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Lista de Espera

última modificação 13/03/2023 15h49

Para manifestação na Lista de Espera, inscreva-se pelo site do Sisu no período indicado pelo MEC.

Lista de espera do IFCE campus Iguatu

  • Lista de Espera 2023.1

    Os candidatos dessa lista devem comparecer ao campus Iguatu dia 15 de março (quarta-feira) no Centro de capacitação da unidade Cajazeiras. A chamada, que segue a ordem de classificação, será iniciada pontualmente às 9 horas. CHEGUE COM ANTECEDÊNCIA!


 

Informações importantes

  • Fique atento(a) também ao cronograma do campus (clique aqui)
  • Para constar na LISTA DE ESPERA, o candidato deverá, obrigatoriamente, confirmar o interesse pela vaga, no endereço eletrônico do Sisu (http://www.sisu.mec.gov.br/), conforme cronograma estabelecido pelo Ministério da Educação.

 

 

 A LISTA DE ESPERA originará duas classificações:

a) a primeira classificação inclui todos os estudantes que manifestaram interesse por concorrer na LISTA DE ESPERA, inclusive os inscritos nas vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711, de 2012, e eventuais ações afirmativas adotadas pelas instituições, consoante o limite de vagas disponíveis na instituição, por local de oferta, curso e turno na modalidade de ampla concorrência;

b) a segunda classificação inclui os estudantes que se candidataram às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.711 de 2012, concorrendo por classe de reserva de vagas escolhida, e às eventuais ações afirmativas adotadas pelas instituições, nas modalidades de concorrência para as quais manifestaram interesse na LISTA DE ESPERA, observado o seguinte:

  • caso o estudante inscrito na modalidade de reserva de vagas na forma da Lei nº 12.711, de 2012, possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, será selecionado nessa modalidade, e sua inscrição é retirada do cômputo de inscrições às vagas reservadas. Esse candidato deverá entregar a documentação referente ao ingresso pela ampla concorrência;
  • caso o estudante não possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, manterá sua classificação de acordo com a opção de reserva da Lei nº 12.711, de 2012, escolhida durante o período de inscrição.

 
O candidato que cumprir as orientações publicadas pelo campus no endereço eletrônico informado no Anexo I quanto à chamada da Lista de Espera, mas que não seja selecionado dentro das vagas ofertadas nessa etapa concorrerá às vagas remanescentes (ver item 8 do edital).

 

Clique aqui para acessar as informações sobre Vagas Remanescentes