Computador Desktop Gráfico
Computador Desktop com Monitor para Uso Administrativo
Notas
É utilizado o índice Sysmark para especificar a marca e o fabricante do processador. Caso seja necessário um processador com mais performance, o índice deve ser elevado. Para fins de comparação 1520 pontos refere-se a um processador Intel® Core i5. Clique aqui para acessar a tabela de desempenho.
Os itens destacados em amarelo podem ser ajustado conforme a necessidade.
Resumo
Microcomputador com Processador com Núcleo quadruplo, Com memória RAM de 16GB DDR3-1333, Unidade DVD-RW, Unidade de disco rígido SATA, placa de video dedicada, controladora de rede Ethernet RJ45 10/100/1000, adaptador wireless 802.11 a/g/n, com sistema de som integrado, Gabinete SFF e Monitor tipo LCD, Full HD, com tecnologia LED de 20", inclui teclado, mouse e cadeado de segurança.
1. Desempenho
1.1. Sysmark 2014 Preview Rating igual ou superior a 1520 no índice SYSmark 2014 Rating
1.2. A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice Sysmark 2014 Preview Rating obtendo a seguinte pontuação igual ou superior a 1520 (mil e quinhentos) pontos (scores);
1.3. O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital;
1.4. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou de memória;
1.5. Deve ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, sendo permitida apenas alteração na parte de utilização de memória de vídeo, para memória de vídeo exigida no edital;
1.6. Certificação EPA Energy Star 5.0 ou Certificação EPEAT na categoria Gold;
2. Placa Mãe
2.1. O chipset da placa mãe deverá ser do mesmo fabricante do processador ou desenvolvida especialmente para o mesmo em regime de OEM com a devida comprovação. Não sendo, portanto aceitas placas genéricas destinadas ao mercado comum;
2.2. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots para memória do tipo DDR3 ou superior, que permita expansão para, no mínimo, 8 (oito) Gigabytes;
2.3. Possuir 2 (dois) slots livres tipo PCI-E, devendo ser um deles do tipo PCI Express 16x para controladora de vídeo integrada à placa principal. Caso a controladora de vídeo seja do tipo off board, está deverá ser obrigatoriamente do tipo PCI-Express 16X. Nesta hipótese o equipamento deverá possuir 2 (duas) interfaces PCI-E livres;
2.4. Compatível com Energy Star EPA e com recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware);
2.5. Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma, acompanhado do software capaz de implementar as principais funcionalidades do mesmo e demais, conforme descrito a seguir:
2.5.1. Deverá ser obrigatoriamente no idioma Português Brasil e do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado;
2.6. Quando em regime de OEM, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento;
2.7. Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse, e que possua função de economia de energia para monitor, placa mãe e disco rígido;
2.8. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com respectivo acionador instalado no gabinete;
3. Processador
3.1. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização de I/O e instruções SSE3;
3.2. O processador deve possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos reais de processamento ou superior;
3.3. Somente serão aceitos processadores Intel de Quarta Geração ou superior e AMD baseados na nova tecnologia APU;
3.4. O processador deverá suportar execução de sistema operacional e outros aplicativos tanto de 32 bits quanto de 64 bits;
3.5. Controladora de memória embutida.
4. Interfaces
4.1. Controladora gráfica dedicada PCI-Express sendo aceitos um dos seguintes chips ou equivalente em desempenho:
- AMD série R9
- nVidia Serie GTX 9xx
4.2 Não será aceito controladoras de video que utilize memória RAM de forma compartilhada.
4.3. Controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, FastEthernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q);
4.4. Controladora de som com conectores para entrada, saída e microfone;
4.5. No mínimo 6 (seis) interfaces USB 2.0 ou superior sem a utilização de hubs, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema;
4.6. Controladora de rede sem fios padrão 802.11b/g/n;
5. Memória
5.1. Compatível com DDR3, 1333MHZ ou superior;
5.2. 04 (quatro) GB de memória RAM instalada;
5.3. Possuir no mínimo 1 slot livre para expansão;
5.4. Deverá ser expansível a no mínimo 8 (oito) GB;
6. Armazenamento
6.1. Uma unidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 500GB, 7200 rpm, 6.0 Gb/s, interface SATA-III;
6.2. Suporte a tecnologia SMART e NCQ;
6.3. Uma unidade gravador e leitor de mídias DVD±RW SuperMulti;
7. Áudio
7.1. Compatível com o padrão “High Definition Audio”, deve possuir alto-falante interno com potência mínima de 1W, conectado à saída de som interna da placa mãe;
7.2. O alto-falante em questão não é o buzzer da placa mãe, mas um substituto às caixas de som externas;
7.3. Quando da conexão de fone de ouvido no conector frontal, o alto-falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de som de duas fontes simultâneas e diferentes;
7.4. Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência.
