Ponto de Acesso sem Fio
última modificação
26/08/2016 15h03
Ponto de Acesso Sem Fio (Wirelles)
Nota:
Pontos de acesso sem fio ou Rádios AP, é o equipamento responsável por rotear o trafego sem fio para a rede ethernet com cabo, um rádio é capaz de atender uma pequena área, sendo necessário multiplos equipamentos para atender um prédio inteiro, a configuração e gerencia destes equipamentos é feita utilizando uma controladora. Portanto, deve-se justificar a criação de lotes a fim de manter a compatibilidade da controladora com os rádios.
1. Características Gerais
1.1. Deve suportar alimentação via PoE conforme padrão 802.3af;
1.2. Deve suportar o gerenciamento centralizado por controlador wireless, especificado no item XX
1.3. Capacidade de acesso por AP de no mínimo 240 clientes simultâneos;
1.5. Deve implementar priorização de tráfego;
1.6. Deve implementar SVP;
1.7. Deve implementar 802.11e;
1.8. Deve implementar WMM;
1.9. Deve implementar 802.1x com suporte a EAP-TLS, EAP-TTLS e PEAP;
1.10. Deve implementar a detecção de dispositivos rogue;
1.11. Deve implementar autenticação via MAC;
1.12. Deve implementar RADIUS Client conforme as RFCs 2865 e 2866;
1.13. Deve implementar seleção automática de canais;
1.6. Deve implementar SVP;
1.7. Deve implementar 802.11e;
1.8. Deve implementar WMM;
1.9. Deve implementar 802.1x com suporte a EAP-TLS, EAP-TTLS e PEAP;
1.10. Deve implementar a detecção de dispositivos rogue;
1.11. Deve implementar autenticação via MAC;
1.12. Deve implementar RADIUS Client conforme as RFCs 2865 e 2866;
1.13. Deve implementar seleção automática de canais;
1.14. Deve suportar a atualização automática de firmware através do controlador;
1.15. Deve implementar análise de espectro, permitindo a detecção e classificação de fontes de interferência como fornos de microondas e telefones sem-fio.
1.16. Deve implementar Airtime Fairness, de forma que seja alocado um tempo transmissão igual para os clientes wireless.
1.17. Deve implementar mecanismo que permita o direcionamento de clientes 802.11n capazes de suportar 5 GHz para esta faixa de frequência automaticamente (Band steering);
1.18. Deve Implementar 802.11i;
1.15. Deve implementar análise de espectro, permitindo a detecção e classificação de fontes de interferência como fornos de microondas e telefones sem-fio.
1.16. Deve implementar Airtime Fairness, de forma que seja alocado um tempo transmissão igual para os clientes wireless.
1.17. Deve implementar mecanismo que permita o direcionamento de clientes 802.11n capazes de suportar 5 GHz para esta faixa de frequência automaticamente (Band steering);
1.18. Deve Implementar 802.11i;
1.19. Deve suportar WPA2 e AES;
1.20. Deve suportar, no mínimo, 16 SSIDs;
1.21. Deve possuir interfaces 10/100/1000 RJ-45 PoE ou PoE+;
1.22. Deve ser capaz de operar em capacidade máxima (ambos rádios ativos) com alimentação PoE 802.3af;
1.23. Deve suportar os padrões IEEE 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n e 802.11ac;
1.24. Deve implementar no mínimo dois spatial streams e MIMO 2x2 e suportar taxas de no mínimo 300 Mbps para o padrão 802.11n e no mínimo 850 Mbps para o padrão 802.11ac;
1.25. Deve possuir duplo rádio permitindo operação simultânea nas faixas de 2.4 GHZ e 5 GHz;
1.26. Deve permitir a conexão simultânea de usuários do padrão 802.11 a/n/ac e do padrão 802.11b/g/n;
1.27. Deve possuir antenas internas. Não serão aceitos equipamentos com antenas aparentes
1.20. Deve suportar, no mínimo, 16 SSIDs;
1.21. Deve possuir interfaces 10/100/1000 RJ-45 PoE ou PoE+;
1.22. Deve ser capaz de operar em capacidade máxima (ambos rádios ativos) com alimentação PoE 802.3af;
1.23. Deve suportar os padrões IEEE 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n e 802.11ac;
1.24. Deve implementar no mínimo dois spatial streams e MIMO 2x2 e suportar taxas de no mínimo 300 Mbps para o padrão 802.11n e no mínimo 850 Mbps para o padrão 802.11ac;
1.25. Deve possuir duplo rádio permitindo operação simultânea nas faixas de 2.4 GHZ e 5 GHz;
1.26. Deve permitir a conexão simultânea de usuários do padrão 802.11 a/n/ac e do padrão 802.11b/g/n;
1.27. Deve possuir antenas internas. Não serão aceitos equipamentos com antenas aparentes
1.27.1. As antenas devem possuir ganho mínimo de 3 dBi;
1.27.2. Deverá ser apresentado o certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o produto conforme a resolução 242. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileira;
1.28. Deve ser do mesmo fabricante dos demais itens deste lote.
Nota:
Na hipótese de criação do lote, os equipamentos sendo do mesmo fabricante, os requisitos de garantia se aplicam a todos em uma única sessão com os requisitos de garantia. Abaixo segue os requisitos de garantia para o lote inteiro.
2. Garantia
2.1. Os equipamentos deste lote devem ter garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses para suporte técnico e atualização de software e será contado a partir da data de recebimento definitivo;
2.2. Todos os equipamentos deste lote devem ter garantia de 36 (trinta e seis) meses para substituição em caso de defeito.
2.3. O prazo máximo para o conserto ou substituição de equipamento defeituoso por um novo de capacidade igual ou superior ao substituído será no regime de próximo dia útil.
2.4. Durante o período de garantia, os equipamentos que apresentarem inoperância, em 02 (duas) ocasiões separadas por no máximo um período de 60 (sessenta) dias corridos, devem ser substituídos em prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
2.5. Durante o período de garantia, os equipamentos que apresentaram funcionamento irregular, em desacordo com aquele especificado pelo fabricante, em 02 (duas) ocasiões separadas por até 60 (sessenta) dias corridos, devem ser substituídos em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.