Orientações para o período eleitoral - 2022
Em virtude das Eleições de 2022, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022”, elaborada com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral. O documento reúne as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito, cujo primeiro turno será realizado no mês de outubro.
Orientações IFCE - Eleições 2022
O Departamento de Comunicação Social do Instituto Federal do Ceará elaborou um documento (“Orientações Eleições 2022”) que reúne, de forma resumida, parte dessas condutas relacionadas com ações de comunicação e divulgação, bem como outras práticas institucionais, com o objetivo de reforçar as principais normas legais e orientações/recomendações aos servidores do Instituto Federal do Ceará (IFCE).
Acesse o documento de orientações aos servidores do IFCE
Base Legal e Documentos Norteadores
Há outros documentos e normas legais a serem seguidos pelos agentes públicos, nos quais se enquadram servidores, estagiários, terceirizados e empregados permanentes ou temporários do Instituto Federal do Ceará. A leitura dos mesmos pode ser feita clicando nos links abaixo:
- Ofício-Circular nº 1/2022/DCS/GABR/REITORIA-IFCE
- Orientações aos servidores do IFCE - Eleições 2022 (Departamento de Comunicação)
- Resolução TSE nº 23.674/2021
- Lei das Eleições nº 9.504/1997
- Instrução Normativa SECOM/SG-PR n° 1, de 11 de abril de 2018
- Calendário e Orientações elaboradas pela Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República e FAQ Eleições 2022 (Secom)
- Portal das Eleições 2022 - Tribunal Superior Eleitoral
- Coletâneas de Jurisprudência TSE (Propaganda institucional)
- Coletâneas de Jurisprudência TSE (Condutas vedadas)
- Ofício Circular nº 205/2022/SEI-MCOM e Ofício-Circular nº 257/2022/MCOM