Documentação de Matrícula
As informações abaixo foram retiradas do edital 2022.1. As informações podem variar dependendo do edital, por isso LEIA o edital mais atualizado do processo seletivo de cursos técnicos que você está participando. Aqui destacamos apenas uma PARTE do edital referente aos documentos geralmente cobrados nas matrículas do nosso campus.
A documentação abaixo vale tanto para Aprovados quanto para CLASSIFICÁVEIS.
10.4.1. Documentação comum a todos os candidatos, tanto da ampla concorrência quanto cotistas:
a) documento oficial de identificação (conforme os subitens 7.7.1 e 7.7.2). Caso o candidato não possua documento oficial de identificação válido, serão aceitas, no ato da pré-matrícula e excepcionalmente, a Certidão de Nascimento e/ou de Casamento; A apresentação de um dos documentos supracitados no ato da pré-matrícula não invalida a previsão legal de que os documentos exigidos no subitem 10.4.1, alínea a, do edital sejam apresentados, conforme orientações e prazos estabelecidos pelo campus no início das aulas;As informações e os documentos fornecidos são de inteira responsabilidade do candidato. A falsidade destes sujeitará o declarante às sanções previstas em lei.
b) CPF;
c) comprovante de endereço (pode ser 01 conta de água ou 01 conta de luz emitida nos últimos 2 meses);
d) certificado de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos. Aos candidatos que completem 18 anos no presente ano: certificado de alistamento militar – CAM ou documento equivalente emitido pelo órgão responsável;
e) certidão de quitação eleitoral, se maior de 18 anos (art. 14 §1º, I da CF/88);
f) cópia da seguinte documentação de acordo com as formas de oferta de curso especificadas abaixo:
ii) cursos integrados e Proeja - histórico escolar e certificado de conclusão do ensino fundamental ou equivalente (Exame Nacional para Certificação de Competências de jovens e adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino).
iii) cursos subsequentes - histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente (curso técnico de nível médio; magistério; certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de jovens e adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino). Os candidatos optantes por reserva de vagas deverão apresentar também o histórico do ensino fundamental.
10.4.1.1. Caso o candidato aprovado para cursos técnicos concomitantes, integrados e do Proeja não tenha recebido da escola o histórico escolar completo ou o certificado de conclusão do ensino fundamental, poderá apresentar, a critério do campus e excepcionalmente, histórico escolar parcial (completo até o 8º ano) acompanhado de uma declaração (devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da instituição de ensino à qual esteja vinculado ou com possibilidade de verificação de autenticidade), nela devendo constar todas as notas do 9º ano obtidas até o momento da inscrição.
10.4.1.2. Caso o candidato aprovado para cursos técnicos subsequentes não tenha recebido da escola o histórico escolar completo ou o certificado de conclusão do ensino médio, poderá apresentar, a critério do campus e excepcionalmente, o histórico escolar parcial (completo até a 2ª série do ensino médio) acompanhado de uma declaração (devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da instituição de ensino à qual esteja vinculado ou com possibilidade de verificação de autenticidade), nela devendo constar todas as notas obtidas na 3ª série do ensino médio até o momento da inscrição.
10.4.1.3. A apresentação dos documentos citados nos subitens 10.4.1.1 e 10.4.1.2 não invalida a previsão legal de que os documentos exigidos no subitem 10.4.1, alínea f, sejam apresentados, conforme orientações e prazos estabelecidos pelo campus.
10.4.1.4. As informações e os documentos fornecidos são de inteira responsabilidade do candidato. A falsidade destes sujeitará o declarante às sanções previstas em lei.
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Se você se inscreveu pelas cotas, ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA, deverá entregar TAMBÉM as comprovações abaixo:
10.4.2. Documentação para candidatos que tenham optado pelas modalidades de reserva de vagas para pessoas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (L1, L2, L3 e L4), além da documentação citada no subitem10.4.1: apresentar comprovantes de renda (ver as opções de documentos para comprovação de renda familiar no Anexo V deste edital) conforme orientações publicadas pelo campus no endereço eletrônico informado no Anexo II.
