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Computador Desktop Gráfico

última modificação 26/08/2016 15h02

Computador Desktop com Monitor para Uso Administrativo

 

Notas
É utilizado o índice Sysmark para especificar a marca e o fabricante do processador. Caso seja necessário um processador com mais performance, o índice deve ser elevado. Para fins de comparação 1520 pontos refere-se a um processador Intel® Core i5. Clique aqui para acessar a tabela de desempenho.

Os itens destacados em amarelo podem ser ajustado conforme a necessidade.

 

Resumo

 Microcomputador com Processador com Núcleo quadruplo,  Com memória RAM de 16GB DDR3-1333, Unidade DVD-RW, Unidade de disco rígido SATA, placa de video dedicada, controladora de rede Ethernet RJ45 10/100/1000, adaptador wireless 802.11 a/g/n, com sistema de som integrado, Gabinete SFF e Monitor tipo LCD, Full HD, com tecnologia LED de 20", inclui teclado, mouse e cadeado de segurança.

 

 

1.  Desempenho

1.1.  Sysmark 2014 Preview Rating igual ou superior a 1520 no índice SYSmark 2014 Rating

1.2.  A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice Sysmark 2014 Preview Rating obtendo a seguinte pontuação igual ou superior a 1520 (mil e quinhentos) pontos (scores);

1.3.  O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital;

1.4.  Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou de memória;

1.5.  Deve ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, sendo permitida apenas alteração na parte de utilização de memória de vídeo, para memória de vídeo exigida no edital;

1.6.  Certificação EPA Energy Star 5.0 ou Certificação EPEAT na categoria Gold;


2.    Placa Mãe

2.1.  O chipset da placa mãe deverá ser do mesmo fabricante do processador ou desenvolvida especialmente para o mesmo em regime de OEM com a devida comprovação. Não sendo, portanto aceitas placas genéricas destinadas ao mercado comum;

2.2.  Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots para memória do tipo DDR3 ou superior, que permita expansão para, no mínimo, 8 (oito) Gigabytes;

2.3.  Possuir 2 (dois) slots livres tipo PCI-E, devendo ser um deles do tipo PCI Express 16x para controladora de vídeo integrada à placa principal. Caso a controladora de vídeo seja do tipo off board, está deverá ser obrigatoriamente do tipo PCI-Express 16X. Nesta hipótese o equipamento deverá possuir 2 (duas) interfaces PCI-E livres;

2.4.  Compatível com Energy Star EPA e com recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware);

2.5.  Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma, acompanhado do software capaz de implementar as principais funcionalidades do mesmo e demais, conforme descrito a seguir:

2.5.1.   Deverá ser obrigatoriamente no idioma Português Brasil e do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado;

2.6.  Quando em regime de OEM, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento;

2.7.  Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse, e que possua função de economia de energia para monitor, placa mãe e disco rígido;

2.8.  Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com respectivo acionador instalado no gabinete;


3.    Processador

3.1.  Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização de I/O e instruções SSE3;

3.2.  O processador deve possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos reais de processamento ou superior;

3.3.  Somente serão aceitos processadores Intel de Quarta Geração ou superior e AMD baseados na nova tecnologia APU;

3.4.  O processador deverá suportar execução de sistema operacional e outros aplicativos tanto de 32 bits quanto de 64 bits;

3.5.  Controladora de memória embutida.


4.    Interfaces

4.1.  Controladora gráfica dedicada PCI-Express sendo aceitos um dos seguintes chips ou equivalente em desempenho: 

  • AMD série R9
  • nVidia Serie GTX 9xx

4.2  Não será aceito controladoras de video que utilize memória RAM de forma compartilhada.

4.3.  Controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, FastEthernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q);

4.4.  Controladora de som com conectores para entrada, saída e microfone;

4.5.  No mínimo 6 (seis) interfaces USB 2.0 ou superior sem a utilização de hubs, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema;

4.6.  Controladora de rede sem fios padrão 802.11b/g/n;  


5.    Memória

5.1.  Compatível com DDR3, 1333MHZ ou superior;

5.2.  04 (quatro) GB de memória RAM instalada;

5.3.  Possuir no mínimo 1 slot livre para expansão;

5.4.  Deverá ser expansível a no mínimo 8 (oito) GB;


6.    Armazenamento

6.1.  Uma unidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 500GB, 7200 rpm, 6.0 Gb/s, interface SATA-III;

6.2.  Suporte a tecnologia SMART e NCQ;

6.3.  Uma unidade gravador e leitor de mídias DVD±RW SuperMulti;

 

7.    Áudio

7.1.  Compatível com o padrão “High Definition Audio”, deve possuir alto-falante interno com potência mínima de 1W, conectado à saída de som interna da placa mãe;

7.2.  O alto-falante em questão não é o buzzer da placa mãe, mas um substituto às caixas de som externas;

7.3.  Quando da conexão de fone de ouvido no conector frontal, o alto-falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de som de duas fontes simultâneas e diferentes;

7.4.  Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência.


