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Sistema bônus

última modificação 16/02/2022 15h08

Atenção, esta página tem como intuito FACILITAR a leitura do edital pelo candidato ao Sisu/ENEM. Isso isenta o/a candidato(a) da responsabilidade de ler na íntegra o edital do Sisu/Enem do IFCE. Leia aqui o documento completo.


 

 De acordo com o trecho do edital EDITAL Nº 2/2022 DI/PROEN/REITORIA-IFCE:

Para o candidato à ampla concorrência, o IFCE concede um bônus de 10% àquele que tenha concluído o ensino médio no estado do Ceará ou de 20% àquele que comprove residência em um dos municípios da macrorregião do estado do Ceará, de acordo com o subitem 6.11.6. deste edital, na qual se localiza o campus para o qual o candidato está inscrito (conforme o Termo de Adesão disponível no portal do IFCE - IFCE/SISU).

O IFCE-campus Iguatu está na Macrorregião do Cariri/Centro-Sul.

 

Documentação para aderir ao Sistema Bônus

  •  Candidatos optantes de bonificação que tenham concluído o ensino médio no estado do Ceará: a provação se dará por meio do Histórico Escolar solicitado subitem 6.2, alínea g; 

 

  •  Candidatos optantes de bonificação residentes em um dos municípios da macrorregião do estado do Ceará onde se localiza o campus para o qual se inscreveram (conforme o Termo de Adesão): anexar três comprovantes de endereço, referentes aos três últimos meses, tomando por base a data da pré-matrícula.

 

Caso o candidato não possua comprovantes de endereço em seu próprio nome, serão aceitos, comprovantes de endereço dos seguintes titulares: mãe; pai; irmãos; filhos; avós; sogros; tutor legal; cônjuge ou convivente com reconhecimento de união estável. Cabe ao candidato realizar a devida comprovação do parentesco, mediante apresentação da documentação necessária.