Você está aqui: Página Inicial > Jaguaribe > Campus Jaguaribe > ROD
conteúdo

Apresentação


O Regulamento de Organização Didática (ROD) do Instituto Federal do Ceará, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição, tem o objetivo de tornar homogêneas as atividades acadêmicas em todos os campi e auxiliar o funcionamento da administração institucional. 

Além de outros temas, o ROD trata do conselho de classe para cursos técnicos integrados cuja regulamentação foi aprovada pela Resolução CONSUP nº 35, de 13 de junho de 2016. 

Acesso o ROD na íntegra: http://ifce.edu.br/espaco-estudante/regulamento-de-ordem-didatica

Perguntas frequentes


SOBRE O PERÍODO LETIVO (Art. 32 a 36)

Quantos dias letivos obrigatoriamente os semestre terão?
Os semestres terão obrigatoriamente 100 dias letivos.
O IFCE pode estender as aulas após o término das atividades letivas?
Sim. O ROD estabelece que em alguns casos, o IFCE poderá prorrogar as aulas nos seguintes casos: 1. Se o calendário letivo não for concluído na data prevista e 2. Se o docente não tiver concluído a carga horária do seu componente curricular.
Qual é o horário de funcionamento do IFCE?
O IFCE funcionará regularmente em três turnos.
Quanto tempo dura cada aula no IFCE?
Cada aula dos cursos diurnos durará 60 minutos. Nos cursos noturnos a hora aula será de 50 minutos, devido a legislação educacional vigente que estabelece uma carga horária diferenciada para tais cursos.

SOBRE O PROCESSO DE ANTEPOSIÇÃO E REPOSIÇÃO DE AULAS (Art. 37 e 40)

Caso o professor falte a aula prevista, os alunos ficaram com déficit na carga horária?
Não. O docente terá que repor as aulas faltadas, tendo o prazo de 15 dias letivos ou até o final de cada etapa, o que ocorrer primeiro, para fazer a reposição das aulas.
Quanto ao dia da reposição de aulas, a data pode ser marcada pelo docente somente?
A data para reposição da(s) aula(s) deverá ser definida em comum acordo com os alunos. Tal acordo deverá ser evidenciado em formulário próprio por meio de assinatura de pelo menos 75% de toda turma.
E se o professor não repuser a aula em tempo hábil?
Se a reposição de aula não ocorrer, a falta do professor será encaminhada para o setor responsável.
E se o professor quiser antecipar uma aula que ele faltará?
Ele poderá sim antepor essa aula, desde que comunique a Coordenação do Curso com a anuência da Direção de Ensino.
No dia da reposição/anteposição o professor não veio mas enviou uma lista de atividades. Esse procedimento é válido como aula dada?
Não. A realização de trabalhos e atividades sem a presença do respectivo professor no devido acompanhamento e na prestação de orientações junto à turma não será considerada como aula reposta.

SOBRE O DESENVOLVIMENTO DOS ESTUDOS DO INGRESSO (Art. 45 e 62)

Como faço para ingressar nos cursos do IFCE?
Há 7 possibilidades de ingresso nos cursos do IFCE: 1. Através do processo seletivo normatizado por edital; 2. Como diplomado (graduado) ou transferido de outra instituição, segundo normas publicadas em edital específico para tal ingresso e 3. Por Transferência interna; 4. Por transferência externa; 5. Por transferência ex officio e 6. Como estudante especial mediante solicitação.

SOBRE TRANSFERÊNCIA INTERNA E EXTERNA E INGRESSO DE DIPLOMADOS E TRANFERIDOS (Art. 49 a 62)

Estou regularmente matriculado em um curso no IFCE Campus Maracanaú. Posso solicitar mudança de curso dentro do mesmo campus?
Sim, é a chamada transferência interna. Tal procedimento poderá ser realizado desde que: 1) houver, preferencialmente, similaridade entre o curso de origem e o pretendido no que concerne à área de conhecimentos ou eixo tecnológico; 2) atender aos pré-requisitos de escolaridade e/ou especificidades do curso, mediante comprovação, definidos em edital.
O que vem a ser uma transferência externa?
Entende-se por transferência externa a solicitação de transferência e matrícula de estudante entre os campi do IFCE, bem como de outra instituição de ensino para o IFCE.
Como faço para entrar no IFCE como graduado?
Há um edital específico para ingresso de graduados. O candidato terá que atender aos requisitos do edital, além de submeter-se a uma avaliação prevista no edital.

