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Central Telefônica PBX - Tipo Campus

última modificação 26/08/2016 15h03

Central Telefônica PBX Tipo Campus

 

Nota:
A central telefônica (PBX) deve possuir placas de ramais compatíveis com a quantidade de ramais em uso no campus, adicionando uma folga de 40% para expansão futura. Portanto, é necessário que no Estudo Técnico de Viabilidade seja informado a quantidade de ramais estimado. 

A central telefônica pode conter acessórios que devem ser separados em lotes para fins de compatibilidade, como interfaces celular e/ou software de tarifação.

As especificações serão classificadas como: Requisito Obrigatório [RO] e Requisito Desejável [RD]. São caracterizados como RO os itens eliminatórios, que deverão ser necessariamente atendidos/fornecidos na íntegra pelo FORNECEDOR. Os itens RD são aquele em que não será cobrado o fornecimento imediato, porém já devem ser suportados pelo equipamento para uso em futuras ampliações.

 

As especificações serão classificadas como: Requisito Obrigatório [RO] e Requisito Desejável [RD].

1.  As centrais a serem fornecidas devem ter capacidade final mínima de 500 portas para ramais analógicos, 500 portas para ramais IP, 150 portas de troncos digitais bidirecionais e 300 troncos SIP. [RO]

2.  As centrais a serem fornecidas devem ter capacidade final mínima de 300 ramais entre TDM e IP, 90 portas de troncos digitais bidirecionais e 30 troncos SIP. [RO]

3.  A interligação com a central pública deverá obedecer ao padrão da operadora local ISDN ou R2 digital. [RO]

4. Nas interligações com a rede pública, a central deverá permitir discagem direta a ramal (DDR) conforme item 3.17 da norma NBR 13083/1994 da ABNT, através de todas as portas de troncos digitais. [RO]

5. Nas interligações com a rede pública, a central deverá permitir Interface C22 para linhas analógicas e Interface E1/V3 para linhas digitais de 2 Mbits conforme itens 3.27 e 3.28 da norma NBR 13083/1994 da ABNT. [RO]

6. Alimentação 100-240 V (AC) 50/60 Hz ou 48 V (CC) 50/60Hz, com chaveamento automático e sistema de aterramento eficiente, com terra comum a todos os equipamentos de telecomunicações interconectados. [RO]

7. O plano de numeração dos ramais deverá ser flexível, composto por, no mínimo 05 (cinco) dígitos. [RO]

8. O Plano de numeração dos ramais deve permitir que um mesmo usuário com mais de um ponto de atendimento possa ser acessado através de número único. [RO] 

9. A central também deve permitir recurso de free-seating, onde o usuário se loga no telefone e este passa a ser o seu ramal. [RO] 

10.    Deverá permitir a facilidade DDR, sem o uso de hardware externo adicional. [RO]

11.   Suportar o envio de fax através do padrão T.30 ou T.38. [RO]

12. Possibilitar o uso de rotas analógicas, digitais e IP. [RO]

13.  Permitir a manipulação (inserção ou retirada de prefixos, substituição de dígitos, etc.) dos números de origem (número de A) e de destino (número de B), alterando, consequentemente, todos os campos do cabeçalho SIP referente a esses números. Esta funcionalidade deve ser disponível de forma independente para cada rota. [RO]

14. A CPCT CPA-T deverá obedecer ao que estabelece a Prática NBR 13083/1994 da ABNT, no que diz respeito às características funcionais básicas e às características técnico-operacionais. [RO]

15. Os equipamentos oferecidos deverão ter todos os circuitos necessários ao seu perfeito funcionamento na configuração indicada. [RO]

16.   Os módulos de periferia e comando da central ofertada deverão ser exclusivos para esta função, não sendo aceitas soluções que utilizem módulos baseados em placas de terceiros ou baseado em plataforma de PC. [RO]

17.   A CPCT CPA-T deve ser capaz de atingir a capacidade final mínima pelo simples acréscimo de módulos e cartões, não sendo admitidas ampliações baseadas na substituição dos equipamentos inicialmente fornecidos e nem acoplamentos de várias centrais, ou seja, deve existir um único módulo central de processamento para sua capacidade inicial e final. [RO]

18.Os equipamentos objeto desta especificação se constituem CPCT CPA-T tipo PABX hibrido que utilizem técnica TDM-PCM, permitindo a sua conexão a rede de computadores utilizando o protocolo TCP/IP. [RO]

19. O equipamento deve possuir Hardwares e Softwares necessários para a implantação de qualquer funcionalidade inclusa. [RO]

20. A arquitetura dos equipamentos deverá ser modular, observando-se o que se segue: [RO]

 20.1.     A inserção de cartões ou módulos (troncos e ramais), necessários a eventuais reconfigurações ou expansões, deve ser processada sem afetar dados de configuração dos ramais.

 20.2.     A eventual inserção de um cartão ou módulo em um “slot” que não lhe seja o correspondente não deverá causar danos àqueles componentes ou à central.

 20.3.     Deverá acompanhar a central, equipamento de proteção eletrostática para manuseio dos cartões ou módulos.

 20.4.     A inserção de um novo cartão ou módulo no equipamento deverá ser reconhecida pelo sistema sem a necessidade de reinicialização do mesmo .

 20.5.     Em caso de defeito em quaisquer dos cartões ou módulos os mesmos deverão ser substituídos sem a necessidade de reconfiguração.

 21.   A central deve garantir sigilo nas comunicações através de seus circuitos. [RO]

22.   A central deve possibilitar o uso de rotas analógicas, digitais ou IP, que deverá ser básico para todos os troncos e interligações, bem como permitir a tomada de feixe de tronco alternativo caso a rota principal esteja ocupada. [RO]

 23.   A central deverá estar configurada para seleção e acesso à rota de menor custo (LCR – Low Cost Route). Entende-se por rota de menor custo a capacidade do sistema de permitir/bloquear o acesso de cada usuário às rotas principais/alternativas bem como estabelecer prioridade de ocupação de rotas. Tal prioridade/ permissão de acesso pode variar de usuário para usuário e também modificar-se ao longo do dia, ou ao longo da semana. [RO]

 24.   A central deve possibilitar toques distintos e instantâneos nas chamadas internas ou externas para os ramais. [RO]

 25.    Possibilitar a utilização de troncos analógicos – linhas diretas - com numeração diferenciada, tais que, as chamadas a eles dirigidas sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos. [RO]

26.   A central deve incorporar todo o “Hardware” e o “Software” necessários ao seu perfeito funcionamento com as facilidades indicadas nesta especificação e estar equipada com os complementos a seguir: [RO]

26.1.  Distribuidor geral de linhas conforme o item 7 desta especificação;

26.2.  Sistema de Suprimento de Energia Elétrica conforme item 8 desta especificação;

26.3.  Equipamentos terminais conforme item 9 desta especificação; 

27. O equipamento deve ter capacidade de processamento de no mínimo 32 bits, ou seja, a Unidade Central de Processamento (CPU) deve possuir no mínimo um processador de 32 bits. [RO]

28. O equipamento deve possuir sistema de memória não volátil para que em caso de falta de energia, os dados referentes à configuração de ramais e rotas não sejam perdidos. Também deve possuir Buffer Interno que deverá possibilitar, no mínimo, o armazenamento de até 3.000 bilhetes de ligações. [RO]

29. A central deverá possuir portas padrão Ethernet interna, que possibilite o acesso e integração do sistema a uma rede local, mediante arquitetura TCP/IP. [RO]

30. A central deverá permitir as atividades de programação e supervisão do sistema, através de microcomputador com software de gerenciamento remoto, sendo o aceso via rede WAN. [RO]

31.  A central deverá permitir monitoração remota, via TCP/IP. [RO]

32. Incluir um gateway VoIP interno ao sistema para uso de recursos VoIP, não sendo aceitos sistema que utilizem gateways externos e/ou adaptadores ATA. [RO]

 33. O módulo gateway VoIP deverá intermediar sinalização e mídia entre as redes LAN e WAN, sem restrição de funcionalidades. [RO]

34.    O módulo gateway VoIP deve possuir plano de numeração baseado no padrão E.164. [RO] 

35.   Deve suportar a integração entre centrais telefônicas IP através do protocolo SIP . [RO]

36.   A central deverá permitir a utilização de ao menos 48 troncos VoIP, com protocolo SIP V2 atendendo às RFCs 3261, 3262, 3264. [RD] 

37.   A central deverá ser compatível com os Codecs G711A, e G729A/B nos terminais. (Valido para as centrais dos itens 3) [RO]

