Heteroidentificação
O que é heteroidentificação? A quem se destina?
A heteroidentificação é um procedimento complementar à autodeclaração racial, destinando-se às pessoas candidatas que se autodeclararam negras pretas ou negras pardas no ato da inscrição em processo seletivo do IFCE.
Durante o procedimento, a Comissão Local de Heteroidentificação fará uma análise exclusivamente fenotípica da pessoa candidata. Isso significa que serão analisadas as características físicas, ou seja, aquelas características que podem tornar o(a) candidato(a) uma vítima direta de racismo ou discriminação racial.
Qual é a diferença entre autodeclaração e heteroidentificação?
A autodeclaração consiste em uma declaração que uma pessoa faz sobre si mesma. No contexto de nossos processos seletivos, a própria pessoa candidata, no ato da inscrição, vai declarar a sua pertença racial.
Como procedimento complementar à autodeclaração, temos a heteroidentificação, realizada por uma comissão designada pelo IFCE para verificar a veracidade da autodeclaração racial do(a) candidato(a).
Qual a importância do processo de heteroidentificação?
A heteroidentificação é um mecanismo importante para concretizar a política de ação afirmativa, ou seja, para que a população negra ocupe mais e mais os espaços de poder.
Trata-se de uma grande conquista no combate às fraudes e à burla ao sistema de cotas nas universidades e instituições de ensino. As bancas de heteroidentificação têm o propósito de detectar e evitar eventual falsidade nas autodeclarações raciais, assegurando que as vagas definidas pelo sistema de cotas de fato sejam ocupadas por pessoas negras.
Quem participa da Comissão de Heteroidentificação?
A comissão é composta de docentes, discentes, técnicos(as) administrativos(as) e representantes da comunidade externa. Em geral, são pessoas com experiência e conhecimento no debate de questões de natureza étnico-racial.
Quais os critérios da banca de heteroidentificação na avaliação das pessoas candidatas?
A banca vai avaliar exclusivamente o fenótipo da pessoa candidata que se autodeclara preta ou parda, ou seja, será analisado o conjunto de traços físicos visíveis que definem a aparência racial, como a cor da pele, a textura do cabelo e a fisionomia (o formato dos olhos, da boca, do nariz).
NÃO serão considerados na avaliação:
- documentos como certidão de nascimento, teste do pezinho, teste dermatológico, entre outros;
- fotografias ou documentos com fotografia;
- a ascendência ou constituição genética da pessoa candidata, afinal um(a) filho(a) ou neto(a) de pessoas negras pode, por seus traços físicos, ser percebido(a) como branco(a).
Quem é considerado(a) negro(a) no procedimento de heteroidentificação?
As bancas de heteroidentificação vão avaliar se a pessoa candidata, por seu conjunto de características físicas, é um potencial alvo de racismo. Será considerada negra a pessoa candidata que corresponda à aparência racial negra no contexto local.
Como ocorre o procedimento de heteroidentificação?