SOBRE ATRÍCULA ESPECIAL (Art. 63 a 69)

O IFCE admite alunos com matrícula especial, provenientes de outra instituição pública?
Sim, desde que haja vaga no(s) componente(s) curricular (es) constante (s) da solicitação e que o requerente seja diplomado no nível respectivo ou superior ao pretendido.
Em quantos componentes curriculares o aluno especial pode se matricular?
O estudante com matrícula especial poderá cursar no máximo 03 (três) componentes curriculares, podendo posteriormente aproveitá-los, caso ingresse no IFCE.
Como solicito a matricula especial?
A solicitação de matrícula especial será feita mediante solicitação por meio de requerimento feito na recepção/setor de protocolo dos campi. O requerimento será encaminhado à Coordenadoria do Curso, nos primeiros 50 (cinquenta) dias letivos do período letivo (semestre/ano) imediatamente anterior ao que será cursado e devendo vir acompanhada dos documentos especificados no Art. 65 do ROD.
O aluno especial é considerado aluno regular do IFCE?
Não. A matrícula especial não assegura, em qualquer hipótese, vínculo como estudante regular do IFCE.

SOBRE O REINGRESSO (Art. 70 a 72)

Posso retornar a um curso que abandonei no IFCE?
O aluno poderá pedir reingresso apenas uma vez, se o aluno atender alguns requisitos.
Quais os requisitos para pedir reingresso?
Os requisitos para reingresso são: 1) ter decorrido no máximo 5 anos contando a partir da data de abandono do curso; 2) existir vaga no curso e 3) apresentar a quitação com a biblioteca.
Como solicito reingresso?
Deverá ser feita mediante requerimento protocolado e enviado a coordenação do curso.
É vedado o reingresso do aluno em algum caso?
Sim. Não deverá ser permitido o reingresso de estudantes que deixaram de frequentar o curso: I- no semestre 1, para cursos com oferta de periodicidade semestral; II- no primeiro ano, para cursos de oferta anual.

SOBRE A OCUPAÇÃO DE DUAS VAGAS EM CURSOS DO MESMO NÍVEL (Art. 73 a 74)

O aluno pode está inscrito em mais de 1 curso de graduação no IFCE?
Não. Em nenhuma hipótese é permitido aos estudantes de cursos de graduação, a ocupação, simultaneamente, de duas vagas no mesmo curso, ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional. (Lei Federal nº 12.089/2009).
O que acontece com a matrícula do estudante que está ocupando mais de uma vaga de mesmo nível no IFCE?
A CCA deverá comunicar ao estudante a possibilidade de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.
E se o estudante não comparecer a CCA no prazo ou não optar por uma das vagas?
Neste caso, a instituição providenciará o cancelamento de duas formas:
  • da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;
  • da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição
O que acontece com os créditos do curso que foi cancelado, caso o estudante não compareça à CCA no prazo ou não optar por uma das vagas?
Os créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada serão considerados anulados.

SOBRE A MATRÍCULA INICIAL (Art. 75 a 78)

Não posso comparecer ao Campus para realizar minha matrícula inicial, posso enviar alguém em meu lugar?
Na impossibilidade do candidato classificado ou seu representante legal comparecer, outra pessoa poderá fazer a matrícula desde que apresente uma procuração com firma reconhecida em cartório.
Após a realização da matrícula, é possível alterar o horário da oferta dos componentes curriculares?
Não. Em casos excepcionais, a alteração ocorrerá mediante autorização da Diretoria de Ensino do Campus.

SOBRE A RENOVAÇÃO PERIÓDICA DAS MATRÍCULAS (Art. 79 a 81)

No período de renovação da matrícula on-line, é permitido se matricular em disciplinas de cursos técnicos diferentes do que eu estou matriculado?
Sim. O aluno poderá solicitar que seja matriculado nos componentes curriculares obrigatórios e/ou optativos da matriz curricular, bem como em componentes curriculares equivalentes de outros cursos técnicos subsequentes ou concomitantes.
É possível incluir disciplinas após o término do período de ajuste da matrícula?
Após o término do período de ajuste não será mais possível incluir nenhuma disciplina.

SOBRE A SISTEMÁTICA DA AVALIAÇÃO (Art. 94 A 96)

Há algum prazo para que as notas das avaliações estejam disponibilizadas no Sistema Acadêmico?
As avaliações escritas deverão ser devolvidas; e as demais, informadas ao estudante e registradas no Sistema Acadêmico, logo após a devida correção em um prazo máximo de até dez (10) dias letivos.
Como proceder caso o estudante não concorde com sua nota?
O estudante que discordar do resultado obtido em qualquer avaliação da aprendizagem poderá requerer à Coordenadoria de Curso revisão no prazo de 02 (dois) dias letivos após a comunicação do resultado.