8.    Monitor

8.1.  Tela de no mínimo 20" widescreen Full HD WLED;

8.2.  Resolução mínima de 1920 x 1080 (16:9) com frequência de 60Hz;

8.3.  Contraste estático mínimo de 1000:1 ou dinâmico mínimo de 2.000.000:1;

8.4.  Tempo de resposta máximo de 8ms;

8.5.  Possui interface de conexão D-SUB 15 pinos e display port;

8.6.  Cabos para conexão D-SUB e display port inclusos;

8.7.  Fonte de alimentação interna ao monitor com alimentação 110/220V de forma automática;


9.    Teclado e Mouse

9.1.  Padrão de teclas no formato ABNT-2;

9.2.  Possuir LED com indicação de operação (Caps Lock, Num Lock e Scroll Lock);

9.3.  Compatível com as versões Microsoft Windows 7;

9.4.  Garantia para 50.000 ciclos de inserção de cartão;

9.5.  Conector tipo USB compatível com a interface do computador ofertado sem uso de adaptadores;

9.6.  Mouse óptico USB com 2(dois) botões e botão de rolagem “Scroll”, com resolução mínima de 1000DPI, devendo acompanhar mouse pad;

9.7.  Ambos do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado.

9.8.  Da mesma cor (preto, cinza ou ambos) mantendo o mesmo padrão de cores utilizados no gabinete;

 

10. Gabinete

10.1. Gabinete padrão desktop com volume de no máximo 1,5 litros;

10.2. Possuir 1 (uma) baia de 2,5 polegadas interna;

10.3.  Possuir local apropriado, não sendo aceito adaptações no gabinete, exclusivo para uso de cadeado ou fechadura para evitar acessos indevidos ao gabinete;

10.4. Deve possuir tratamento anticorrosivo;

10.5. Deverá acompanhar o gabinete o respectivo sistema antifurto, composto de cabo de aço e cadeado no padrão MicroSaver DS UltraSlim ou superior;

10.6.  Possuir botão liga/desliga;

10.7.  Possuir indicadores na parte frontal de liga/desliga e acesso ao disco rígido;

10.8.  Possuir 2 (duas) portas USB na parte frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos como câmeras e pen-drive;

10.9.  Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido.

 

11. Fonte

11.1.  Fonte de alimentação com PFC e potência máxima de 130W, bivolt 110/220V, através de comutação automática (sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores);

11.2.  Compatível com a configuração entregue pelo licitante, considerando todos os componentes e acessórios presentes no equipamento, levando-se em conta, inclusive, os limites máximos de “upgrade” suportados pelo equipamento;

11.3.  Com eficiência de no mínimo 85%.

 

12. Software e documentação

12.1.  Cada equipamento deverá vir com os respectivos drivers de dispositivo e manuais;

12.2.   Cada equipamento deverá vir previamente instalado e licenciado com o sistema operacional Microsoft Windows 8.1 Pro e configurado de modo a reconhecer os elementos de hardware que compõem o sistema, além da etiqueta fixada no gabinete, indicando software original instalado;

12.3.  Soluções de restauração em partição dentro do HD, serão aceitos como forma de substituir as mídias supracitadas;

12.4.  Cada equipamento deverá vir previamente instalado e licenciado com o Microsoft Office 2013 em Português do Brasil;

 

13. Certificações e declarações

13.1. Deverá ser apresentado o Microsoft Gold Certified Partner do fabricante do microcomputador ofertado;

13.2.  Apresentar o catalogo ou folder técnico do o equipamento ofertado;

13.3.  Certificação EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) na classificação Gold, do equipamento ofertado, disponível através do link http://www.epeat.net;

13.4.  Certificação ENERGY STAR®;

13.5.  Deve apresentar certificado ISO 9001/2000 para o processo produtivo do equipamento;

 

14. Garantia e suporte

14.1.  O equipamento proposto deverá possuir garantia de 48 meses para reposição de peças on-site;

14.2. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante.

 

15. Compatibilidade

15.1.  O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;

15.2. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (http://webapps.ubuntu.com/certification) ou SUSE, disponível em (http//developer.novell.com/yessearch/Search.jsp);

15.3. O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO; O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO;

15.4.  Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 8.1 Pro 64 bits e Linux, na distribuição apresentada;

 

16. Outros requisitos

16.1.  Será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados.

16.2. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;

16.3. O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação durante a validade do registro de preço. Sendo permitido a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto;

16.4. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.

16.5. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO;