2ª Chamada
O estudante que faltar no dia da avaliação poderá requerer sua realização em segunda chamada, em até 5 (cinco) dias letivos subsequentes à primeira.
O que devo fazer para solicitar?
Você deve preencher o formulário geral e enviar com os devidos comprovantes para o setor de protocolo do campus Iguatu (protocolo@iguatu.ifce.edu.br).
SEÇÃO IV - DA SEGUNDA CHAMADA
Art. 110. O estudante que faltar no dia da avaliação poderá requerer sua realização em segunda
chamada, em até 5 (cinco) dias letivos subsequentes à primeira.
§ 1º A solicitação de segunda chamada poderá ser requerida pelo próprio estudante, pelo seu
responsável ou pelo seu representante legal.
§ 2º A solicitação deverá seguir o procedimento do § 1º. do Art. 109.
Art. 111. A coordenadoria de curso terá até 3 (três) dias letivos para responder a solicitação e informála ao estudante e ao docente responsável pelo componente curricular.
Art. 112. A segunda chamada deverá ser agendada pelo docente do componente curricular em comum
acordo com o estudante e comunicada à coordenadoria do curso.
Parágrafo único: A segunda chamada poderá ser aplicada pelo docente responsável ou pela
coordenadoria do curso, num prazo de até 10 (dez) dias letivos, a partir da data da solicitação.
Leia o documento na íntegra (ROD).