SOBRE A SEGUNDA CHAMADA (Art. 110 a 112)

O estudante não pode comparecer ao dia da avaliação, qual prazo para requerer a segunda chamada?
O estudante que faltar no dia da avaliação poderá requerer a realização dessa avaliação em 2ª (segunda) chamada, nos 5 (cinco) dias letivos subsequentes à primeira.
Como requerer a segunda chamada?
O requerimento para realização de 2ª (segunda) chamada deverá ser protocolizado na recepção/setor de protocolo do campus sendo direcionado à Coordenadoria do seu curso, acompanhado de um dos documentos justificativos especificados no art.109 do ROD. A Coordenadoria de Curso terá 03 (três) dias letivos para responder a solicitação e informá-la ao estudante e ao docente responsável pelo componente curricular.
Até quando a segunda chamada poderá ser aplicada?
A segunda (2ª) chamada deverá ser agendada pelo professor em comum acordo com o estudante e comunicada à Coordenadoria do curso, devendo o docente responsável pelo componente curricular ou a Coordenadoria do curso aplicá-la, num prazo de até 10 (dez) dias letivos, a partir da data de solicitação feita pelo estudante.

SOBRE A AVALIAÇÃO NOS CURSOS DE REGIME DE CRÉDITOS POR DISCIPLINA (Art. 97 a 100)

Qual o mínimo de avaliação que deve ser aplicada por etapa?
O docente deverá aplicar, no mínimo, 02 (duas) avaliações por etapa.
Como a nota semestral é obtida?
A nota do semestre será a média ponderada das avaliações de cada etapa, devendo o estudante obter a média mínima 7,0 (sete) para a aprovação nos cursos de graduação, e a média mínima de 6,0 (seis) nos cursos técnicos.
E se o estudante não obtiver a média mínima para a aprovação?
Caso o estudante não atinja a média mínima para a aprovação 7,0 (sete), para graduação, e 6,0 (seis) nos cursos técnicos, mas tenha obtido, no semestre, a média mínima 3,0 (três), ser-lhe-á assegurado o direito de fazer a avaliação final (AF).
Qual o prazo para a aplicação da AF?
A avaliação final (AF) deverá ser aplicada no mínimo 3 (três) dias letivos após registro e divulgação do resultado da média semestral no Sistema Acadêmico.
Como é obtida a média final após a AF?
A média final será obtida pela soma da média semestral, com a nota da prova final, dividida por 2 (dois). A aprovação do estudante se dará quando essa média final for igual ou superior a 5,0 (cinco).

SOBRE O APROVEITAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES (Art. 130 A 136)

Já fiz uma disciplina similar ao que tem na matriz do meu curso. Posso aproveitá-la?
Sim. Desde que, constatada mediante análise, a compatibilidade de conteúdo e da carga horária, em no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do total estipulado para o componente curricular da matriz em que está matriculado.
Como solicito o aproveitamento de componentes curriculares?
O aluno novato poderá solicitar o aproveitamento nos 10 (dez) primeiros dias letivos após a efetuação da matrícula. O veterano poderá solicitar no prazo de 30 dias após o início do período letivo. O requerimento deverá ser no setor de protocolo do Campus.
Quais documentos deverão acompanhar a solicitação de aproveitamento?
A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser acompanhada da seguinte documentação: 1) histórico escolar, com carga horária dos componentes curriculares, autenticado pela instituição de origem; 2) programas dos componentes curriculares solicitados, devidamente autenticados pela instituição de origem.
Quais componentes curriculares poderão ser aproveitados?
Poderão ser aproveitados componentes curriculares cursados no mesmo nível de ensino ou em nível superior ao pretendido.
Posso utilizar mais de um componente curricular a fim de aproveitar uma disciplina?
Sim, Para o efeito da análise poderão ser contabilizados estudos realizados em um componente curricular ou em dois ou mais componentes que se complementam no sentido de integralizar a carga horária do componente do curso.
Meus componentes curriculares não foram aproveitados pela coordenação do curso. Posso recorrer?
Caso o estudante discorde do resultado da análise do aproveitamento de estudos, poderá solicitar a revisão desta uma única vez. O prazo para essa solicitação será de até 5 (cinco) dias letivos a partir da divulgação do resultado informado pela Coordenadoria do curso. Nesse caso, a Direção/ Departamento de Ensino nomeará dois outros professores com conhecimento na área, para proceder à revisão e emitir parecer final.

SOBRE A VALIDAÇÃO DE CONHECIMENTOS (Art.137 A 145)

Já tenho experiência prática nas matérias de uma disciplina do meu curso. Posso validar esse conhecimento que já tenho?
O IFCE validará conhecimentos adquiridos em estudos regulares e/ou em experiência profissional de estudantes do IFCE com situação de matrícula ativa/regularmente matriculado, mediante avaliação teórica e ou prática, aplicada por uma comissão de pelo menos dois docente(s) que lecionem o(s) componente(s) curricular (es) requeridos para validação de conhecimentos e sendo preferencialmente lotados no curso que ofertam os componentes curriculares em questão, ou que possuam competência técnica para tal fim.
Não estou matriculado no componente curricular, para o qual desejo validar conhecimentos adquiridos, mesmo assim posso fazer a solicitação?
Sim. O requerente poderá estar matriculado ou não no componente curricular para o qual pretende validar conhecimentos adquiridos.
Como faço para validar os conhecimentos que adquiri em estudos regulares?
O pedido de validação de conhecimentos deverá ser feito via requerimento protocolizado na recepção/setor de protocolo do campus, sendo direcionado à Coordenadoria do curso para condução do processo, juntamente com o envio de documentos comprobatórios, tais como declaração, certificado ou diploma. A comissão avaliadora poderá solicitar documentação complementar.
Como faço para validar meus conhecimentos profissionais?
Para fins de validação de Conhecimentos Profissionais, o estudante deverá anexar cópia da Carteira de Trabalho (páginas já preenchidas) ou declaração do empregador. A comissão avaliadora poderá solicitar documentação complementar.
Qual o prazo para solicitar a validação dos conhecimentos?
A Validação de Conhecimentos deverá ser solicitada nos primeiros trinta (30) dias do período letivo (semestre/ano) em curso e todo o processo de validação deverá ser concluído em até 50 (cinquenta) dias letivos do semestre em curso, a contar da data inicial de abertura do calendário do processo de validação de conhecimentos, definida pelo campus.
Em quais casos não poderá ser solicitada a validação de conhecimentos?
Não poderá ser solicitada validação de conhecimento: 1) quando o estudante tenha sido reprovado no IFCE no componente curricular cuja validação de conhecimentos adquiridos foi solicitada; 2) para estágio curricular, trabalho de conclusão de curso e atividades complementares; 3) para componentes curriculares do ensino médio propedêutico, nos casos de disciplinas de cursos técnicos integrados.
Posso validar conhecimentos na área propedêutica do ensino técnico integrado?
No ensino técnico integrado ao ensino médio não será realizada validação de estudos de componentes curriculares do Ensino Médio (propedêutico).

SOBRE O TRANCAMENTO DA MATRÍCULA (Art. 149 A 154)

Quais são os requisitos para solicitar o trancamento da matrícula?
O estudante, regularmente matriculado, poderá requerer trancamento de matrícula desde que tenha cursado com aproveitamento total o primeiro período letivo. A partir do segundo semestre, o trancamento poderá ser solicitado, excepcionalmente, e em qualquer época, nos casos descritos no Art.133, Parágrafo único.
Como faço para solicitar o trancamento da matrícula?
A solicitação deverá ser protocolizada na recepção/setor de protocolo do campus, sendo direcionada à CTP, que terá o prazo de 10 dias letivos para responder a solicitação.
Após o trancamento, quanto tempo poderei permanecer com a matrícula trancada?
O período máximo para trancamento será de 04 períodos letivos para cursos semestrais.
Se ao final do período máximo de trancamento, o estudante não comparecer ao Campus para solicitar reabertura da sua matrícula?
Caso o estudante não solicitar reabertura ou prorrogação do trancamento, ele será considerado evadido.
Após o trancamento da matrícula, como faço para solicitar a reabertura da matrícula?
A reabertura da matrícula deve ser requerida no início do semestre letivo anterior ao semestre do reingresso, no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico.

SOBRE O TRANCAMENTO DE COMPONENTE CURRICULAR (Art. 155)

Posso trancar componentes curriculares (disciplinas) no primeiro semestre?
No primeiro semestre letivo, não será permitido ao estudante trancar disciplinas.
Em quais cursos será admitido o trancamento de disciplinas?
Será admitido trancamento nos cursos técnicos concomitantes, subsequentes e de graduação, desde que o estudante permaneça matriculado, no mínimo, em 12 créditos.
Como proceder para realizar o trancamento de disciplinas?
O trancamento de componente curricular deverá ser solicitado, obrigatoriamente, nos primeiros 30 (trinta) dias do período letivo. A solicitação deverá feita mediante requerimento protocolado e enviado à coordenadoria de curso, que terá o prazo de 5 (cinco) dias letivos para responder a solicitação de trancamento. O requerente não poderá estar reprovado no componente curricular em que solicitar trancamento.