10.4.2.1. A condição socioeconômica do candidato que utilizar a declaração como única forma de comprovação de renda é passível de averiguação através de visita domiciliar ou entrevista. A prestação de informações falsas, mesmo apuradas posteriormente à matrícula, ensejará o seu cancelamento (art. 9º, Portaria Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012).
10.4.3. Documentação para candidatos optantes pelo Sistema de Cotas para Pessoa com Deficiência - PcD, além da documentação citada no subitem 10.4.1 - comprovar sua condição mediante apresentação da cópia nítida, acompanhada do documento original, de: Documento, emitido nos últimos 12 meses, assinado e carimbado por médico registrado em Conselho Profissional, em que conste a palavra deficiência, expressando de forma clara o tipo de deficiência do candidato e que esta se enquadra nos termos dispostos no § 1º do art. 2º da Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e no Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; OU Comprovante de beneficiário(a) de Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA)/Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), específico para pessoas com deficiência, caso receba o benefício.
10.4.4. Documentação para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), além da documentação citada no subitem 10.4.1 - caso tenham sua autodeclaração deferida, em conformidade com o disposto no subitem 5.5.1 deste edital, deverão apresentar a Declaração de cor/raça ou etnia (a ser publicada no endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br), com o parecer "Deferido" dado pela Comissão de Heteroidentificação do campus para o qual se inscreveram.
10.4.5. Documentação para candidatos autodeclarados indígenas, além da documentação citada no subitem 10.4.1 - declaração de cor/raça ou etnia (publicada no endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br) e a comprovação de sua condição, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, três lideranças reconhecidas, junto com a cópia do documento de identidade e CPF das respectivas lideranças; OU Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).
10.4.6. A documentação de candidato estrangeiro, caso se inscreva, deverá estar em conformidade com as orientações do Ministério das Relações Exteriores e ser encaminhada como exigido neste edital. 10.5. A forma e os prazos para apresentação da documentação citada no subitem 10.4 será estabelecida nas orientações publicadas pelo campus no endereço eletrônico informado no Anexo II.
7.7.2. Não serão aceitos como documentos de identidade:
a) certificado de reservista;
b) carteira de trabalho sem foto ou sem assinatura;
c) boletim de ocorrência policial;
d) certidão de nascimento ou casamento;
e) título eleitoral;
f) modelos sem foto e sem assinatura da carteira nacional de habilitação;
g) carteira de estudante;
h) carteira funcional sem valor de identidade;
i) documento ilegível, não identificável, danificado, e documentos onde se lê “não alfabetizado”, “não assina” ou “infantil”
Dúvidas comuns sobre a documentação (geral)
1 - Preciso ir presencialmente entregar a documentação ou outra pessoa pode ir por mim?
Se você for menor de idade, precisa ir pessoalmente ao campus com seu responsável. De acordo com o item 7.11. do Edital "O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição e envio da documentação exigida no subitem 7.5 deste edital"
2 - Se eu estiver no SEGUNDO ano do ensino médio? Posso transferir para o IFCE?
A nossa instituição não prevê transferência para cursos Integrados ao Ensino Médio, portanto ou você inicia a partir do primeiro ano ou finaliza seu Ensino Médio em seu colégio e vem para o IFCE através de nossos cursos subsequentes.
3- Fui aprovado (a) no processo seletivo, mas não fiz minha matrícula no dia estabelecido pelo edital (sempre veja o cronograma no site do Q-Seleção na parte de "Anexos") posso me matricular no dia dos Classificáveis?
Não. Caso o candidato aprovado perca o dia da matrícula ou não apresentar a documentação correta, perde direito à vaga e ela será redistribuída entre os candidatos classificáveis. Após a chamada dos Classificáveis, SE sobrarem vagas, elas serão divulgadas em chamada pública e os atrasados terão uma nova chance de se matricular através das vagas remanescentes.
4- Me inscrevi no processo seletivo, tive a inscrição deferida, mas não fui chamada. Ainda tenho chance de entrar no IFCE?
É possível. Veja se seu caso se enquadra no item do edital referente a VAGAS REMANESCENTES. Aguarde a chamada pública que o campus poderá divulgar caso sobrem vagas.