38.   Todos os troncos VoIP da central devem poder operar através dos Codec G729A/B. [RO]

39.   A central deve estar licenciada para, no mínimo, 20 transcodificações simultâneas [RO]

40.    Permitir a atribuição automática de CODECs por chamada estabelecida. [RO]

41.    Os canais IP deverão prover detecção de voz (VAD – Voice Active Detection) e cancelamento de eco. [RO]

42.   A central deve suportar a sinalização DTMF (RFC 2833). [RO]

43.   A central deverá utilizar IP fixo. [RO]

44.   A Central deve possuir recursos de qualidade de serviço como: 802.1p/q, ToS, DiffServ, suportar cancelamento de eco segundo padrão G.165 ou G.168, e possuir “buffer” dinâmico para compensação da variação do atraso (jitter). [RO]

45.  Os troncos VoIP da central, deverão ser compatíveis com QoS de acordo com as seguintes especificações: Layer 3 DIFFServ: RFC 2475. [RO]

46. Os troncos VoIP da central, deverão ser compatíveis com QoS de acordo com as seguintes especificações: Layer 3 DIFFServ  [RO]

47.  A central deve ter suporte a VPN (Rede privada virtual). [RD]

48.  O módulo gateway VoIP deve possuir interface WEB, baseada em HTTPS [RO]

49.  A central deverá permitir a utilização simultânea de pelo menos 2 operadoras VoIP distintas e fazer automaticamente o roteamento para a operadora adequada, com base no número discado. Ex.: 065-xxxx-xxxx – Operadora VoIP 1; 011-xxxx-xxxx - Operadora VoIP 2; e assim sucessivamente. [RO]

50.   Se as operadoras possuírem regras de discagem diferentes, a central deverá cuidar para que a utilização seja transparente para o usuário, ou seja, que o usuário disque sempre da mesma maneira e a central insira, retire ou troque os dígitos necessários.  [RO]

51.  A central deverá permitir que as chamadas de entrada sejam encaminhadas para o ramal informado no protocolo SIP. Se o destino informado pelo protocolo SIP for um nome, a central deverá associar este nome a um ramal a fim de encaminhar a chamada corretamente ao ramal desejado.  [RO]

52.  A central deve permitir, para cada ramal independentemente, a configuração de bloqueio de ligações a cobrar (DDC), recebidas por troncos analógicos ou digitais. [RO]

53.  Não serão aceitas centrais PABX baseadas em PC, sendo permitido arquitetura servidor e gateway com certificado de homologação Anatel. [RO]

54.   O equipamento deverá possuir sistema de ventilação otimizado para a ventilação do(s) chassis. [RO] 

55.   Os telefones IP e softphones IP deverão se registrar ao sistema, quando aplicável, por intermédio de identificação de usuário e senha. [RO]

56.   A Central deve suportar aplicações CTI (Telefonia Integrada ao Computador). [RD]

57.    Possuir entrada para fonte de música ou de mensagens institucionais em espera, em formato digital dos tipos mp3 ou wav.  [RO] 

 

Requisitos de Garantia

1. A Central Telefônica deverá manter disponibilidade mínima em 99,999%, calculada no fim de cada mês. [RO]

2. A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária conforme as práticas ANATEL aplicáveis; [RO]

3. Os equipamentos deverão ser instalados no endereço e locais referidos na parte/sessão x deste Termo de Referência, conforme especificações do fabricante dos produtos fornecidos pela licitante vencedora no prazo máximo de 60 dias contados a partir da assinatura do contrato; [RO]

4. Ficará por conta da contratada o fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação dos equipamentos objeto destas especificações, exceto a liberação do link E1 junto à operadora, que deverá ser contratado pela contratante. [RO]

5. Os materiais adquiridos terão garantia de 12 meses contra defeito de fabricação. [RO]

6. A CONTRATADA fornecerá termo de garantia por escrito dos produtos adquiridos (central e seus componentes) pelo período mínimo de 12 (doze) meses, englobando peças e serviços de instalação, contado a partir do recebimento do equipamento, devidamente testado e em funcionamento, sendo da responsabilidade do fornecedor todas as despesas de manutenção durante esse período; [RO]

7. Durante o período de garantia, a CONTRADATA deverá efetuar o atendimento dos chamados técnicos no prazo máximo de 06 (seis) horas úteis para unidades da Reitoria e campus Fortaleza e de 12 (doze) horas úteis para as outras localidades. Caso o defeito não possa ser sanado no local, deverá fornecer em substituição ao equipamento defeituoso, um outro de mesma capacidade até a definitiva solução do problema; [RO]

8. A CONTRATADA deverá fornecer declaração de possuir um representante local, com sede instalada na Região Metropolitana de Fortaleza, autorizado pela assistência técnica do fabricante do equipamento, constando nome da empresa, endereço completo, telefone, fax e nome do técnico responsável; [RO]