Você está aqui: Página Inicial > EaD > HETEROIDENTIFICAÇÃO > Conteúdo > Perguntas & respostas > Deferimento/indeferimento
conteúdo

Deferimento/indeferimento

última modificação 24/08/2023 11h07

Quais as possíveis causas para indeferimento ou não homologação da minha candidatura como pessoa negra? 

A autodeclaração poderá ser não homologada se você:

- não atender aos critérios fenotípicos (cor de pele, fisionomia e textura do cabelo);

- não tiver comparecido à entrevista;

- negar-se a participar do processo de heteroidentificação em qualquer de suas etapas (filmagem, foto, entrevista);

- tentar burlar o processo de heteroidentificação por meio de procedimentos estéticos “enegrecedores” (bronzeamentos, frisagem do cabelo, maquiagem para tonalizar a pele, edição de fotos, quando for o caso, entre outros).

 

Há possibilidade de perder a vaga? 

Sim. Caso sua autodeclaração racial não seja validada pelo procedimento de heteroidentificação, sua candidatura será indeferida e você perderá sua possível vaga, conforme Resolução nº 87, de 7 de outubro de 2019, que regulamenta as Ações de Heteroidentificação do IFCE.

 

Posso entrar com recurso contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação?

Sim. Você poderá interpor recurso uma única vez à Comissão Recursal, conforme procedimentos e prazos a serem descritos no parecer emitido. O recurso será avaliado por 3 (três) membros da Comissão Recursal de Heteroidentificação do IFCE que não tenham participado da primeira avaliação. Em caso de mudança do resultado para deferimento da autodeclaração, você passará a figurar no status “aprovado” e realizará a matrícula no período estipulado pelo campus.

 

Em caso de indeferimento do recurso, perco a vaga?

Sim. Se for mantida a decisão da Comissão Recursal quanto à não homologação da autodeclaração, você terá sua solicitação de matrícula indeferida e perderá direito à vaga, conforme conforme Resolução nº 87, de 7 de outubro de 2019, que regulamenta as Ações de Heteroidentificação do IFCE.