SOBRE O CANCELAMENTO DA MATRÍCULA (ART. 159)

Como deve proceder o estudante que deseja cancelar sua matrícula de maneira voluntária?
O estudante interessado em cancelar a matrícula deverá protocolizar requerimento na recepção do campus, dirigido à CTP, incluindo obrigatoriamente, a Declaração de quitação de débitos, emitido pela biblioteca do campus. Após esse procedimento, a CTP entrevistará o estudante e, caso ele reafirme o interesse no cancelamento, a solicitação será encaminhada para a Direção de Ensino, que validará o pedido e encaminhará à CCA que, por sua vez, efetuará o procedimento de cancelamento e arquivará o requerimento na pasta escolar do estudante.
Em quais casos o estudante poderá ter sua matrícula cancelada de forma compulsória?
Ocorrerá nas seguintes situações: 1) após constatação de indisciplinar grave conforme especificado no SISTEMA DISCIPLINAR, deste regulamento; 2) mediante constatação de que o estudante é ocupante de outra vaga em cursos do mesmo nível no IFCE, ou em outra instituição e que não tenha comunicado a CCA a opção por uma das vagas dentro do prazo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia útil após ter sido acionado pelo setor.
O que acontece com as matrículas do estudante que está ocupando duas vagas em instituições públicas?
Caso a ocupação das vagas seja entre o IFCE e outra instituição e o estudante não faça a opção por uma delas, o cancelamento compulsório deverá ser efetuado na matrícula mais antiga. Caso a matrícula mais antiga seja em outra instituição, o IFCE entrará em contato com a instituição, solicitando o procedimento.

SOBRE A DESISTÊNCIA (Art. 163)

Em quais situações o estudante será considerado desistente?
O estudante será considerado desistente quando: 1) deixar de efetuar a pré-matrícula ou não confirmar a matrícula na primeira semana de aula do primeiro semestre, para estudantes ingressantes e terá sua situação de matrícula no sistema acadêmico do IFCE alterada para CANCELAMENTO COMPULSÓRIO; 2) deixar de efetuar a renovação de matrícula, para os estudantes veteranos, e terá sua situação de matrícula no sistema acadêmico do IFCE alterada para ABANDONO; 3) ficar reprovado por falta em todos os componentes curriculares em que estava matriculado e não ter realizado nenhum procedimento de aproveitamento de componente curricular ou de validação de conhecimentos no período letivo.

SOBRE A EXPEDIÇÃO DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS (Art. 167)

O aluno que concluiu seu curso de graduação, mas não fez o ENADE terá algum problema com relação a sua certificação?
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), embora não faça parte das matrizes curriculares dos cursos de graduação, é componente curricular obrigatório. Portanto, o estudante em situação de irregularidade quanto a esse exame não poderá colar grau.

SOBRE O RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL DA IDENTIDADE DE GÊNERO (art.176 a 179)

Minha identidade civil não reflete minha identidade de gênero. Posso adotar meu nome social na instituição.
Sim. O IFCE garante em todos os níveis e modalidade de ensino o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e aquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado.
Meu certificado poderá ser emitido com meu nome social?
Para emissão de documento oficial será utilizado o nome civil, no entanto, em instrumentos internos de identificação, o uso do nome social será garantido, desde que o interessado solicite tal procedimento via requerimento direcionado á Direção de Ensino do campus requerendo o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância.

SOBRE O ATENDIMENTO AO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES (Art. 180 A 184)

A quais estudantes é permitido substituir as atividades letivas por exercícios domiciliares?
O estudante que esteja impossibilitado de frequentar as aulas por ume período igual ou superior a 15 dias e que esteja contemplado em pelo menos um dos itens abaixo, poderá requerer Regime de Exercícios Domiciliares na forma da Lei: 1) a estudante em estado de gravidez com laudo médico; 2) estudante acometido de doenças infectocontagiosas ou outros estados que impossibilitem sua frequência às atividades de ensino, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica.
Como o estudante deve proceder para que requerer o regime de exercícios domiciliares?
Para que o estudante seja submetido ao Regime de Exercícios Domiciliares é necessário oficializar pedido via requerimento protocolizado na recepção/setor de protocolo do campus dirigido à Coordenadoria de Curso num prazo mínimo de 5 (cinco) dias letivos do início do afastamento e não superior a 30 dias. No referido requerimento, deverão ser anexados o laudo do médico responsável com sua assinatura e o número de sua matrícula no Conselho Regional de Medicina (CRM), além do período do afastamento e a especificação acerca da natureza do impedimento com indicação do Código Internacional de Doença (CID).