentos, definida pelo campus.
- Em quais casos não poderá ser solicitada a validação de conhecimentos?
- Não poderá ser solicitada validação de conhecimento: 1) quando o estudante tenha sido reprovado no IFCE no componente curricular cuja validação de conhecimentos adquiridos foi solicitada; 2) para estágio curricular, trabalho de conclusão de curso e atividades complementares; 3) para componentes curriculares do ensino médio propedêutico, nos casos de disciplinas de cursos técnicos integrados.
- Posso validar conhecimentos na área propedêutica do ensino técnico integrado?
- No ensino técnico integrado ao ensino médio não será realizada validação de estudos de componentes curriculares do Ensino Médio (propedêutico).
SOBRE O TRANCAMENTO DA MATRÍCULA (Art. 149 A 154)
- Quais são os requisitos para solicitar o trancamento da matrícula?
- O estudante, regularmente matriculado, poderá requerer trancamento de matrícula desde que tenha cursado com aproveitamento total o primeiro período letivo. A partir do segundo semestre, o trancamento poderá ser solicitado, excepcionalmente, e em qualquer época, nos casos descritos no Art.133, Parágrafo único.
- Como faço para solicitar o trancamento da matrícula?
- A solicitação deverá ser protocolizada na recepção/setor de protocolo do campus, sendo direcionada à CTP, que terá o prazo de 10 dias letivos para responder a solicitação.
- Após o trancamento, quanto tempo poderei permanecer com a matrícula trancada?
- O período máximo para trancamento será de 04 períodos letivos para cursos semestrais.
- Se ao final do período máximo de trancamento, o estudante não comparecer ao Campus para solicitar reabertura da sua matrícula?
- Caso o estudante não solicitar reabertura ou prorrogação do trancamento, ele será considerado evadido.
- Após o trancamento da matrícula, como faço para solicitar a reabertura da matrícula?
- A reabertura da matrícula deve ser requerida no início do semestre letivo anterior ao semestre do reingresso, no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico.
SOBRE O TRANCAMENTO DE COMPONENTE CURRICULAR (Art. 155)
- Posso trancar componentes curriculares (disciplinas) no primeiro semestre?
- No primeiro semestre letivo, não será permitido ao estudante trancar disciplinas.
- Em quais cursos será admitido o trancamento de disciplinas?
- Será admitido trancamento nos cursos técnicos concomitantes, subsequentes e de graduação, desde que o estudante permaneça matriculado, no mínimo, em 12 créditos.
- Como proceder para realizar o trancamento de disciplinas?
- O trancamento de componente curricular deverá ser solicitado, obrigatoriamente, nos primeiros 30 (trinta) dias do período letivo. A solicitação deverá feita mediante requerimento protocolado e enviado à coordenadoria de curso, que terá o prazo de 5 (cinco) dias letivos para responder a solicitação de trancamento. O requerente não poderá estar reprovado no componente curricular em que solicitar trancamento.
SOBRE O CANCELAMENTO DA MATRÍCULA (ART. 159)
- Como deve proceder o estudante que deseja cancelar sua matrícula de maneira voluntária?
- O estudante interessado em cancelar a matrícula deverá protocolizar requerimento na recepção do campus, dirigido à CTP, incluindo obrigatoriamente, a Declaração de quitação de débitos, emitido pela biblioteca do campus. Após esse procedimento, a CTP entrevistará o estudante e, caso ele reafirme o interesse no cancelamento, a solicitação será encaminhada para a Direção de Ensino, que validará o pedido e encaminhará à CCA que, por sua vez, efetuará o procedimento de cancelamento e arquivará o requerimento na pasta escolar do estudante.
- Em quais casos o estudante poderá ter sua matrícula cancelada de forma compulsória?
- Ocorrerá nas seguintes situações: 1) após constatação de indisciplinar grave conforme especificado no SISTEMA DISCIPLINAR, deste regulamento; 2) mediante constatação de que o estudante é ocupante de outra vaga em cursos do mesmo nível no IFCE, ou em outra instituição e que não tenha comunicado a CCA a opção por uma das vagas dentro do prazo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia útil após ter sido acionado pelo setor.
- O que acontece com as matrículas do estudante que está ocupando duas vagas em instituições públicas?
- Caso a ocupação das vagas seja entre o IFCE e outra instituição e o estudante não faça a opção por uma delas, o cancelamento compulsório deverá ser efetuado na matrícula mais antiga. Caso a matrícula mais antiga seja em outra instituição, o IFCE entrará em contato com a instituição, solicitando o procedimento.
SOBRE A DESISTÊNCIA (Art. 163)
- Em quais situações o estudante será considerado desistente?
- O estudante será considerado desistente quando: 1) deixar de efetuar a pré-matrícula ou não confirmar a matrícula na primeira semana de aula do primeiro semestre, para estudantes ingressantes e terá sua situação de matrícula no sistema acadêmico do IFCE alterada para CANCELAMENTO COMPULSÓRIO; 2) deixar de efetuar a renovação de matrícula, para os estudantes veteranos, e terá sua situação de matrícula no sistema acadêmico do IFCE alterada para ABANDONO; 3) ficar reprovado por falta em todos os componentes curriculares em que estava matriculado e não ter realizado nenhum procedimento de aproveitamento de componente curricular ou de validação de conhecimentos no período letivo.
SOBRE A EXPEDIÇÃO DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS (Art. 167)
- O aluno que concluiu seu curso de graduação, mas não fez o ENADE terá algum problema com relação a sua certificação?
- O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), embora não faça parte das matrizes curriculares dos cursos de graduação, é componente curricular obrigatório. Portanto, o estudante em situação de irregularidade quanto a esse exame não poderá colar grau.
SOBRE O RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL DA IDENTIDADE DE GÊNERO (art.176 a 179)
- Minha identidade civil não reflete minha identidade de gênero. Posso adotar meu nome social na instituição.
- Sim. O IFCE garante em todos os níveis e modalidade de ensino o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e aquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado.
- Meu certificado poderá ser emitido com meu nome social?
- Para emissão de documento oficial será utilizado o nome civil, no entanto, em instrumentos internos de identificação, o uso do nome social será garantido, desde que o interessado solicite tal procedimento via requerimento direcionado á Direção de Ensino do campus requerendo o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância.
SOBRE O ATENDIMENTO AO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES (Art. 180 A 184)
- A quais estudantes é permitido substituir as atividades letivas por exercícios domiciliares?
- O estudante que esteja impossibilitado de frequentar as aulas por ume período igual ou superior a 15 dias e que esteja contemplado em pelo menos um dos itens abaixo, poderá requerer Regime de Exercícios Domiciliares na forma da Lei: 1) a estudante em estado de gravidez com laudo médico; 2) estudante acometido de doenças infectocontagiosas ou outros estados que impossibilitem sua frequência às atividades de ensino, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica.
- Como o estudante deve proceder para que requerer o regime de exercícios domiciliares?
- Para que o estudante seja submetido ao Regime de Exercícios Domiciliares é necessário oficializar pedido via requerimento protocolizado na recepção/setor de protocolo do campus dirigido à Coordenadoria de Curso num prazo mínimo de 5 (cinco) dias letivos do início do afastamento e não superior a 30 dias. No referido requerimento, deverão ser anexados o laudo do médico responsável com sua assinatura e o número de sua matrícula no Conselho Regional de Medicina (CRM), além do período do afastamento e a especificação acerca da natureza do impedimento com indicação do Código Internacional de Doença (CID).