4 - Tem vaga para cotas?
Em todos os cursos, 50% das vagas são destinadas a estudantes que cursaram TODO o Ensino Médio (para os candidatos a cursos subsequentes) em escolas públicas ou que sejam autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
5- Como funcionam as cotas?
É preciso muito cuidado na hora de se inscrever como cotista porque, no ato da matrícula, será preciso comprovar a sua situação (comprovante de que estudou TODO o Ensino Médio em escola pública, comprovante de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, dependo do seu caso, claro).
Então, o critério inicial é que a pessoa tenha cursado o Ensino Médio TODO em escola pública (ou seja, não entram como cotistas bolsistas de escolas particulares ou quem, em algum momento, cursou parte do Ensino Médio em escolas particulares ou de natureza não pública). Atendendo a esse critério, você vai selecionar a opção correspondente a uma dessas duas cotas: candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita OU independente de renda.
Caso seja a primeira opção, será preciso comprovar o fato no ato da matrícula. Em seguida, há uma nova subdivisão, em que você precisará indicar se É ou NÃO autodeclarado preto, pardo e indígena (PPI) e pessoa com deficiência. Isso porque o percentual de cota varia de acordo com cada situação (ver tabela no edital). Caso seja constatado desacordo com o perfil da cota para a qual se inscreveram, os candidatos serão eliminados do certame e terão sua solicitação de matrícula automaticamente indeferida.
6 - Vou concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência. Como fazer a comprovação?
Na fase da comprovação da veracidade da documentação, que será apenas presencialmente, os candidatos optantes por reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar cópia, acompanhada de original do documento, emitido nos últimos 12 meses, assinado e carimbado por médico registrado em Conselho Profissional, em que conste a palavra deficiência, expressando de forma clara o tipo de deficiência do candidato e que essa se enquadra nos termos dispostos no § 1º do art. 2º da Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e no Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
Dúvidas comuns sobre a documentação (maiores de 18 anos ou de cursos Subsequentes)
1 - Histórico escolar do ensino médio para o processo seletivo
Pode ser aceita declaração de conclusão ao invés do certificado, caso este ainda não tenha sido emitido pela escola, mas o aluno precisa ter concluído o ensino médio para a matrícula.
2 - O que é a Certificação de Quitação com o serviço militar?
Documento emitido pela Justiça Militar que comprove que o candidato, DO SEXO MASCULINO, está quite com as obrigações militares. Pode ser a carteira de reservista e, para candidatos que completem 18 anos em 2020, será aceito o Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou documento equivalente emitido pelo órgão responsável (o alistamento militar obrigatório encontra-se disponível via internet, então é preciso atentar para o prazo estipulado pelo Ministério da Defesa).
3- Onde e como tirar a carteira de reservista?
Os homens deverão comparecer à junta militar mais próxima de sua residência até o dia 30 de junho do ano em que atinge a maioridade portando os seguintes documentos: documento de identidade (RG), comprovante de residência e uma foto 3x4 atualizada.
4- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral são a mesma coisa?
Não! O Título é o documento do eleitor, cujo envio não é necessário. Já Quitação Eleitoral é a informação para o candidato comprovar que está sem pendências junto à Justiça Eleitoral.
Para a matrícula, é necessário apenas a certidão de quitação eleitoral, ou a certidão circunstanciada ou documento equivalente emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado em nome do candidato, se maior de 18 anos.
5 - Onde obter a certidão de quitação eleitoral?
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Vale também o comprovante de votação nos dois turnos (caso tenha havido) da última eleição.
6- E se eu estiver no terceiro ano do ensino médio?
No dia da matrícula, o candidato precisa comprovar que concluiu o ensino médio. Ou seja, precisa do certificado ou de declaração da escola informando a conclusão, caso o certificado ainda não tenha sido emitido. A entrega da documentação para a pré-matrícula ocorrerá no sistema eSolis durante o mesmo período em que as inscrições estão sendo realizadas, de 27 de outubro a 4 de novembro. Então, você precisa estar com o certificado nesta data.