8. Monitor
8.1. Tela de no mínimo 20" widescreen Full HD WLED;
8.2. Resolução mínima de 1920 x 1080 (16:9) com frequência de 60Hz;
8.3. Contraste estático mínimo de 1000:1 ou dinâmico mínimo de 2.000.000:1;
8.4. Tempo de resposta máximo de 8ms;
8.5. Possui interface de conexão D-SUB 15 pinos e display port;
8.6. Cabos para conexão D-SUB e display port inclusos;
8.7. Fonte de alimentação interna ao monitor com alimentação 110/220V de forma automática;
9. Teclado e Mouse
9.1. Padrão de teclas no formato ABNT-2;
9.2. Possuir LED com indicação de operação (Caps Lock, Num Lock e Scroll Lock);
9.3. Compatível com as versões Microsoft Windows 7;
9.4. Garantia para 50.000 ciclos de inserção de cartão;
9.5. Conector tipo USB compatível com a interface do computador ofertado sem uso de adaptadores;
9.6. Mouse óptico USB com 2(dois) botões e botão de rolagem “Scroll”, com resolução mínima de 1000DPI, devendo acompanhar mouse pad;
9.7. Ambos do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado.
9.8. Da mesma cor (preto, cinza ou ambos) mantendo o mesmo padrão de cores utilizados no gabinete;
10. Gabinete
10.1. Gabinete padrão desktop com volume de no máximo 1,5 litros;
10.2. Possuir 1 (uma) baia de 2,5 polegadas interna;
10.3. Possuir local apropriado, não sendo aceito adaptações no gabinete, exclusivo para uso de cadeado ou fechadura para evitar acessos indevidos ao gabinete;
10.4. Deve possuir tratamento anticorrosivo;
10.5. Deverá acompanhar o gabinete o respectivo sistema antifurto, composto de cabo de aço e cadeado no padrão MicroSaver DS UltraSlim ou superior;
10.6. Possuir botão liga/desliga;
10.7. Possuir indicadores na parte frontal de liga/desliga e acesso ao disco rígido;
10.8. Possuir 2 (duas) portas USB na parte frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos como câmeras e pen-drive;
10.9. Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido.
11. Fonte
11.1. Fonte de alimentação com PFC e potência máxima de 130W, bivolt 110/220V, através de comutação automática (sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores);
11.2. Compatível com a configuração entregue pelo licitante, considerando todos os componentes e acessórios presentes no equipamento, levando-se em conta, inclusive, os limites máximos de “upgrade” suportados pelo equipamento;
11.3. Com eficiência de no mínimo 85%.
12. Software e documentação
12.1. Cada equipamento deverá vir com os respectivos drivers de dispositivo e manuais;
12.2. Cada equipamento deverá vir previamente instalado e licenciado com o sistema operacional Microsoft Windows 8.1 Pro e configurado de modo a reconhecer os elementos de hardware que compõem o sistema, além da etiqueta fixada no gabinete, indicando software original instalado;
12.3. Soluções de restauração em partição dentro do HD, serão aceitos como forma de substituir as mídias supracitadas;
12.4. Cada equipamento deverá vir previamente instalado e licenciado com o Microsoft Office 2013 em Português do Brasil;
13. Certificações e declarações
13.1. Deverá ser apresentado o Microsoft Gold Certified Partner do fabricante do microcomputador ofertado;
13.2. Apresentar o catalogo ou folder técnico do o equipamento ofertado;
13.3. Certificação EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) na classificação Gold, do equipamento ofertado, disponível através do link http://www.epeat.net;
13.4. Certificação ENERGY STAR®;
13.5. Deve apresentar certificado ISO 9001/2000 para o processo produtivo do equipamento;
14. Garantia e suporte
14.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia de 48 meses para reposição de peças on-site;
14.2. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante.
15. Compatibilidade
15.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;
15.2. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (http://webapps.ubuntu.com/certification) ou SUSE, disponível em (http//developer.novell.com/yessearch/Search.jsp);
15.3. O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO; O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO;
15.4. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 8.1 Pro 64 bits e Linux, na distribuição apresentada;
16. Outros requisitos
16.1. Será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados.
16.2. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
16.3. O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação durante a validade do registro de preço. Sendo permitido a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto;
16.4. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.
16.5. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO;