Deferimento/indeferimento
Quais as possíveis causas para indeferimento ou não homologação da minha candidatura como pessoa negra?
A autodeclaração poderá ser não homologada se você:
- não atender aos critérios fenotípicos (cor de pele, fisionomia e textura do cabelo);
- não tiver comparecido à entrevista;
- negar-se a participar do processo de heteroidentificação em qualquer de suas etapas (filmagem, foto, entrevista);
- tentar burlar o processo de heteroidentificação por meio de procedimentos estéticos “enegrecedores” (bronzeamentos, frisagem do cabelo, maquiagem para tonalizar a pele, edição de fotos, quando for o caso, entre outros).
Há possibilidade de perder a vaga?
Sim. Caso sua autodeclaração racial não seja validada pelo procedimento de heteroidentificação, sua candidatura será indeferida e você perderá sua possível vaga, conforme Resolução nº 87, de 7 de outubro de 2019, que regulamenta as Ações de Heteroidentificação do IFCE.
Posso entrar com recurso contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação?
Sim. Você poderá interpor recurso uma única vez à Comissão Recursal, conforme procedimentos e prazos a serem descritos no parecer emitido. O recurso será avaliado por 3 (três) membros da Comissão Recursal de Heteroidentificação do IFCE que não tenham participado da primeira avaliação. Em caso de mudança do resultado para deferimento da autodeclaração, você passará a figurar no status “aprovado” e realizará a matrícula no período estipulado pelo campus.
Em caso de indeferimento do recurso, perco a vaga?
Sim. Se for mantida a decisão da Comissão Recursal quanto à não homologação da autodeclaração, você terá sua solicitação de matrícula indeferida e perderá direito à vaga, conforme conforme Resolução nº 87, de 7 de outubro de 2019, que regulamenta as Ações de Heteroidentificação do IFCE.